Thiago Da Silva Gomes

Thiago Da Silva Gomes

Número da OAB: OAB/PB 022890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Da Silva Gomes possui 188 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPB, TRT13, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJPB, TRT13, TRF5
Nome: THIAGO DA SILVA GOMES

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (127) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0019313-32.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): GEUZA LUCIA CAVALCANTI Advogado(s) do reclamante: NATHALIA FERREIRA TEOFILO, THACIO DA SILVA GOMES, THIAGO DA SILVA GOMES, RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I) Considerando que: (a) o autor ajuizou anteriormente o processo 0001859-39.2025.4.05.8200, com o mesmo pedido e causa de pedir deste; (b) o referido processo foi distribuído à 13ª Vara, tendo o mesmo sido extinto por sentença que não apreciou o mérito; (c) o art. 286, II, do CPC proclama que distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. II) Determino a redistribuição deste processo à 13ª Vara. João pessoa, 30 de junho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0019267-43.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOAO BATISTA SANTOS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: NATHALIA FERREIRA TEOFILO, THACIO DA SILVA GOMES, THIAGO DA SILVA GOMES, RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I) Considerando que: (a) o autor ajuizou anteriormente o processo 0003560-35.2025.4.05.8200, com o mesmo pedido e causa de pedir deste; (b) o referido processo foi distribuído à 13ª Vara, tendo o mesmo sido extinto por sentença que não apreciou o mérito; (c) o art. 286, II, do CPC proclama que distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. II) Determino a redistribuição deste processo à 13ª Vara. João pessoa, 30 de junho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0003167-47.2024.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: TULIO LOURENCO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO - PB16583, THACIO DA SILVA GOMES - PB17554, THIAGO DA SILVA GOMES - PB22890 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 1 de julho de 2025
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0027587-19.2024.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA RISONETE DE MIRANDA FRANCA Advogados do(a) AUTOR: RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO - PB16583, THACIO DA SILVA GOMES - PB17554, THIAGO DA SILVA GOMES - PB22890 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 1 de julho de 2025
  7. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0804391-74.2025.8.15.0331 REQUERENTE: RISOMAR DA SILVA SANTANA REQUERIDO: QUETSIA QUEREN DA SILVA SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seus advogados, para ciência de todo o teor do despacho id 115245090 prolatado nos autos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Em aplicação ao art. 695 do CPC, que versa sobre as ações de família, designo audiência de mediação para o dia 08 de setembro de 2025, pelas 08 horas, a ser realizada na sala de audiências desta unidade forense, observando o que consta do §2º; Caso seja advogado particular, não necessitará de intimação da parte requerente; Nos termos do art. 695 do CPC, cite-se a parte requerida, acima indicada, para comparecer em audiência de conciliação designada, DEVENDO O MANDADO DE CITAÇÃO IR DESACOMPANHADO DA INICIAL (art. 694, do CPC), no endereço ou número de telefone constantes do SIEL, em anexo. A citação deverá ser feita na pessoa da parte requerida; Na audiência deverão as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. Advogado: RYTA PATRICYA FÉLIX DOS SANTOS OAB: PB16583 Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO DA SILVA GOMES OAB: PB22890 Endereço: R DUARTE COSTA, 76, apto 302, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-350 Advogado: THACIO DA SILVA GOMES OAB: PB17554 Endereço: AV FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 197, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-220 SANTA RITA, 1 de julho de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0004481-91.2025.4.05.8200 AUTOR: JOCIELLY DE OLIVEIRA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, cabeça, da Lei n.º 9.099/95. Em face da ausência da parte autora, de forma não justificada, à perícia designada nestes autos (Menu "Perícia" e/ou comunicado nos autos), declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, em aplicação analógica do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. Ficam as partes exoneradas de qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais em primeira instância, em face do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. A vedação de acesso à instância recursal constante do art. 5.º da Lei n.º 10.259/2001, admitindo-o, apenas, quanto às sentenças definitivas e às decisões de tutela de urgência do art. 4.º daquele diploma legal, deve ser interpretada teleologicamente quando se tratar de sentença extintiva do processo sem resolução do mérito (sentença terminativa), pois algumas das hipóteses que dão ensejo a esta têm efeitos processuais com caráter de razoável definitividade (coisa julgada, litispendência, ilegitimidade de parte, incompetência com extinção do processo, extinção do processo sem julgamento do mérito anterior à citação quando já transcorrido o prazo prescricional do fundo do direito para nova ação que viesse a ser proposta etc.), devendo-se, quanto a estas, ser acolhida a possibilidade de irresignação recursal sob pena de inviabilização do direito de acesso à jurisdição estatal quanto à pretensão deduzida em juízo. Contudo, no presente caso, a presente sentença, ao extinguir o processo sem julgamento do mérito não tem o caráter de razoável definitividade referido acima, podendo a parte autora propor nova ação sem sofrer qualquer efeito deletério de maior gravidade e não havendo, também, qualquer efeito dessa natureza em relação à parte ré. Desse modo, não cabendo recurso da sentença proferida nestes autos, determino o imediato arquivamento deste feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa/PB, data da validação. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
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