Landoaldo Cesar Da Silva Filho

Landoaldo Cesar Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/PB 022824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Landoaldo Cesar Da Silva Filho possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF5, TJPB, TJRJ
Nome: LANDOALDO CESAR DA SILVA FILHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: mei05vfam@tjrj.jus.br, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826613-11.2022.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CURATELADO: MIRIAN DE LIMA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA REPRESENTADO: PEDRO FELIX DA SILVA Certifique o Cartório se o endereço da curatelada pertence a este Foro Regional, devendo proceder a busca junto ao site do Correios e junto á Central de cumprimento de mandados deste fórum. Após, ao MP. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular
  3. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE ITABAIANA Processo nº 0801718-55.2025.8.15.0381 Autor: Felippe Sales Carneiro da Cunha(080.559.784-09); MARIA MARREIRA XAVIER(789.491.224-72); LANDOALDO CESAR DA SILVA FILHO(078.673.804-93); Réu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Visto, etc. Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação envolvendo as partes em referência. As partes chegaram a um acordo de vontades no ID 115603325. Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação. Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social. Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes, caso incidente. Autorizo a destaque de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, do EOAB, caso anexado contrato no autos, limitado a 30%. Considerando que transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC). Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Havendo o pagamento espontâneo da obrigação de pagar mediante DJO, expeça-se alvará. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Itabaiana, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE ITABAIANA Processo nº 0801718-55.2025.8.15.0381 Autor: Felippe Sales Carneiro da Cunha(080.559.784-09); MARIA MARREIRA XAVIER(789.491.224-72); LANDOALDO CESAR DA SILVA FILHO(078.673.804-93); Réu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Visto, etc. Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação envolvendo as partes em referência. As partes chegaram a um acordo de vontades no ID 115603325. Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação. Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social. Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes, caso incidente. Autorizo a destaque de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, do EOAB, caso anexado contrato no autos, limitado a 30%. Considerando que transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC). Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Havendo o pagamento espontâneo da obrigação de pagar mediante DJO, expeça-se alvará. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Itabaiana, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0002274-22.2025.4.05.8200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA, LANDOALDO CESAR DA SILVA FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, O(A)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no feito requer(em) que a quantia dos seus honorários contratuais seja descontada do valor a ser recebido pelo seu cliente. No caso presente o(a)(s) advogado(a)(s) peticionante(s) anexou o contrato de prestação de serviço advocatício realizado com parte não alfabetizada, sem observância ao art. 595 do CC. O contrato apresenta as duas testemunhas, o assinante a rogo e com o documento de apenas uma testemunha, portanto, fica indeferido o pedido formulado. Intime-se. João pessoa, 4 de julho de 2025. JOSÉ AUGUSTO LIMA DE MENDONCA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0802873-35.2021.8.15.0381 [Liberação de Conta] REQUERENTE: RISONI BERNARDO DE SOUZA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – ALVARÁ – INFIMIDADE DE VALORES A SEREM RECEBIDOS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos etc. RISONI BERNARDO DE SOUZA, parte qualificada na inicial, por advogado legalmente habilitado, promoveram o presente Alvará Judicial. Durante o trâmite processual, a MAPFRE SEGUROS SEGUROS GERAIS AS e ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA informaram a inexistência de valores a serem recebidos. Intimado sobre a resposta, o causídico deixou fluir o prazo sem apresentar novos requerimentos. Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É o relatório. Decido. Conforme entende a doutrina nacional, o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, cujo escopo é a expedição de um mandado judicial, determinando-se a prática de determinada conduta ou contendo uma autorização para se realizar certo ato. O prosseguimento do presente feito padece de falta de interesse da parte demandante. Dessarte, constato que o requerimento formulado merece ser deferido, porquanto o provimento jurisdicional, in casu, tornar-se-ia de resultado inócuo em face da ausência de valores a serem percebidos pela parte autora. Entendendo como suficientemente fortificado o posicionamento adotado, prossigo com os efeitos jurídico-processuais decorrentes, inclusive no que tange à regra de procedibilidade permissiva do julgamento terminativo. Pelo exposto, atento ao que mais consta dos autos e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, considerando a inexistência de valores, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O DIA 13/08/2025, 12:00 HORAS NA SALA DA 3º VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA/PB, MEDIANTE ACESSO AO LINK DO ZOOM, DEVENDO A PARTE/TESTEMUNHA COMPARECER AO POSTO AVANÇADO DE SEU MUNICIPIO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA OU COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM DE ITABAIANA PARA PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 3ª VARA MISTA DE ITABAIANA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROCESSO: 0804179-05.2022.8.15.0381 Horário: 13 ago. 2025 12:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85234251659?pwd=x7OhR4eahxOYajPxogAZiDYgkESPJR.1 ID da reunião: 852 3425 1659 Senha: 125386
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0002274-22.2025.4.05.8200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA, LANDOALDO CESAR DA SILVA FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, O(A)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no feito requer(em) que a quantia dos seus honorários contratuais seja descontada do valor a ser recebido pelo seu cliente. No caso presente o(a)(s) advogado(a)(s) peticionante(s) anexou/anexeram o contrato de prestação de serviço advocatício realizado com parte não alfabetizada, sem observância ao art. 595 do CC. O contrato apresenta as duas testemunhas, mas ausente o assinante a rogo, portanto, fica indeferido o pedido formulado. Intime-se. João pessoa, 30 de junho de 2025. JOBSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
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