Rafael Maia Muniz Da Cunha
Rafael Maia Muniz Da Cunha
Número da OAB:
OAB/PB 022475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Maia Muniz Da Cunha possui 44 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPB e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJPB
Nome:
RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID À inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 90382783, posto, à exceção de Francisca de Oliveira Maia e Wilson de Oliveira Maia, todos os outros colaterais são falecidos após a abertura da sucessão, de modo que seus espólios é que serão beneficiados e o quinhão recebido levado a inventário próprio. Também é preciso habilitar os sucessores dos sobrinhos da de cujus OTÁVIO CÁSSIO OLÍMPIO MAIA, JEANE MAIA DE OLIVEIRA e JUÇARA MAIA DE OLIVEIRA, na qualidade de representantes legais dos respectivos espólios. O pedido de alienação antecipada do id. 110915184, por sua vez, apenas poderá ser apreciado após a regular citação/intimação dos demais herdeiros e a juntada de avaliação, pelo menos administrativa realizada pelo fisco estadual, para fixação de preço mínimo e preservação do interesse fiscal.
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