Jessica Da Silva Felix
Jessica Da Silva Felix
Número da OAB:
OAB/PB 021411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Da Silva Felix possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TJAC, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF2, TJAC, TJPB, TRF5
Nome:
JESSICA DA SILVA FELIX
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002789-55.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE : FLAVIANO BRITO DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : JESSICA DA SILVA FELIX (OAB PB021411) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : FABIANO JOSE BRITO DE OLIVEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : JESSICA DA SILVA FELIX (OAB PB021411) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o Termo de Curatela Definitiva ou certidão atualizada, pois a constante dos autos ( evento 113, TCURATELA2 ) encontra-se com o prazo de validade expirado. Cumprido, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JÉSSICA DA SILVA FÉLIX (OAB 21411PB) - Processo 0705325-55.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - RECLAMANTE: B1Dilson de Souza Melo NetoB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Sem custas, ante a isenção legal. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0002851-22.2024.4.05.8204 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SUELLEM KASSIA HONORIO DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DA SILVA FELIX - PB21411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Guarabira, 21 de maio de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800426-53.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Recebo a emenda encartada. A escrivania proceda-se à inclusão sistêmica do corréu indicado, bem como, altere a classe judicial para procedimento de Juizado Especial da Fazenda Pública. Passo ao caso. Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Em síntese, narra o autor ter vendido o veículo FIAT/STILO SPORTING FLEX, DE COR PRETA, PLACA MOM2276/PB, ANO 2008, nos idos de 2017 e haver comunicação de transação em registros oficiais datada de 2018, e mesmo assim, foi surpreendido com a cobrança de IPVA e inscrição em dívida ativa. Assim, requer em sede liminar a suspensão dos efeitos decorrentes da CDA nº 08149020233, bem como, retirada de apontamentos negativadores. É o essencial, decido. A concessão da tutela de urgência, à luz do art. 300 do CPC, exige concomitantemente: a) um juízo razoavelmente consistente sobre a factibilidade do direito inicialmente invocado; b) a necessidade que o direito judicializado seja colocado em imediata fruição do autor, a título provisório, em razão de perigo de dano (desaparecimento do próprio direito ou do sujeito), ou de prejuízo ao resultado pretendido pelo processo; e c) a reversibilidade do provimento. Em matéria fazendária, o art. 300, § 3º do CPC, encontra correspondência com o art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92, que veda a concessão de liminares satisfativas, sob pena de inviabilizar o retorno ao estado atual em caso de revogação, além de ter as regras de concessão amparadas pela Lei 9.494/97. Assente-se, ainda, que o(a) magistrado(a), lastreado(a) no art. 297 do CPC/2015, goza do poder geral de cautela, de modo que, na condução do processo, deve buscar não só a lisura deste, como também determinar, ou adotar, as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória. No caso concreto verifico a ocorrência simultânea de todos os elementos. Há ATPV devidamente assinado por vendendor e comprador, com firmas reconhecidas, dando certeza de que a tradição deu-se em 20.10.2017, outrossim, há sinalização da comunicação de venda datada de 27.04.2018. Por fim, embora haja cobrança datada de 2017, esta encontra-se prescrita, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/32. O perigo de dano é patente, pois a cobrança certamente diminui o pleno exercício financeiro do autor, que encontrará barreiras para obtenção de créditos diversos. A decisão é plenamente reversível, não entrando em conflito com o art. 300, § 3º do CPC c/c o art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92 e não se enquadra nas hipóteses restritivas da Lei 9.494/97. Por tudo que foi exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA almejado, determinando que o ESTADO DA PARAÍBA, em 05 (cinco) dias, SUSPENDA a exigibilidade, cobrança e efeitos restritivos, ou de qualquer natureza, que tenha como fito abalar a vida creditícia da autora, da Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 08149020233 na cifra de R$ $ 2.413,54, com vencimento em 01/05/2023, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo informar nestes autos o devido cumprimento, cabendo ao autor, por via transversa, comprovar, cabalmente o descumprimento para fins de exigibilidade da cominação. Como consectário lógico desta decisão, oficie-se o Tabelionato de Notas, Protestos e Registro de imóveis de Guarabira, a título de COLABORAÇÃO JUDICIAL para que SUSPENDA OS EFEITOS DO PROTESTO, inclusive a publicidade deste, da Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 08149020233 na cifra de R$ $ 2.413,54, com vencimento em 01/05/2023, até ulterior decisão definitiva. Intimem-se as partes desta decisão, sendo: A parte autora: sistemicamente, pelo advogado habilitado; A parte ré: pessoalmente, por Oficial de Justiça, nos moldes da Súmula 410 do STJ; O colaborador: pessoalmente, por Oficial de Justiça, em virtude da urgência. Após, cumpra-se o que segue: Em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade, e para que mais tarde não se alegue cerceamento de defesa, adotem-se as seguintes providências: Cite-se a parte promovida para, excepcionalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar sua contestação, bem como as provas que entender pertinentes, SOBRETUDO PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA, sob pena de revelia (art. 27 da Lei 12/153 c/c 344,II e 346, CPC). Com a peça, abra-se vista à parte autora para, querendo, impugnar e, NOTADAMENTE NOTICIAR EXPRESSAMENTE SE INSISTE NA AUDIÊNCIA UNA, tudo no prazo de 10(dez) dias. Caso a contestação não seja apresentada, certifique-se e abra-se vista para a parte autora informar acerca da necessidade de audiência. Na hipótese de qualquer uma das partes insistir na realização de audiência una designe-se. Advirto que a inércia de qualquer dos litigantes acarretará no julgamento dos autos no estado em que se encontrar (art. 355, I, CPC), e que o silêncio quanto à realização da audiência será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. Providências necessárias. EXPEÇA-SE MANDADO URGENTE! CUMPRA-SE COM URGÊNCIA! Guarabira, data e assinatura eletrônicas. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES JUÍZA DE DIREITO