Joaquim Nazario Da Silva Neto

Joaquim Nazario Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/PB 021618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Nazario Da Silva Neto possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT13, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT13, TJRN, TJPB, TRT2, TRF5
Nome: JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001620-51.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: VALDERI PEREIRA BENICIO RECLAMADO: TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829a7e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA BETTINI CLASEN   DESPACHO    Vistos.  Nomeio como depositário fiel o executado AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI.                                                                             . Intime-se e encaminhe-se o expediente necessário à realização da hasta. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEC DUTOS- INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
  3. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA 1 - Intimo as partes para comparecerem à audiência designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: CRIMINAL Data: 13/08/2025 Hora: 12:00 2. As partes poderão participar da audiência por videoconferência através da plataforma ZOOM, utilizando-se o link: https://us02web.zoom.us/j/4742545322?pwd=L0ZqejZlNlVjQlJpZGRJekVSbU52dz09, ou pelo código QR abaixo, bem como, poderão solicitar o link de acesso à audiência pelo WhatsApp (83) 99145-2359. Advertindo-se que: 2.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 2.2. Aos participantes (réus/testemunhas/vítimas) que não possuem aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, deverão comparecer, munidos de documento de identidade com foto, no dia e horários agendados, a sede do Fórum, onde será disponibilizado local adequado com ponto de conexão de acesso à internet, câmera, microfone e serviço de apoio; observando-se as regras de biossegurança previstas no anexo I do Ato da Presidência nº 33/2020. ATENÇÃO! Nos termos do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05 / 2021, o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário estadual deverá ser feito com identificação por documento oficial com foto e o cartão de vacinação ou aplicativo oficial que comprove a vacinação. Para pessoas não vacinadas, conforme o § 3º deste artigo, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 48 (quarenta e oito) horas (§ 4º). De ordem, data e assinaturas eletrônicas.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0800687-59.2024.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto(s):[Alimentos] EXEQUENTE: ANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: RONILSON ALFEU PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença. Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0800687-59.2024.8.15.0211 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Alimentos] EXEQUENTE: ANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: RONILSON ALFEU PEREIRA Vistos etc. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por KATHYELE ALFREU RODRIGUES, através da sua representante legal ANA RODRIGUES DA SILVA, em desfavor de RONILSON ALFEU PEREIRA, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos constantes na exordial. O processo seguiu seu trâmite normal e de acordo com os documentos de id. 113170556, verifica-se que o executado efetuou o pagamento do débito, sendo expedido alvará de soltura. Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, o qual deverá ser comprovado por meio documental, o que foi feito pelo executado (id. 113170556). Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora já foi satisfeito, considerando que a sua inércia implica concordância tácita. Sendo assim, inexistem razões para o prosseguimento da execução. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito. O trânsito em julgado operar-se-á com a sua publicação, em razão da preclusão temporal. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas processuais e honorários advocatícios por parte do demandado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais suspendo face à hipossuficiência do executado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpram-se com os expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  5. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA 1 - Intimo as partes para comparecerem à audiência designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: CÍVEL Data: 26/08/2025 Hora: 11:10 2 - A parte autora fica intimada do ato por intermédio do causídico habilitado. Fica esclarecido, ainda, ao(s) advogado(s) das partes que a ele(s) cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC). 3. As partes poderão participar da audiência por videoconferência através da plataforma ZOOM, utilizando-se o link: https://us02web.zoom.us/j/4742545322?pwd=L0ZqejZlNlVjQlJpZGRJekVSbU52dz09, ou pelo código QR abaixo, bem como, poderão solicitar o link de acesso à audiência pelo WhatsApp (83) 99145-2359. Advertindo-as que: 4.1. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (art. 7º, § 2º, II da Resolução CNJ nº 329/2020). 4.2. Aos participantes (réus/testemunhas/vítimas) que não possuem aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, deverão comparecer, munidos de documento de identidade com foto, no dia e horários agendados, a sede do Fórum, onde será disponibilizado local adequado com ponto de conexão de acesso à internet, câmera, microfone e serviço de apoio; observando-se as regras de biossegurança previstas no anexo I do Ato da Presidência nº 33/2020. Data e assinatura eletrônicas.
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000222-49.2025.5.13.0019 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO RÉU: PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b3d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO em face de PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA e QUAVO IMOVEIS LTDA, para condenar: 1) Na obrigação de anotar o término contratual, na CTPS obreira, bem assim regularizar os depósitos do FGTS na conta vinculada do obreiro, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, conforme itens II.3 e II.4 da fundamentação. 2) Na obrigação de pagar, solidariamente, ao reclamante, no prazo legal, as seguintes verbas trabalhistas: 2.1) Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional; 2.2) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 2.3) Horas extras, com adicional de 50% Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial 331 da SDI-1 do TST. Honorários de sucumbência, a cargo das reclamadas, no importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação. Custas processuais pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas legais. Nada mais. lp EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
  7. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802143-10.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos. Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. Em que pese o contido no art. 334, do NCPC, tem-se que a prática forense tem revelado que a Fazenda Pública demandada não costuma promover autocomposição. Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização. Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual. Assim, deixo de designar a dita audiência. Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo que é caso de indeferimento, uma vez que os atos da administração pública gozam de presunção de veracidade e legalidade, bem como pelo fato de que o direito do autor só poderá ser comprovado mediante a realização de perícia nos autos. Os atestados médicos juntados, apesar de indícios da presença da doença alegada, não são suficientes para afastar, neste momento, o ato administrativo que negou o benefício ao autor. Nesse passo, cite-se o réu, através da sua Procuradoria (art. 75, IV, CPC), pelo meio eletrônico (art. 6º, L.11.419/2006), para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Deverá o réu apresentar os documentos que instruíram o procedimento administrativo. Contestada a ação, intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias úteis (arts. 350 e 351, CPC). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas. João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, em razão do meu ofício, intimo as partes para ciência e manifestação acerca do peticionado pela autoridade policial, quanto às provas produzidas em juízo (id 154892476). Natal, 27 de junho de 2025 GABRIELLA BATISTA LEITE SOUZA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
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