Kelcia Bezerra Da Silva
Kelcia Bezerra Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 023923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelcia Bezerra Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPB, TRT13, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPB, TRT13, TJRN, TJPE
Nome:
KELCIA BEZERRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000201-37.2024.5.13.0010 AUTOR: FABIA JUSTINO DA SILVA RÉU: LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará no dia 07/08/2025, às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81238311648 (ID da reunião: 812 3831 1648). Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira do link: https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes/audiencias-sessoes GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2025. ROBERTO BARBOSA AGUIAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIA JUSTINO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000201-37.2024.5.13.0010 AUTOR: FABIA JUSTINO DA SILVA RÉU: LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará no dia 07/08/2025, às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81238311648 (ID da reunião: 812 3831 1648). Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira do link: https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes/audiencias-sessoes GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2025. ROBERTO BARBOSA AGUIAR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000791-24.2019.5.13.0031 AUTOR: TASSIANNA VASCONCELOS DE BARROS RÉU: ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a exequente notificada acerca do resultado da pesquisa PREVJUD (Id ca85979) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. DIEGO BEZERRA RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TASSIANNA VASCONCELOS DE BARROS
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000023-54.2016.5.13.0015 AUTOR: HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA RÉU: SETA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e830de proferido nos autos. DESPACHO Diligencie-se na busca de respostas acerca da pesquisa realizada (Id 3c36b9e). Intimação automática via DJEN. SANTA RITA/PB, 11 de julho de 2025. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000023-54.2016.5.13.0015 AUTOR: HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA RÉU: SETA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) Fica o terceiro interessado intimado para tomar ciência da retirada/baixa no gravame solicitado (Id 7be525b). SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2025. ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 2 T CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000721-18.2024.5.13.0003 AUTOR: ADMILSON DOS SANTOS COSTA RÉU: MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16c634 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Trata-se de requerimento da parte exequente pleiteando a efetivação de penhora sobre cota de consórcio (Contrato nº 0005875178 – Grupo 001330 – Cota 9783-00) existente em nome da parte executada. Analiso. Como de curial sabença, imperam no processo do trabalho os princípios da máxima eficácia e da celeridade na satisfação do crédito, os quais impõem que a execução se dê sempre no interesse do credor, a fim de que seja o quanto antes resgatado o crédito exequendo. Inclusive, cabe aqui mencionar que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei ( CPC, artigo 789). Considerando que todas as tentativas de localização de bens do devedor restaram frustradas, que o executado não indica outros bens em garantia e que a execução realiza-se no interesse do exequente, a jurisprudência tem admitido a penhora de cotas de consórcio já pagas pelo devedor, as quais integram o seu patrimônio, por aplicação analógica do art. 835, XII, do CPC, que autoriza a constrição de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. Registre-se que os direitos de crédito decorrente do contrato podem ser penhorados, pois a cada parcela paga o devedor adquire o direito à parte ideal do bem decorrente do consórcio, que passa a integrar seu patrimônio. Em outras palavras: à medida que o valor do financiamento vai sendo amortizado, a parcela correspondente sai da esfera patrimonial do banco e passa a pertencer ao devedor (titular do consórcio). Por outro vértice, cumpre ressaltar que a penhora deve ser implementada com cautela, mediante ofício à administradora do consórcio, para apurar a existência de valores disponíveis e garantir que a medida não afete os direitos dos demais consorciados. Diante do acima exposto, DEFERE-SE a penhora de cota do consórcio (Contrato nº 0005875178 – Grupo 001330 – Cota 9783-00), em nome da executada. MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OFICIE-SE à administradora BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., para que seja retido imediatamente qualquer crédito do executado, até o limite do crédito exequendo (R$ 17.372,00), bem como para que eventual crédito seja depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, por intermédio de guia de depósito judicial., de tudo informando este juízo. Cumpra-se. Nada mais. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000721-18.2024.5.13.0003 AUTOR: ADMILSON DOS SANTOS COSTA RÉU: MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16c634 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Trata-se de requerimento da parte exequente pleiteando a efetivação de penhora sobre cota de consórcio (Contrato nº 0005875178 – Grupo 001330 – Cota 9783-00) existente em nome da parte executada. Analiso. Como de curial sabença, imperam no processo do trabalho os princípios da máxima eficácia e da celeridade na satisfação do crédito, os quais impõem que a execução se dê sempre no interesse do credor, a fim de que seja o quanto antes resgatado o crédito exequendo. Inclusive, cabe aqui mencionar que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei ( CPC, artigo 789). Considerando que todas as tentativas de localização de bens do devedor restaram frustradas, que o executado não indica outros bens em garantia e que a execução realiza-se no interesse do exequente, a jurisprudência tem admitido a penhora de cotas de consórcio já pagas pelo devedor, as quais integram o seu patrimônio, por aplicação analógica do art. 835, XII, do CPC, que autoriza a constrição de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. Registre-se que os direitos de crédito decorrente do contrato podem ser penhorados, pois a cada parcela paga o devedor adquire o direito à parte ideal do bem decorrente do consórcio, que passa a integrar seu patrimônio. Em outras palavras: à medida que o valor do financiamento vai sendo amortizado, a parcela correspondente sai da esfera patrimonial do banco e passa a pertencer ao devedor (titular do consórcio). Por outro vértice, cumpre ressaltar que a penhora deve ser implementada com cautela, mediante ofício à administradora do consórcio, para apurar a existência de valores disponíveis e garantir que a medida não afete os direitos dos demais consorciados. Diante do acima exposto, DEFERE-SE a penhora de cota do consórcio (Contrato nº 0005875178 – Grupo 001330 – Cota 9783-00), em nome da executada. MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OFICIE-SE à administradora BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., para que seja retido imediatamente qualquer crédito do executado, até o limite do crédito exequendo (R$ 17.372,00), bem como para que eventual crédito seja depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, por intermédio de guia de depósito judicial., de tudo informando este juízo. Cumpra-se. Nada mais. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMILSON DOS SANTOS COSTA
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