Maria Do Socorro Dantas De Morais

Maria Do Socorro Dantas De Morais

Número da OAB: OAB/PB 021522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro Dantas De Morais possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPB
Nome: MARIA DO SOCORRO DANTAS DE MORAIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) MONITóRIA (1) EXECUçãO FISCAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Bairro Liberdade Campina Grande-PB - CEP: 58.410-050 (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 cpg-jciv02@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0842184-04.2024.8.15.0001 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL SANTA CLARA LTDA RÉU: MARIANA BEZERRA MACHADO Vistos, etc. Conforme consulta realizada junto ao SISBAJUD, observa-se que o valor almejado não foi bloqueado na sua totalidade, porém, mantenho o valor parcial bloqueado, considerando-o como penhora, independente da lavratura de termo – Enunciado 140 do FONAJE. Intime-se a parte executada da sua realização, a fim de que, desejando, apresente embargos à execução, no prazo de 15 dias, (art. 52, IX da Lei 9.099/95). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Campina Grande, data e assinatura digital.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0807583-66.2022.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. 1. intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 2. Intime-se o promovido para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba). Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba. PATOS, 7 de julho de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juiz(a) de Direito em substituição
  4. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842167-65.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para indicar novo endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. Juiz (a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826723-26.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a sentença Id 96449178, expeça-se alvará em favor da executada, quanto ao valor bloqueado junto à CEF Id 88080340 (R$ 500,08), para conta informada nos autos. Em relação ao valor bloqueado e não impugando pela executada (Id 109097741), expeça-se alvará em favor do exequente (R$ 499,94). Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, descontado os valores já liberados, e requerer o que enetender oportuno. Prazo de 05 (cinco) dias. CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0824688-93.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: GABRIEL ARAUJO DE MENDONCA COSTA Polo passivo: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado. Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença. Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC). Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial. Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 5.392,09). Expeça-se alvará em favor da parte autora. Após, arquive-se. Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0833643-16.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferido no Id 109651647, intime-se a parte exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a execução do julgado, atendendo ao disposto nos arts. 523 e 5241, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIA MAIA PITANGA Juíza de Direito 1 Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Art. 524. O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815785-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes promovente e promovida, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de intimação do autor e promovido para prestar depoimento pessoal, conforme determinado na Decisão de ID 108572718. João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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