Priscila Cristiane Andre Freire
Priscila Cristiane Andre Freire
Número da OAB:
OAB/PB 021622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Cristiane Andre Freire possui 157 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJPB, TRF5, TJSP, TRT13, TJMG
Nome:
PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (31)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação\ Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Vistos. Os sistemas de pesquisas utilizados neste juízo são o Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, em que já foram consultados com a exceção do Sniper. Segue consulta no Sniper. Portanto, rejeito as pesquisas requeridas no id 114341463, por não se adequar aos princípios dos juizados, cabendo a parte exequente a pesquisa de vinculo empregatício e de bens.. Ademias, não cabe o direcionamento da execução aos bens do cônjuge de parte executada. Sobre a intimação do executado, entendo pelo indeferimento já que mesmo após a citação o promovido demonstra não ter interesse em colaborar com a execução, portanto, o requerimento só ira procrastinar ainda mais a tramitação do feito. intime-se o exequente para, em 05 dias, indicar bens a penhora sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação\ Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Vistos. Os sistemas de pesquisas utilizados neste juízo são o Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, em que já foram consultados com a exceção do Sniper. Segue consulta no Sniper. Portanto, rejeito as pesquisas requeridas no id 114341463, por não se adequar aos princípios dos juizados, cabendo a parte exequente a pesquisa de vinculo empregatício e de bens.. Ademias, não cabe o direcionamento da execução aos bens do cônjuge de parte executada. Sobre a intimação do executado, entendo pelo indeferimento já que mesmo após a citação o promovido demonstra não ter interesse em colaborar com a execução, portanto, o requerimento só ira procrastinar ainda mais a tramitação do feito. intime-se o exequente para, em 05 dias, indicar bens a penhora sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000623-97.2024.5.13.0014 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300101300000014792497?instancia=2
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806640-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: REBECA GOMES FLORIANO FERNANDES REU: ALISSON GABRIEL DUARTE XAVIER Advogado do(a) REU: PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE - PB21622 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pelo Juiz Leigo / pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. EXCETO no que se refere ao valor da indenização, o qual altero para R$ 1.000,00, o valor do maior orçamento, em face das circunstâncias fáticas efetivamente provadas pelo autor. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P.R.I. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário. Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias. Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença. Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão. Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação. Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito. Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação. Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado. Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Complexo Judiciário da Infância e da Juventude Irmã Maria Aldete do Menino Jesus Rua Antônio Guedes de Andrade, nº 114, Bairro do Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-223 (83)3337-5573 /(83)99144-0673(Whatsapp) - e-mail: cpg-vinf@tjpb.jus.br Processo n° 0805346-33.2022.8.15.0001 DECISÃO Visto etc. A apelação apresenta-se tempestiva e a parte recorrente é isenta de preparo, razão pela qual recebo o recurso em ambos os efeitos (CPP, artigo 597). 1. Intime-se os apelante para apresentar suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (art. 600); 2. Após o oferecimento das razões recursais, intime-se o apelado para, em igual prazo, apresentar suas contrarrazões (art. 600), com vista dos autos; e 3. Findo o prazo para razões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (art. 601). Cumpra-se, com urgência. Diligências necessárias. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35915630 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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