Vicente Vanildo De Lima
Vicente Vanildo De Lima
Número da OAB:
OAB/PB 022211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Vanildo De Lima possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF5, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF5, TJPB
Nome:
VICENTE VANILDO DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001822-94.2025.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. H. R. D. N. REPRESENTANTE: MARIA JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Patos, 16 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001822-94.2025.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. H. R. D. N. REPRESENTANTE: MARIA JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Patos, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0001822-94.2025.4.05.8205 AUTOR: P. H. R. D. N. REPRESENTANTE: MARIA JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, ante a imprescindibilidade de perícia médica para solução da demanda, NOMEIO perito(a) deste juízo o(a) médico(a) CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES e DESIGNO a realização da perícia médica a ser realizada no endereço 14ª Vara Federal (Subseção Judiciária de Patos) - Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília - Patos/PB. As perícias são realizadas nos horários agendados, não havendo a necessidade de chegar com muita antecedência. Recomendamos ainda que não levem mais de 01 (um) acompanhante, a fim de evitar aglomerações. INTIMEM-SE as partes acerca da perícia (constante na aba "Perícia") e para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da perícia, os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Este Juízo apresenta os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01 de 15 de Dezembro de 2016: - Quando se tratar de LOAS (MAIOR DE IDADE): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial)? Explicar o porquê. 3) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar qualquer profissão que lhe garanta a subsistência (incapacidade total)? Explicar o porquê. 4) Tal enfermidade, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou sair de casa sozinho para tratar de assuntos particulares? Ou seja, o autor é incapaz de levar uma vida independente? Explicar o porquê. 5) Tal incapacidade, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 6) Caso a incapacidade seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 7) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 8) Caso a parte autora tenha sido vítima de acidente (ou trauma), informe se restaram sequelas ou houve lesões significativas. Em caso positivo, indique, se possível, a data em que estas se consolidaram, bem como informe se houve redução da capacidade laborativa, isto é, se há limitações funcionais de maior monta (impostas ao periciando pelo seu quadro clínico), as quais, mesmo sem impedir a parte autora de continuar trabalhando, implicam obrigatoriamente a diminuição na renda ou a necessidade de o trabalhador empregar esforço muito maior que o anterior para as mesmas tarefas. 9) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. - Quando se tratar de LOAS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciado é portador, segundo sua idade, causa-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social? 3) Essa limitação, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 4) Caso a limitação seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 5) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 6) A parte autora tem condições de frequentar a escola? Há necessidade de assistência permanente de terceiros para que a criança frequente a escola? 7) Qual o prognóstico para o futuro educacional e laborativo da parte autora? Justifique. 8) Qual o nível de restrição ao convício social decorrente do grau de deficiência, doença ou sequela apresentada pela parte autora, quando comparada a outras crianças ou adolescentes de sua idade no que se refere a brincadeiras, recreação, laços de amizade, atendimento de necessidades básicas, etc.? 9) A demanda por cuidados é significativamente maior do que a requerida por outras crianças ou adolescentes da mesma idade? Explique. 10) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. - Quando se tratar de BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: 1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) As lesões são decorrentes de acidente de outra natureza (diverso de acidente de trabalho)? 7) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 8) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 9) Caso já consolidadas as lesões do periciando, e não sendo caso de incapacidade para a atividade habitual, restaram sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 10) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 11) Data provável de início da incapacidade ou, se for o caso, da redução da capacidade laborativa identificada. Justifique. 12) Incapacidade remonta a data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 14) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, ê possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 15) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 16) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 17) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 18) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 19) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 21) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 22) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. Se algum dos quesitos acima não puder ser respondido em razão da não-apresentação, por ocasião da perícia, do resultado de exame médico necessário para o adequado diagnóstico do periciando ou para a verificação da exata extensão da incapacidade, deve o(a) perito(a) assim justificar, indicando os exames faltantes. O(a) perito(a) deve ficar ciente de que as respostas aos quesitos acima devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares sobre a peculiar situação médica do periciando. Laudo que não satisfaça tais exigências pode dar ensejo à repetição da perícia, a critério deste Juízo. Patos-PB, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0001822-94.2025.4.05.8205 AUTOR: P. H. R. D. N. REPRESENTANTE: MARIA JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, ante a imprescindibilidade de perícia médica para solução da demanda, NOMEIO perito(a) deste juízo o(a) médico(a) CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES e DESIGNO a realização da perícia médica a ser realizada no endereço 14ª Vara Federal (Subseção Judiciária de Patos) - Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília - Patos/PB. As perícias são realizadas nos horários agendados, não havendo a necessidade de chegar com muita antecedência. Recomendamos ainda que não levem mais de 01 (um) acompanhante, a fim de evitar aglomerações. INTIMEM-SE as partes acerca da perícia (constante na aba "Perícia") e para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da perícia, os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Este Juízo apresenta os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01 de 15 de Dezembro de 2016: - Quando se tratar de LOAS (MAIOR DE IDADE): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial)? Explicar o porquê. 3) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar qualquer profissão que lhe garanta a subsistência (incapacidade total)? Explicar o porquê. 4) Tal enfermidade, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou sair de casa sozinho para tratar de assuntos particulares? Ou seja, o autor é incapaz de levar uma vida independente? Explicar o porquê. 5) Tal incapacidade, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 6) Caso a incapacidade seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 7) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 8) Caso a parte autora tenha sido vítima de acidente (ou trauma), informe se restaram sequelas ou houve lesões significativas. Em caso positivo, indique, se possível, a data em que estas se consolidaram, bem como informe se houve redução da capacidade laborativa, isto é, se há limitações funcionais de maior monta (impostas ao periciando pelo seu quadro clínico), as quais, mesmo sem impedir a parte autora de continuar trabalhando, implicam obrigatoriamente a diminuição na renda ou a necessidade de o trabalhador empregar esforço muito maior que o anterior para as mesmas tarefas. 9) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. - Quando se tratar de LOAS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciado é portador, segundo sua idade, causa-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social? 3) Essa limitação, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 4) Caso a limitação seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 5) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 6) A parte autora tem condições de frequentar a escola? Há necessidade de assistência permanente de terceiros para que a criança frequente a escola? 7) Qual o prognóstico para o futuro educacional e laborativo da parte autora? Justifique. 8) Qual o nível de restrição ao convício social decorrente do grau de deficiência, doença ou sequela apresentada pela parte autora, quando comparada a outras crianças ou adolescentes de sua idade no que se refere a brincadeiras, recreação, laços de amizade, atendimento de necessidades básicas, etc.? 9) A demanda por cuidados é significativamente maior do que a requerida por outras crianças ou adolescentes da mesma idade? Explique. 10) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. - Quando se tratar de BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: 1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) As lesões são decorrentes de acidente de outra natureza (diverso de acidente de trabalho)? 7) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 8) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 9) Caso já consolidadas as lesões do periciando, e não sendo caso de incapacidade para a atividade habitual, restaram sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 10) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 11) Data provável de início da incapacidade ou, se for o caso, da redução da capacidade laborativa identificada. Justifique. 12) Incapacidade remonta a data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 14) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, ê possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 15) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 16) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 17) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 18) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 19) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 21) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 22) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. Se algum dos quesitos acima não puder ser respondido em razão da não-apresentação, por ocasião da perícia, do resultado de exame médico necessário para o adequado diagnóstico do periciando ou para a verificação da exata extensão da incapacidade, deve o(a) perito(a) assim justificar, indicando os exames faltantes. O(a) perito(a) deve ficar ciente de que as respostas aos quesitos acima devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares sobre a peculiar situação médica do periciando. Laudo que não satisfaça tais exigências pode dar ensejo à repetição da perícia, a critério deste Juízo. Patos-PB, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0003361-86.2025.4.05.8402 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZELITA GOMES DINIZ Advogado do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caicó, 7 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0003855-91.2024.4.05.8205 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, c/c o artigo 3º, §2º da Lei 14.331/2022, INTIMEM-SE as partes para ter ciência da juntada do(s) laudo de constatação. INTIME-SE também a parte autora para informar se tem interesse em produzir novas provas. Nada requerido, autos conclusos para sentença. Prazo: 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800784-94.2025.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MARIA ELIZABETE FERREIRA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: PARQUE EOLICO SERRA DO SERIDO XI S.A DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou o seguinte pedido “condenando a referida Empresa aos serviços de reforma da residência da autora, bem como o pagamento a título de indenização por danos morais e materiais causados, acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente”. Conforme se verifica na leitura, o pedido não foi devidamente determinado, considerando a ausência da indicação do quantum do compensação dos danos morais e dos custos do prejuízo material. Diante dessas considerações, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque os seus pedidos aos termos dos artigos 292, 322 e 324, todos do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decisão publicada e registrada por meios eletrônicos. Intime-se. Cumpra-se. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito
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