Marcia Natalia Pereira De Sousa
Marcia Natalia Pereira De Sousa
Número da OAB:
OAB/PB 021032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Natalia Pereira De Sousa possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TJMS, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJCE, TJMS, STJ, TRF5, TJPE, TJPB, TRF1, TJSP
Nome:
MARCIA NATALIA PEREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0004670-91.2024.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERLUCIO PAULINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. Conforme o acordo firmado entre as partes, o INSS reconhece o direito à concessão/restabelecimento do benefício com as características descritas na tabela abaixo. Caso existam parcelas vencidas, estas serão calculadas com base nas diferenças devidas entre a DIB informada e o dia imediatamente anterior à DIP ou DCB, no percentual indicado abaixo, com juros, correção monetária e limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na presente data, descontando-se eventuais parcelas previdenciárias já recebidas administrativamente, decorrentes de trabalho remunerado, seguro-desemprego ou quaisquer outras previstas em lei como inacumuláveis. A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à demanda. O pagamento dos atrasados, caso existam, será feito através de RPV – Requisição de Pequeno Valor. As partes acordam no sentido de que o INSS procederá ao eventual desconto sobre o benefício a ser concedido na hipótese de se constatar percepção de benefício inacumulável em tempo pretérito, respeitado o percentual máximo estabelecido em lei. Nos casos em que couber, até o final do prazo, poderá, o(a) segurado(a), apresentar pedido de prorrogação (PP), caso em que o benefício só será cancelado após revisão médica administrativa. DADOS DO ACORDO: Diante desse cenário, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado nos autos deste processo virtual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em perfeita harmonia com o determinado no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/95, art. 41), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Intime-se a CEABDj/INSS para comunicar a este juízo acerca de valores pagos referentes a verbas inacumuláveis, bem como para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o comprovante da implantação do benefício do(a) autor(a) ou, nos casos de acordo sem a implantação administrativa, das providências administrativas adotadas. Caso existam parcelas vencidas, decorrido o prazo, com ou sem a informação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de cálculos, observando-se, para fins de apuração dos valores atrasados, eventual recebimento de parcelas de benefícios inacumuláveis e o percentual do acordo. Após, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPV(s) com a devida remessa ao TRF da 5ª Região. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2985335/PB (2025/0249458-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : BERNARDO BUOSI - SP227541 ROSANO DE CAMARGO - SP128688 DANIELA BRAGA PAIVA PACHECO - MG141129 MICHEL CESAR TOFFANO - MG141621 FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS - RJ183566 AGRAVADO : JAILTON SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MÁRCIA NATÁLIA PEREIRA DE SOUSA - PB021032 INTERESSADO : ESTADO DA PARAÍBA Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: TJPE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda Processo nº 0011471-79.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: L. V. C. P., L. V. C. P. Advogado(s) do reclamante: MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E FREIRE, MARCIA NATALIA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO(A): L. C. P. J. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209878352. OLINDA, 16 de julho de 2025. KATIA GEORGIA DE ARRUDA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda Processo nº 0011471-79.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: L. V. C. P., L. V. C. P. Advogado(s) do reclamante: MARCUS PAULO GOUVEIA DA COSTA E FREIRE, MARCIA NATALIA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO(A): L. C. P. J. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209878352. OLINDA, 16 de julho de 2025. KATIA GEORGIA DE ARRUDA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802059-83.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do comprovante de depósito constante no ID 115076109, devendo informar se concorda com o valor depositado ou se pretende prosseguir com o recurso interposto. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Juiz de Direito
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