Maria Rafaela Lopes Ferreira E Freitas

Maria Rafaela Lopes Ferreira E Freitas

Número da OAB: OAB/PB 021081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Rafaela Lopes Ferreira E Freitas possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJAL, TJMG, TJBA, TJPB, TJSP, TRF5, TJSC
Nome: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CRIMINAL (5) APELAçãO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0008038-80.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS - PB21081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1- Manifestar-se expressamente sobre a adesão ou não ao procedimento de instrução concentrada (Portaria nº 21/2024 da 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba). Em caso positivo, fica a parte autora ciente da necessária apresentação de provas nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria nº 21/2024 da 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba EM CASO DE ADESÃO AO PROCEDIMENTO, CUMPRIR O ABAIXO DETERMINADO: 1- Apresentação de provas nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria nº 21/2024 da 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. "Art. 3.º Será ofertado à parte autora de ações previdenciárias da competência do Juizado Especial Federal de Sousa, 15ª VF/SJPB, cuja controvérsia seja a qualidade de segurado especial, nos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade e aposentadoria híbrida, e/ou qualidade de dependente nos casos de pensão por morte, o procedimento de Instrução Concentrada, devendo a parte autora, na propositura da ação ou antes da citação do INSS, apresentar manifestação quanto à adesão, hipótese em que a petição será instruída pelas seguintes provas documentais ou documentadas: I - cópia integral do procedimento administrativo objeto de postulação judicial; II - gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; III - vídeos e/ou fotografias do imovel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; IV - mapas do imóvel rural, geolocalização ou similar (ex google maps); V - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. §1.º Serão considerados como início de prova material os documentos descritos nos normativos do INSS, tais como os estabelecidos no art. 106 da Lei 8.213/91, art. 19-D, §11 e art. 22 do Decreto 3.048/99, e arts. 115 ao 118 e arts. 372 ao 374, todos da IN 128/2022. §2.º O rol de documentos previstos no parágrafo primeiro deste artigo é meramente exemplificativo, podendo o advogado ou o defensor apresentar outros que sirvam para a comprovação do labor rural. §3.º O procedimento de Instrução Concentrada não será utilizado nos processos em trâmite nos quais a citação do INSS tenha ocorrido. Art. 4.º A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, nos termos do artigo 3.º, inciso III, desta Portaria, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I - a menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - o limite de 30 mb, em formato mp4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995; III - a identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - a qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; IV - o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); V - a gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; VI - a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes. §1.º A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, que poderá valer-se de ferramentas que permitam a gravação telepresencial. §2.º O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo". O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 29 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0005435-34.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO INACIO COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS - PB21081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. JuízaFederal da 15ª Vara Federal/SJPB, fica determinada a intimação das partes da data da perícia médica agendada, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, no dia e horário visualizados na aba PERÍCIAS. Ficam as partes cientes e intimadas dos locais da realização da perícia, bem como cientificados da necessidade de apresentar todos os exames médicos, perícias já realizadas no INSS, inclusive quaisquer documentos que comprovem o recebimento de benefícios anteriores, com data de início e cessação, ao perito ora nomeado, assim também apresentar documentação com foto legível. Ficam cientes as partes da possibilidade de indicação de assistentes técnicos e / ou quesitos para resposta do perito, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da confirmação de intimação do presente ato ordinatório. A perícia será realizada na Subseção da Justiça Federal em Sousa, na Rua Francisco Vieira da Costa, nº 20, Bairro Rachel Gadelha, Sousa-PB. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0005435-34.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO INACIO COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS - PB21081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sousa, 28 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EUGENIA BRUNA VICENTE (OAB 22237/PB), ADV: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS (OAB 21081/PB) - Processo 0700253-37.2020.8.02.0026 - Divórcio Litigioso - Dissolução - RÉU: B1Adriano da Silva VieiraB0 - Autos n°: 0700253-37.2020.8.02.0026 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Mariane Coelho Silva Vieira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho os presentes autos a essa Serventia Extrajudicial com o fito de proceder averbação de divórcio. Piaçabuçu, 25 de julho de 2025 Mônica Lessa Santos Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804149-05.2023.8.15.0261 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: COSME FELIPE DA SILVA Advogado do(a) REU: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS - PB21081 ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM. Juiz, AGENDO a audiência de instrução para o dia 27/08/2025, às 08h30min., a qual se realizará no Fórum desta Comarca, sendo facultada a participação das seguintes maneiras: Presencial: no Fórum desta Comarca ou nos Postos Avançados das cidades termos; Remota (virtual): através da plataforma digital Zoom, clicando no link https://us02web.zoom.us/my/primeiravarapianco. Piancó/PB, 13 de março de 2025. MARILENE BERNARDO DA SILVA Chefe de Cartório
  7. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800692-28.2024.8.15.0261 APELANTE: FABIO RICARDO PATRICIO DE MELO, COSME FELIPE DA SILVA, JOSE VICTOR FELIX SABINO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36188507. João Pessoa, 24 de julho de 2025. VERONICA MARIA BATISTA CARNEIRO DA CUNHA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000908-64.2023.8.26.0224 (processo principal 1003700-42.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.G.S. - F.D.G.S. - Fls. 313: Ciência às partes da pesquisa Renajud. - ADV: EUGENIA BRUNA VICENTE (OAB 22237/PB), MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS (OAB 21081/PB), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
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