Henrique Do O De Figueiredo

Henrique Do O De Figueiredo

Número da OAB: OAB/PB 021154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Do O De Figueiredo possui 173 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TRT13, TJRN e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 173
Tribunais: TRF1, TRT13, TJRN, TRT3, TRT11, TRF5, TJCE, TRT10, TJPB, TJSP, TJMG, TST
Nome: HENRIQUE DO O DE FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (106) RECURSO INOMINADO CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000301-97.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: VALDIR PEDRO DA SILVA RECLAMADO: AFS SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204d069 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os documentos apresentados sob id. 58d3461, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação, até a véspera da próxima audiência. Nada mais. fjss MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR PEDRO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000744-33.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS RISOMAR BRAZAO NEVES RECLAMADO: MISSAO EVANGELICA CAIUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078131c proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada (ID 70532ee), sob o argumento de que o reclamante reside e laborou exclusivamente no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, inexistindo qualquer vínculo com a cidade de Manaus/AM. A parte autora foi devidamente intimada, em audiência (ID 17919fe), para se manifestar sobre a exceção, todavia o prazo transcorreu in albis (ID 4e54265). Passo à análise. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial é fixada, em regra, pelo local da prestação dos serviços. Em situações excepcionais, admite-se o ajuizamento no domicílio do trabalhador, desde que demonstrada dificuldade de acesso à Justiça ou outros motivos relevantes, o que não se verifica no presente caso. Com efeito, da própria petição inicial e do comprovante de residência (ID 183aaaa) extrai-se que o reclamante reside em São Gabriel da Cachoeira/AM, local onde, segundo afirmado, também prestava seus serviços. Ademais, não há qualquer elemento nos autos que justifique o ajuizamento da ação em Manaus/AM, senão a conveniência da parte ou de seu(sua) patrono(a), o que contraria o princípio do juiz natural e configura tentativa de escolha aleatória do juízo, prática vedada nos termos do art. 63, § 5º do CPC. Destaca-se, ademais, que não há qualquer informação acerca de alteração recente do domicílio do autor, tampouco sobre a inexistência de unidade judiciária com jurisdição sobre a localidade competente. Ressalte-se, ainda, que o reclamante optou, voluntariamente, pelo Juízo 100% Digital ao ajuizar a presente demanda. DECIDO: I. Reconheço a incompetência territorial desta Vara para processar e julgar o feito; II. Acolho a exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fundamento no art. 651 da CLT, para declinar da competência em favor da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM, com jurisdição sobre o município de São Gabriel da Cachoeira/AM, onde laborou o reclamante; III. Determino a remessa dos autos àquela unidade judiciária para regular processamento do feito. Dê-se ciência./SGA MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RISOMAR BRAZAO NEVES
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000744-33.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS RISOMAR BRAZAO NEVES RECLAMADO: MISSAO EVANGELICA CAIUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078131c proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada (ID 70532ee), sob o argumento de que o reclamante reside e laborou exclusivamente no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, inexistindo qualquer vínculo com a cidade de Manaus/AM. A parte autora foi devidamente intimada, em audiência (ID 17919fe), para se manifestar sobre a exceção, todavia o prazo transcorreu in albis (ID 4e54265). Passo à análise. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial é fixada, em regra, pelo local da prestação dos serviços. Em situações excepcionais, admite-se o ajuizamento no domicílio do trabalhador, desde que demonstrada dificuldade de acesso à Justiça ou outros motivos relevantes, o que não se verifica no presente caso. Com efeito, da própria petição inicial e do comprovante de residência (ID 183aaaa) extrai-se que o reclamante reside em São Gabriel da Cachoeira/AM, local onde, segundo afirmado, também prestava seus serviços. Ademais, não há qualquer elemento nos autos que justifique o ajuizamento da ação em Manaus/AM, senão a conveniência da parte ou de seu(sua) patrono(a), o que contraria o princípio do juiz natural e configura tentativa de escolha aleatória do juízo, prática vedada nos termos do art. 63, § 5º do CPC. Destaca-se, ademais, que não há qualquer informação acerca de alteração recente do domicílio do autor, tampouco sobre a inexistência de unidade judiciária com jurisdição sobre a localidade competente. Ressalte-se, ainda, que o reclamante optou, voluntariamente, pelo Juízo 100% Digital ao ajuizar a presente demanda. DECIDO: I. Reconheço a incompetência territorial desta Vara para processar e julgar o feito; II. Acolho a exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fundamento no art. 651 da CLT, para declinar da competência em favor da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM, com jurisdição sobre o município de São Gabriel da Cachoeira/AM, onde laborou o reclamante; III. Determino a remessa dos autos àquela unidade judiciária para regular processamento do feito. Dê-se ciência./SGA MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MISSAO EVANGELICA CAIUA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000775-41.2025.5.13.0005 AUTOR: ABRAAO DA COSTA FRANCA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia designada para o dia 07 de agosto de 2025 às 13:00hs, nos estabelecimentos da MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA (MAGALU LOG), localizada na Rua Manoel Cesar De Melo, s/n - Distrito Industrial – Alhandra/Pb. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABRAAO DA COSTA FRANCA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000775-41.2025.5.13.0005 AUTOR: ABRAAO DA COSTA FRANCA RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia designada para o dia 07 de agosto de 2025 às 13:00hs, nos estabelecimentos da MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA (MAGALU LOG), localizada na Rua Manoel Cesar De Melo, s/n - Distrito Industrial – Alhandra/Pb. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000208-89.2025.5.13.0011 AUTOR: ADALBERTO PEREIRA ALEXANDRE RÉU: JOSE DE ANDRADE VIRGINIO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f52cca proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Analisando os autos neste momento, evidencio petição da reclamada mediante o argumento de que postula pela juntada de novos documentos, o que neste momento defiro, nos termos do artigo 845, da CLT. 2 - Tendo em vista a necessidade de contraditório às alegações dos reclamados, que considero graves, manifeste-se a parte autora, em petição escrita, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 3 - Face às determinações deste Juízo, suspendo a presente sessão de audiência, designada para a data de 28.07.2025, no que designo prosseguimento para data a ser designada pelo Secretário de Audiências da Vara do Trabalho de Patos/PB, tendo em vista critérios de parametrização. Audiência telepresencial, mantido o mesmo link, com posterior intimação às partes. PATOS/PB, 28 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VITAL MORORO - JOSE DE ANDRADE VIRGINIO FILHO
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000208-89.2025.5.13.0011 AUTOR: ADALBERTO PEREIRA ALEXANDRE RÉU: JOSE DE ANDRADE VIRGINIO FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f52cca proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Analisando os autos neste momento, evidencio petição da reclamada mediante o argumento de que postula pela juntada de novos documentos, o que neste momento defiro, nos termos do artigo 845, da CLT. 2 - Tendo em vista a necessidade de contraditório às alegações dos reclamados, que considero graves, manifeste-se a parte autora, em petição escrita, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 3 - Face às determinações deste Juízo, suspendo a presente sessão de audiência, designada para a data de 28.07.2025, no que designo prosseguimento para data a ser designada pelo Secretário de Audiências da Vara do Trabalho de Patos/PB, tendo em vista critérios de parametrização. Audiência telepresencial, mantido o mesmo link, com posterior intimação às partes. PATOS/PB, 28 de julho de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO PEREIRA ALEXANDRE
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