Fernanda Andreza Santos De Freitas Pinheiro
Fernanda Andreza Santos De Freitas Pinheiro
Número da OAB:
OAB/PB 022903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Andreza Santos De Freitas Pinheiro possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPE, TJMS, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJPE, TJMS, TRF5, TJPB, TRT13, TJRJ
Nome:
FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS PINHEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000524-20.2025.5.13.0006 AUTOR: DANYELLE JORGE DOS SANTOS SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d27b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por DANYELLE JORGE DOS SANTOS SILVA em face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, decido: a) Extinguir o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas pagas durante a contratualidade, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa. c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 30 dias; gratificação natalina proporcional de 2024 (5/12); férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS de toda a contratualidade, deduzidos os depósitos comprovados nos autos; multa fundiária; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; adicional de insalubridade em grau máximo e repercussões legais; e horas extras e reflexos. O FGTS e a multa fundiária devem ser depositados em conta vinculada. d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. e) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono da reclamante, sobre o crédito desta, observados os termos da OJ 348 da SDI-1 do c. TST; aos patronos da reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766). f) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito DANILO VIDERES E SILVA, a cargo da reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em julgado. Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei no 7.713/1988, e deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST). Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 7.000,00. A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás autorizando à autora o saque da conta vinculada e a habilitação ao seguro-desemprego. Notifiquem-se as partes. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANYELLE JORGE DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES. JOAQUIM S. MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801948-90.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO DO PROCESSO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] [FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - CPF: 083.763.294-30 (ADVOGADO), FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - CPF: 083.763.294-30 (AUTOR), MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.917.080/0001-56 (REU)] REU: MUNICIPIO DE SAPE EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 08/09/2025 08:00) Promovente: FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS De ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 08/09/2025 08:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/yth-zjzc-tcy) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado. Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. Advogados do(a) AUTOR: Dr(a). Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - PB22903 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 21 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000502-93.2025.5.13.0027 AUTOR: AILTON DOS SANTOS SILVA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397cc15 proferido nos autos. DESPACHO Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas. Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada audiência UNA para o dia 20/08/2025 às 08:40 horas, que será realizada de forma PRESENCIAL. Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à audiência. Intimem-se as partes. SANTA RITA/PB, 21 de julho de 2025. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0007702-82.2025.4.05.8200 AUTOR: LEONARDO CHAVES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação. 2. Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite. 3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) calculada a RMI e efetivada a implantação do benefício pela APSADJ, a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, caso necessário, para elaboração de planilha referente aos valores pretéritos; (c) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB. 4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes. 5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/1950). 6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). 7. Expedientes necessários. 8. P. R. I. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES. JOAQUIM S. MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802032-91.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] [FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - CPF: 083.763.294-30 (ADVOGADO), MARIA DE FATIMA BATISTA DA COSTA - CPF: 045.769.534-00 (AUTOR), BANCO CREFISA - CNPJ: 60.779.196/0001-96 (REU)] REU: BANCO CREFISA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 18/08/2025 08:15) Promovente: MARIA DE FATIMA BATISTA DA COSTA De ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 18/08/2025 08:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: ( https://meet.google.com/jya-gkwa-ikr) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado. Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. Advogados do(a) AUTOR: Dr(a). Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - PB22903 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 18 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802396-34.2023.8.15.0351. DESPACHO VISTOS, ETC. Ante o teor da decisão judicial do TJPB (id. 115526249), que anulou a sentença de id. 104116281, DOU PROSSEGUIMENTO ao feito e DETERMINO a intimação das partes para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para prolação de nova sentença. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000502-93.2025.5.13.0027 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300108800000028614678?instancia=1
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