Rafael Maracaja Antonino
Rafael Maracaja Antonino
Número da OAB:
OAB/PB 023608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Maracaja Antonino possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF5, TJPB
Nome:
RAFAEL MARACAJA ANTONINO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001169-98.2025.4.05.8203 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERONIMO UMBELINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARACAJA ANTONINO - PB23608 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Monteiro, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0000464-03.2025.4.05.8203 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CALURINDO FILHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARACAJA ANTONINO - PB23608 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Monteiro, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de ação especial cível movida contra o INSS, visando a concessão de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. No caso em análise, verifico que a enfermidade incapacitante da parte demandante decorre de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho, uma vez que, no laudo médico judicial, no tópico da anamnese, consta o relato de que a parte sofreu acidente em máquina forrageira no mês de outubro de 2024. Tal informação é confirmada pelo processo administrativo, no qual o demandante respondeu “Sim” à pergunta “Houve acidente de trabalho?” (id. 74296595, fl. 01). A Lei de Benefícios da Previdência Social expressa, em seu art. 20, incisos I e II: “Art.20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.” (grifei). Logo, verifico que o processo não é de competência da Justiça Federal, o que decorre de uma simples leitura do art. 109, I da Carta Magna.Tal dispositivo, excetuando as causas de competência dos juízes federais, expressamente menciona “as de acidente de trabalho”, inclusive o fazendo de forma genérica, no intuito de que todas as ações daí decorrentes sejam excluídas da nossa competência. Note-se que as próprias ações de revisão dos benefícios decorrentes de acidente do trabalho não são da competência desta Justiça Federal, segundo pacificado na jurisprudência pátria, a exemplo do que ficou decidido pelo STF no RExt 205.886/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 17/04/98.Ora se as ações de revisão de tais benefícios não competem à Justiça Federal, com mais razão também não competem aqueles que postulam sua concessão/restabelecimento.Aliás, nesse sentido também há inúmeros precedentes do STJ (CC 58778; AGRCC 30450). Na verdade, a matéria é tão pacífica que o Superior Tribunal de Justiça-STJ editou a Súmula 15, segundo a qual “compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”. Por outro lado, a questão versa sobre incompetência absoluta e, como tal, deve ser reconhecida pelo juiz de ofício a qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte interessada, não sendo passível de prorrogação. Posto isso, declino da competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Serra Branca/PB, com as homenagens habituais. Adote a secretaria os atos necessários ao cumprimento desta decisão. Após, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Monteiro/PB, data da validação.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara de Monteiro-PB, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob sanção processual, no caso de descumprimento, do indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do novo Código de Processo Civil (Termo autorizado pela Portaria n° 03 - 11ª Vara, de 16 de março de 2016): a) Comprovante de residência atual válido, com data de validade até 1 (um) ano, (conta de água, energia, telefone, certidão do cartório eleitoral, etc.) em seu nome. Caso seja em nome de terceiro, neste caso, se faz necessário comprovar a relação jurídica do autor e do proprietário(a) que consta no comprovante de residência anexado documentalmente (certidão de casamento, caso seja relação civil, por exemplo). A Certidão do cartório eleitoral, pode ser emitida via site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ); e) Atestado médico recente (emitido há menos de seis meses) que indique a incapacidade para o trabalho, mencionando também a CID da doença; f) Comprovante de indeferimento administrativo, ou outro documento hábil emitido pelo INSS (CONIND, INFBEN etc) referente ao benefício objeto do presente feito, devendo conter, necessariamente, o NB, a DER, motivo do indeferimento e a APS respectiva; g) Renúncia expressa aos aos valores que eventualmente excederem à alçada dos juizados especiais federais (art. 3º da lei 10.259/2001), nos termos da súmula nº 17 da TNU e do enunciado nº 16 do FONAJEF.; h) Procuração pública ou procuração a rogo assinada duas testemunhas, que será ratificada na primeira oportunidade em que a parte for ouvida em Juízo, seja em audiência de conciliação ou em audiência de instrução. Caso a parte não seja ouvida em nenhum momento, os poderes conferidos na procuração serão confirmados na eventual hipótese de expedição de RPV. i) Comprovante de indeferimento de pedido de prorrogação do benefício cessado OU comprovante de que a perícia administrativa se deu na DCB. j) Comprovante de pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça na razão de 2% sobre o valor da causa, fixada no processo xxx. k) Solicita-se a INDIVIDUALIZAÇÃO dos anexos, nominando-os segundo os documentos neles carreados, como, por exemplo: “documentos pessoais”, “comprovante de residência”, “carta de indeferimento”, “procuração” etc, de sorte a otimizar a localização e análise dos documentos. l) (CERTIDÃO DE NASCIMENTO – SALÁRIO-MATERNIDADE) Juntar aos autos a certidão de nascimento, de forma a demonstrar o fato gerador do pedido objeto do presente feito. m) (CERTIDÃO DE CASAMENTO/ UNIÃO ESTÁVEL / CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PENSÃO POR MORTE) Juntar aos autos certidão de casamento ou documento que comprove a união estável, certidão de nascimento (caso trate-se de filho), ou, na falta destes, quaisquer provas idôneas que atestem o vínculo de dependência entre a parte autora e o(a) de cujus. n) (Comprovante de indeferimento administrativo - PENSÃO POR MORTE) Juntar aos autos o comprovante de indeferimento administrativo de todas as pessoas que integrarem o polo ativo da demanda.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 11ª Vara, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, manifestem-se a respeito.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 11ª Vara, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, manifestem-se a respeito.
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0801145-06.2022.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BEDEU DE SOUSA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO: 0801145-06.2022.8.15.0451 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem de modo concreto e fundamentado cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas que requerimentos genéricos, sem fundamentação serão tidos por inexistentes. DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Cumpra-se. Sumé – PB, data e assinatura digitais. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito Sumé, em 21 de julho de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
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