Charles Leandro Oliveira Noiola
Charles Leandro Oliveira Noiola
Número da OAB:
OAB/PB 021213
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Leandro Oliveira Noiola possui 172 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPB, TRT6, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJPB, TRT6, TJRN, TRT13
Nome:
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0801516-03.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: CHRISTIANNE PAREDES GUEDES, JULIANA PAREDES GUEDES DECISÃO Vistos etc. O artigo 98 do CPC estabeleceu que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Ainda acerca da gratuidade judiciária, dispõe o artigo 99, §2º, do mesmo diploma legal: “Art. 99. (…) §2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Para concessão da justiça gratuita à pessoa física, exigi-se prova da parte requerente de que o pagamento das despesas processuais comprometerá o seu sustento. No caso em apreço, em despacho de id. 115952685, foi determinada a intimação da requerente para juntar nos autos as duas últimas declarações do IRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, contudo, a requerente juntou apenas o extrato de sua conta bancária do Banco do Brasil referentes aos meses de junho e julho. Ademais, em que pese as alegações de hipossuficiência da parte requerente, o fato é que a documentação acostada não é suficiente para comprovar que ela não possa arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. DESERÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. - O gozo do benefício da justiça gratuita pode ser deferido às pessoas físicas, contudo, deve ser comprovada a insuficiência de recursos. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00104205220148150011, - Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, j. em 12-11-2018).” De notar-se, assim, que os argumentos da requerente não autorizam a concessão da assistência judiciária, a qual, não custa lembrar, é destinada apenas aos que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou manutenção. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Outrossim, proceda-se a escrivania com a exclusão de JULIANA PAREDES GUEDES do polo passivo desta execução, eis que não há relação da mesma com o contrato (id. 56660404), objeto destes autos. INTIME a executada para ciência desta decisão. INTIME o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Cabedelo, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0808159-69.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Arras ou Sinal] AUTOR: ANELIZE PAREDES GUEDES REU: DEYFRANK CAETANO HENRIQUES, GUARACY MENDONCA DE LIMA CAETANO Advogado: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA OAB: PB21213 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO - ADVOGADO- PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme determinado no Despacho que segue abaixo: " Embora tenha a parte autora distribuído o processo informando que os documentos da ação estão anexos em PDF, vê-se que não foi juntado qualquer documento - sequer a petição inicial: Assim, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, juntar todos os documentos pertinentes, inclusive a peça vestibular, sob pena de indeferimento da inicial." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 23 de julho de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação das partes acerca da decisão do id. 36131796 João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Antônio Luiz de Oliveira Neto Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0823607-89.2024.8.15.2001 [Anulação] AUTOR: CAMILA DA CRUZ BRASILEIRO REU: GOVERNO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0805569-61.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES DESPACHO Aguarde por 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem resposta, INTIME a parte autora, PESSOALMENTE e por meio de advogado(s) habilitado(s), para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo com o último despacho exarado nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, intime-se pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) . Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871110-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: WEARLLEN KLEBER COSTA GUEDES REU: ALDECI BARBOSA DA SILVA Advogado(a): CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc. Sobre evento id. 115673853, manifeste-se o exequente em 5 dias.P.I. Cumpra-se.". Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de julho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0834814-22.2023.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Locação de Móvel] Polo ativo: EXEQUENTE: LAERCIO MACEDO SOARES Polo passivo: EXECUTADO: TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 09/09/2025, às 09:00h ; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/86136829986 ID da reunião: 861 3682 9986 Senha: 735205 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
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