Eudenya Ayrlanea Leite De Andrade

Eudenya Ayrlanea Leite De Andrade

Número da OAB: OAB/PB 022512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eudenya Ayrlanea Leite De Andrade possui 147 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF5, TJPB, TJRN
Nome: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Telefones (084) 99144-2047 / (084) 3421-2595 / (084) 3421-2048 e-mail: juizado9vara@jfrn.jus.br Atendimento de segunda a sexta das 8 às 14 horas PROCESSO: 0000926-42.2025.4.05.8402 AUTOR: AUTOR: JOSEILDO DA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Intime-se o INSS, através da Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação do benefício. Juntados os cálculos, comprovada a regularidade cadastral do CPF da demandante e representante, se houver, expeçam-se as RPVs correspondentes. Tendo havido a antecipação dos honorários à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, condeno o demandado ao ressarcimento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Custas e honorários indevidos no primeiro grau de jurisdição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se as partes do teor desta decisão. Caicó(RN), data da assinatura eletrônica. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003963-32.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. V. S. D. M. REPRESENTANTE: JUSSICLEIDE DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512 Advogados do(a) AUTOR: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003963-32.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. V. S. D. M. REPRESENTANTE: JUSSICLEIDE DE SOUZA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512 Advogados do(a) AUTOR: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  5. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 6 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802402-41.2025.8.20.5101 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Parte Autora: FRANCISCO WELBO SILVA MARIZ   DESPACHO   Defiro o requerimento no ID 158391201 e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente as documentações requeridas no despacho de ID 155440979. Cumpra-se.   Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800901-60.2025.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ ALBERTO DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora por seu representante Advogados do(a) AUTOR: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512, NATHALIA MEDEIROS DE ARAUJO - RN22315 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Tel. (084) 3421-2595 Fax (084) 3421-2675 e-mail: juizado9vara@jfrn.jus.br PROCESSO: 0003126-56.2024.4.05.8402 AUTOR: AUTOR: MARIA JOSE MENDONCA RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, considerando a petição retro, renovo à intimação da parte autora para cumprir a diligência do despacho do id. 78642474, no prazo de 15 (quinze) dias. Caicó/RN, 29 de julho de 2025. MARJORIA SILVA DOS SANTOS Servidor(a)
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003697-45.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERREIRA DOS SANTOS BITU Advogado do(a) AUTOR: EUDENYA AYRLANEA LEITE DE ANDRADE - PB22512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora apresentou os presentes embargos de declaração, sob o argumento de que a sentença ao id. 64650961 foi omissa. Aponta a parte embargante, em síntese, que foi desconsiderado o laudo pericial do processo em que o finado requereu benefício por incapacidade, que indicaria o início da incapacidade em 07/06/2018, data na qual o de cujus já teria vertido 6 contribuições, o que conferiria ao extinto a qualidade de segurado. Assim, requer o provimento dos embargos, para a sanação do vício apontado. É o relatório. Passo a decidir. De acordo com art. 1022 do CPC/2015, cabem embargos declaratórios em face de sentenças ou decisões interlocutórias para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material. Outrossim, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a suscitação, em embargos de declaração, de fato novo (CPC, art. 462) que possa influir no julgamento do feito (REsp 1215205/PE, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011). Nesse sentido, os embargos declaratórios não se prestam a imprimir, em regra, efeito infringente ao julgado e, por via de consequência, alterar o resultado da parte dispositiva, a não ser que a sanação dos vícios (inclusive quanto à não apreciação do fato superveniente) somente se possa fazer com a incidência desse efeito modificativo. Na hipótese em cotejo, a sentença objeto dos embargos não demonstrou fundamentação deficiente ou desarmonia com o conjunto probatório dos autos. Com efeito, ainda que o laudo pericial do processo anterior tenha indicado a data de início da incapacidade em 07/06/2018, o fundamento adotado na sentença foi no sentido de que a incapacidade remontaria a 22/03/2017, tendo sido afastado o laudo pericial quanto ao ponto: I.1. Da Incapacidade Conforme o laudo elaborado por perito nomeado pelo Juízo (anexo 13), a parte autora é portadora de “Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal (CID 10 - G40.0)”, doença que lhe causa incapacidade total e temporária. A data de início da incapacidade foi fixada em 07/06/2018, sendo estimado um prazo de 06 (seis) meses para recuperação do autor. Em pese que a conclusão do perito, considerando os laudos apresentados pelo autor (anexo 03), pode-se concluir que a incapacidade remota a 22/03/2017. Ressalte-se que, durante a audiência, o autor afirmou que se encontra incapacitado desde 2011. Contudo, infere-se do CNIS que manteve vínculo empregatício até 09/2012, sendo improvável que estivesse incapacitado desde 2011. Portanto, considerando os laudos do autor, bem como o requerimento apresentado em 17/07/2017, pode-se concluir que a incapacidade já existia desde 22/03/2017 (DII). Sendo assim, considerado o efetivo início da incapacidade em 22/03/2017, o autor não preenchia, em tal momento e nem mesmo na DER (17/07/2017) – quase quatro meses depois -, a carência exigida à concessão do benefício por incapacidade, de forma que o benefício não lhe era devido, conforme já estabelecido por sentença judicial à época e, consequentemente, quando do óbito, o falecido não detinha a qualidade de segurado, o que já foi assentado pela sentença proferida nestes autos. Assim, contrariamente ao alegado, a sentença atacada não apresenta qualquer vício a ser corrigido por meios de embargos de declaração. Observe-se que a parte postulante deseja, na realidade, alterar o posicionamento que foi adotado por este Juízo na decisão recorrida. Todavia, são incabíveis embargos de declaração na espécie sob exame, uma vez que não erro material, nem há omissão (inclusive quanto a fato superveniente) e obscuridade, bem como qualquer contradição entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. O recurso em questão não se presta para renovação do mérito do julgado. Diante desse cenário, conheço os embargos opostos, porém lhes nego provimento. Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada. A publicação e o registro desta decisão decorrerão automaticamente de sua validação no Sistema. Intimem-se. Sousa/PB, data da movimentação. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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