Renan Roberto De Melo
Renan Roberto De Melo
Número da OAB:
OAB/PB 022404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Roberto De Melo possui 94 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF5, TRT6, TRT13 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF5, TRT6, TRT13, TJRN, TJPE, TJPB
Nome:
RENAN ROBERTO DE MELO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000024-81.2023.5.06.0017 RECLAMANTE: LUCILEIDE GADELHA DE ARAUJO RECLAMADO: JOSE DIEGO SILVA DE MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed9b26 proferido nos autos. DESPACHO Da análise da petição de Id 30aef87 e compulsando os autos, observa-se que a única procuração anexada pela parte reclamada encontra-se no Id 4f514e2, a qual foi outorgada à advogada FERNANDA FERREIRA PORPINO. Insta frisar que no cito documento não há concessão de poderes específicos para receber crédito pelo reclamado. Além do mais, a simples declaração do reclamado, anexada pelo advogado RENAN ROBERTO DE MELO, sob o Id ffc3bf5, não possui o condão de desconstituir a procuração já outorgada em Id 4f514e2. Desta feita, quanto à habilitação requerida em Id f482a13, indefiro. Bem como e considerando que o patrono RENAN ROBERTO DE MELO não possui poderes constituídos por procuração para atuar nos presentes autos, determino a exclusão do patrono e de todas as petições por ele juntadas, pelas razões já expostas. Indefere-se, também, a transferência para a conta bancária indicada em ID. 30aef87, posto que o saldo sobejante é de titularidade do reclamado, beneficiário do depósito. Isto Posto, considerando que os dados bancários indicados não são de titularidade do reclamado, beneficiário do valor sobejante, e considerando, ainda, que o saldo existente na conta judicial 3228.042.05145129-1 certamente diz respeito à diferença de correção, pois os alvarás foram emitidos conforme rateio Id f48c32d, DETERMINO: 1- Cumpra-se o item 07 da sentença Id b6d7eab (SISBAJUD RECLAMADO) ; 2- Com os dados, expeça-se alvará liberando os saldos sobejantes dos autos; 3- Não havendo relacionamentos bancários, cumpra-se os demais itens da mesma sentença. RECIFE/PE, 29 de julho de 2025. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIEGO SILVA DE MORAIS
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Do litisconsórcio passivo necessário: Inicialmente, observo que o autor informa que o imóvel objeto de debate na presente demanda foi arrematado em leilão. Desse modo, mostra-se necessária a emenda à inicial a fim do promovente requerer a inclusão do arrematante no polo passivo da demanda. Do valor da Causa: O valor da causa constitui requisito indispensável da petição inicial (art. 319, caput, I a IV, c/c 321, CPC) e a atribuição de valor sem indicação dos critérios adotados para a sua fixação, quando se tem possível precisar o quantum da vantagem econômica a ser auferida pela parte demandante, viola as regras insertas nos artigos 291 e 292 do CPC. Segundo esses dispositivos, o valor da causa deve corresponder, tanto quanto possível, à vantagem econômica que a parte pretende obter com a demanda, até mesmo para que se formule pedido certo e determinado. No presente caso, percebe-se que a autora não indicou o valor que atribuiu à causa de forma justificada, arbitrando-o em R$ 50.000,00. No entanto, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico obtido, no caso, o valor do imóvel, mostrando-se necessária a emenda à inicial quanto a tal aspecto. Da comprovação dos fatos narrados: O demandante alega, na inicial, que já quitou mais de 90% do valor total do financiamento e que não foi notificado validamente quanto à mora nem sobre a consolidação da propriedade em nome da Caixa. No entanto, não juntou aos autos planilha de evolução do financiamento que comprove o alegado, nem Certidão de Inteiro Teor do imóvel e a comprovação de que não foi notificado, mostrando-se necessária a emenda a inicial quanto a tais aspectos. Assim, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, a fim de regularizar o polo passivo, o valor da causa, e comprovar o determinado. Atendida a determinação, conclusos com urgência. João Pessoa,
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000494-41.2024.5.13.0031 AUTOR: INALDO MARQUES DE SOUZA RÉU: LAUDEICE ARAUJO DE BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70afa48 proferido nos autos. DESPACHO. Trata-se de petição juntada pela parte autora, onde noticia o não cumprimento por parte da reclamada, da anotação referente ao e- Social, conforme determinação contida na sentença de mérito, requerendo, ainda, a aplicação da multa estabelecida. Defiro em parte, a petição do reclamante, para determinar a expedição de notificação à reclamada, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação acima referida. Silente a reclamada, providencie a Secretaria a adoção das medidas executórias devidas. Dê-se ciência. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000494-41.2024.5.13.0031 AUTOR: INALDO MARQUES DE SOUZA RÉU: LAUDEICE ARAUJO DE BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70afa48 proferido nos autos. DESPACHO. Trata-se de petição juntada pela parte autora, onde noticia o não cumprimento por parte da reclamada, da anotação referente ao e- Social, conforme determinação contida na sentença de mérito, requerendo, ainda, a aplicação da multa estabelecida. Defiro em parte, a petição do reclamante, para determinar a expedição de notificação à reclamada, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação acima referida. Silente a reclamada, providencie a Secretaria a adoção das medidas executórias devidas. Dê-se ciência. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INALDO MARQUES DE SOUZA
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0814245-18.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA BRAGA MONTENEGRO, EDUARDO DE ALMEIDA SOUTO MONTENEGRO, RACHEL DE ALMEIDA SOUTO MONTENEGRO AGRAVADO: DIAMETRAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36212407. João Pessoa, 25 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA RODRIGUES LEITE E LACERDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001245-40.2023.5.13.0006 AUTOR: JOSE VALDO GONCALVES RÉU: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9759c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por META ENGENHARIA LTDA e outros, mantendo integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO QUINTANS DE MENDONCA - META INCORPORACOES LTDA - ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA - MARIA INALDA QUINTANS DE MENDONCA - META ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001245-40.2023.5.13.0006 AUTOR: JOSE VALDO GONCALVES RÉU: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9759c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por META ENGENHARIA LTDA e outros, mantendo integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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