Nadja Maria Santos Alves De Sousa

Nadja Maria Santos Alves De Sousa

Número da OAB: OAB/PB 022224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadja Maria Santos Alves De Sousa possui 97 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF5, TJPB, TJSP, TRT13
Nome: NADJA MARIA SANTOS ALVES DE SOUSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento ministerial, designando AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 21/08/2025, às 08:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo. Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0800016-68.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte EXEQUENTE para, no prazo de DEZ dias, se pronunciar sobre a juntada de documentos pela parte EXECUTADA, dando conta inclusive, de pagamento de acordo celebrado entre os litigantes (ID 116934362). João Pessoa/PB, 25 de julho de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842745-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem a perícia médica designada para o dia 29 de agosto de 2025 às 15:00h no seguinte endereço Rua Jaime Carvalho Tavares de Melo, 1660, Manaíra (AllMedic – Clínica Artur Bernardes), João Pessoa – PB, CEP: 58038-570 pela Dra Andréia Saad Rached, conforme petição de ID 115119374. João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  5. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842745-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem a perícia médica designada para o dia 29 de agosto de 2025 às 15:00h no seguinte endereço Rua Jaime Carvalho Tavares de Melo, 1660, Manaíra (AllMedic – Clínica Artur Bernardes), João Pessoa – PB, CEP: 58038-570 pela Dra Andréia Saad Rached, conforme petição de ID 115119374. João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  6. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [1/3 de férias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824558-25.2020.8.15.2001 AUTOR: DENISE DOS SANTOS SILVA GUEDES REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. Em relação aos processos citados na certidão NUMOPEDE verifico que se tratam de demandas distintas. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sede de IRDR, nos moldes do art. 982, I, do CPC-15, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que tratam sobre a matéria de processos vinculados ao IRDR n° 8. Veja-se a parte dispositiva da delimitação do instrumento processual: "Escudado por esses argumentos, ADMITO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, na forma do art. 976 do Código de Processo Civil, com a seguinte temática: definir a natureza jurídica da verba auferida a título de “plantão extraordinário” realizado pelos policiais civis da Paraíba, dirimindo se o valor da hora laborada deve ser acrescido do percentual de horas extras previsto no art. 7°, XVI da Constituição Federal." Assim, considerando o exposto, devem permanecer os autos suspensos até final do julgamento do Tema n.º 8 do IRDR, ou após decisão determinando o levantamento da ordem de suspensão. Intimem-se. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a(s) parte(s), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(s) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802259-15.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) impetrante(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id 35956335. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de julho de 2025 .
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