Hermirio Bandeira De Sousa
Hermirio Bandeira De Sousa
Número da OAB:
OAB/PB 021464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hermirio Bandeira De Sousa possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJPB e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPE, TJPB
Nome:
HERMIRIO BANDEIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA 1 - Intimo as partes para comparecerem à audiência designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: CRIMINAL Data: 07/08/2025 Hora: 10:40 2. As partes poderão participar da audiência por videoconferência através da plataforma ZOOM, utilizando-se o link: https://us02web.zoom.us/j/4742545322?pwd=L0ZqejZlNlVjQlJpZGRJekVSbU52dz09, ou pelo código QR abaixo, bem como, poderão solicitar o link de acesso à audiência pelo WhatsApp (83) 99145-2359. Advertindo-se que: 2.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 2.2. Aos participantes (réus/testemunhas/vítimas) que não possuem aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, deverão comparecer, munidos de documento de identidade com foto, no dia e horários agendados, a sede do Fórum, onde será disponibilizado local adequado com ponto de conexão de acesso à internet, câmera, microfone e serviço de apoio; observando-se as regras de biossegurança previstas no anexo I do Ato da Presidência nº 33/2020. ATENÇÃO! Nos termos do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05 / 2021, o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário estadual deverá ser feito com identificação por documento oficial com foto e o cartão de vacinação ou aplicativo oficial que comprove a vacinação. Para pessoas não vacinadas, conforme o § 3º deste artigo, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 48 (quarenta e oito) horas (§ 4º). De ordem, data e assinaturas eletrônicas.
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CEL. ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 Vara Única da Comarca de Tabira Processo nº 0000881-78.2016.8.17.1420 INTERESSADO (PGM): JOSÉ VINICIUS VICENTE SALES RÉU: DARLAN DE LIMA SALES, MARCELA FERREIRA DE LIMA FIDORIO, JURANDIR NOGUEIRA SALES, DAVI DE LIMA SALES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo as partes requeridas para pagar as custas nos termos da decisão ID 183224774, em parte : "Condeno os réus nas verbas de sucumbência, incluídas as custas e os honorários advocatícios, estes últimos, arbitrados nesta oportunidade em 15% do valor da condenação com base no proveito obtido tendo como parâmetro o valor do bem, consoante art. 85, § 2º, do CPC" TABIRA, 1 de julho de 2025. CLEA EMILIA CAVALCANTI DE MELO LUZ Diretoria Regional do Sertão
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0811320-49.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: C. J. P. AGRAVADO: R. D. L. D. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravante(s)/agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), a fim de tomar ciência do inteiro teor da Decisão prolatada (ID 35380113). Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL. ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000511-11.2019.8.17.3420 REQUERENTE: F. V. P. REQUERIDO(A): G. M. D. S. V. SENTENÇA – COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação de divórcio com partilha de bens e guarda, na qual foi determinada a intimação da parte autora, através do advogado, para que informasse o valor pretendido da pensão alimentícia em favor dos filhos, bem como esclarecesse de forma mais detalhada os bens a serem avaliados, especialmente a moto, sob pena de extinção do processo, olvidando a autora da determinação judicial. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. O art. 485, VI, do CPC, prescreve a extinção do processo sem resolução do mérito quando o Juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. In casu, a inércia da parte exequente evidencia ineludível ausência superveniente de interesse processual, condição fundamental para postular em juízo, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. Com efeito, leciona Daniel Amorim que o interesse processual, em seu aspecto necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada, revela-se “sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário”, estando referida condição da ação “intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 197). Dessa forma, verificada a carência de interesse processual do exequente, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Em face do exposto, com fulcro nos arts. 17 e 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito em face da ausência superveniente de interesse processual, no que toca aos pedidos de partilha de bens e fixação de alimentos. Frise-se que, no que toca ao divórcio e guarda dos filhos, já houve resolução do mérito, com trânsito em julgado. Custas processuais pela parte autora, suspensa sua exigibilidade, face a concessão da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários em face da ausência de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tabira, data conforme certificação digital. João Paulo dos Santos Lima Juiz Substituto
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Tribunal: TJPE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Fórum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 E-mail: - ': (87) 38443438 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000869-47.2015.8.17.1340 AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO EGITO DENUNCIADO(A): MARIA JEANE DA SILVA SANTOS, MARIA JOSE DA CONCEICAO FREIRE O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, SÃO JOSÉ DO EGITO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) TAYNÁ LIMA PRADO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei de Drogas, c.c art. 1º da Lei 8.072/90 e artigo 29 do CP, o(ª) Sr(ª). DENUNCIADO(A): MARIA JEANE DA SILVA SANTOS, CPF nº 067.614.544-25, natural de Itapetim - PE, nascida aos 17/10/1984, filha de Argemiro Cosmo dos Santos e de Luzia Floraci dos Santos, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000869-47.2015.8.17.1340, que tramita no Juízo da 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, situada no R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO a Sr(ª) DENUNCIADA: MARIA JEANE DA SILVA SANTOS, acima qualificada, é a referida CITADA por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, HUDSON FIGUEIREDO DE SOUSA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça. Certifico que o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo. SÃO JOSÉ DO EGITO, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPE | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCentral Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara da Comarca de São José do Egito O: R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 Processo nº 0001287-82.2015.8.17.1340 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR - Advogados do(a) EXEQUENTE: HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO - PE23577, HERMIRIO BANDEIRA DE SOUSA - PB21464 EXECUTADO(A): PEDRO MONTEIRO DO AMARAL - Advogado do(a) EXECUTADO(A): CÉSAR SOUSA PESSOA - PE22110-D ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, fica V. Sa. intimada para 1. INTIME-SE para ciência de que o alvará já foi enviado ao BANCO DO BRASIL; 2. Após efetivação do alvará, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, subtraindo o valor pago, bem como requerer a medida judicial pertinente, no prazo de 10 dias. SÃO JOSÉ DO EGITO, 14 de abril de 2025. SARAH SAUANNE DE SA AGUIAR SILVA (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPB | Data: 14/04/2025Tipo: EditalComarca de 2ª Vara Mista de Itaporanga – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0802325-74.2017.8.15.0211. Ação: INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelos AUTORES: MARIA JOSE JUVINO DE SOUZA e GERALDO FORTUNATO GOMES, herdeiros do Senhor SEBASTIÃO JUVINO DE SOUZA, em face da IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB, que através do presente Edital ficam os demais herdeiros, confrontantes/confinantes, caso existam, bem como, demais interessados que estão em local incerto e não sabido, intimados da sentença constante no id nº 90337229, para, querendo, interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. 2ª Vara Mista de Itaporanga-PB Eu, MÁRCIA ELISSANDRE MARQUES LEMOS FARIAS, Técnica Judiciária, digitei o presente expediente. Juiz de Direito.
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