Gustavo Troccoli Carvalho De Negreiros

Gustavo Troccoli Carvalho De Negreiros

Número da OAB: OAB/PB 023935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Troccoli Carvalho De Negreiros possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, TRT7 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPB, TRF5, TRT7
Nome: GUSTAVO TROCCOLI CARVALHO DE NEGREIROS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da sentença constante no ID nº 113867516.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001093-85.2022.5.07.0008 RECLAMANTE: CELIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSEG - SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab6050 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID 45e68ea, requer o sócio executado (JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA) a  liberação dos valores bloqueados eletronicamente em sua conta do SANTANDER, ao argumento de que são valores de natureza salarial, e, portanto, impenhoráveis, nos termos art. 833, IV do CPC. Pois bem. O sócio executado insurge-se contra os bloqueios eletrônicos, alegando que atingiu sua remuneração, recebida da empresa TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, conforme extratos acostados ao feito (Id 2905e71). Analisando referidos documentos e a movimentação bancária lá demonstrada, verifica-se que, de fato, a conta do Banco SANTANDER (BRASIL) S.A, alvo da penhora eletrônica nesta lide (IDs a426ddf, 64d0131, cbf6c85) destina-se exclusivamente ao recebimento de sua remuneração, pois inexistem outros créditos recebidos. Todavia, trata-se de execução de crédito trabalhista que tem natureza fundamentalmente alimentar e preferencial, na qual restaram frustradas as sucessivas tentativas de obtenção da garantia do débito. Nesse caso, a impenhorabilidade  aludida no inciso IV do art. 833 do CPC é relativa e pode ser flexibilizada ante os princípios da efetividade, razoabilidade e proporcionalidade, desde que não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos do devedor (art.529, § 3º, CPC). Desse modo, mantenho 10% dos valores bloqueados nos autos, devendo ser devolvido ao sócio o remanescente dos valores constritos.  Outrossim, determino a retenção mensal do percentual de 10% sobre a remuneração líquida do sócio executado. Assim, expeça-se alvará em benefício de JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA, considerando o acima determinado.  Paralelamente, atualize-se o crédito exequendo, abatendo-se os valores que permanecerem bloqueados. Em seguida, expeça-se ofício à empresa TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, CNPJ 35.035.266/0002-35, para proceder à retenção mensal do percentual de 10%  (dez por cento) sobre o valor líquido da remuneração do Sr. JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA (CPF no documento anexo) até o limite desta execução, conforme planilha atualizada dos cálculos que deverá acompanhar o expediente, depositando o montante em conta judicial do Banco do Brasil (Ag.0008) ou da Caixa Econômica Federal (Ag.2015) vinculada a esta reclamatória, comprovando-se nos autos no prazo de trinta dias. Ressalte-se que a resposta deve ser enviada diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vara08@trt7.jus.br) contendo o número deste processo e o nome das partes. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho. Cumpridas as determinações supra, autos conclusos para apreciação da manifestação de ID ebef6f0. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO ALVES PEREIRA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001093-85.2022.5.07.0008 RECLAMANTE: CELIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: CONSEG - SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab6050 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID 45e68ea, requer o sócio executado (JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA) a  liberação dos valores bloqueados eletronicamente em sua conta do SANTANDER, ao argumento de que são valores de natureza salarial, e, portanto, impenhoráveis, nos termos art. 833, IV do CPC. Pois bem. O sócio executado insurge-se contra os bloqueios eletrônicos, alegando que atingiu sua remuneração, recebida da empresa TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, conforme extratos acostados ao feito (Id 2905e71). Analisando referidos documentos e a movimentação bancária lá demonstrada, verifica-se que, de fato, a conta do Banco SANTANDER (BRASIL) S.A, alvo da penhora eletrônica nesta lide (IDs a426ddf, 64d0131, cbf6c85) destina-se exclusivamente ao recebimento de sua remuneração, pois inexistem outros créditos recebidos. Todavia, trata-se de execução de crédito trabalhista que tem natureza fundamentalmente alimentar e preferencial, na qual restaram frustradas as sucessivas tentativas de obtenção da garantia do débito. Nesse caso, a impenhorabilidade  aludida no inciso IV do art. 833 do CPC é relativa e pode ser flexibilizada ante os princípios da efetividade, razoabilidade e proporcionalidade, desde que não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos do devedor (art.529, § 3º, CPC). Desse modo, mantenho 10% dos valores bloqueados nos autos, devendo ser devolvido ao sócio o remanescente dos valores constritos.  Outrossim, determino a retenção mensal do percentual de 10% sobre a remuneração líquida do sócio executado. Assim, expeça-se alvará em benefício de JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA, considerando o acima determinado.  Paralelamente, atualize-se o crédito exequendo, abatendo-se os valores que permanecerem bloqueados. Em seguida, expeça-se ofício à empresa TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, CNPJ 35.035.266/0002-35, para proceder à retenção mensal do percentual de 10%  (dez por cento) sobre o valor líquido da remuneração do Sr. JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA (CPF no documento anexo) até o limite desta execução, conforme planilha atualizada dos cálculos que deverá acompanhar o expediente, depositando o montante em conta judicial do Banco do Brasil (Ag.0008) ou da Caixa Econômica Federal (Ag.2015) vinculada a esta reclamatória, comprovando-se nos autos no prazo de trinta dias. Ressalte-se que a resposta deve ser enviada diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vara08@trt7.jus.br) contendo o número deste processo e o nome das partes. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho. Cumpridas as determinações supra, autos conclusos para apreciação da manifestação de ID ebef6f0. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSEG - SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA. - JORGE IVAN GORDIANO OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: jpa-jec-cuman@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0840383-33.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEODE LUCIO LOPES RIBEIRO REU: DCX AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 21/10/2025 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado. Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001068-70.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Advogados do(a) AUTOR: ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE - PB23487, GUSTAVO TROCCOLI CARVALHO DE NEGREIROS - PB23935 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 Advogado do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A Despacho: 1. Chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência. 2. Estes autos foram indevidamente conclusos para sentença, quando deveriam ter sido conclusos para decisão urgente, em razão disso concluam-se os autos para decisão urgente. 3. Intimem-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
  8. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0825513-85.2022.815.2001 Intime-se as partes da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/07/2025 às 09:00 que será realizada por videoconferência através do aplicativo Zoom, cujo acesso deve ser pelo link ou ID e senha abaixo: 4ª Vara Cível da Comarca João Pessoa-Pb está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal da '4ª Vara Cível de João Pessoa-PB' Entrar na reunião Zoom https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09
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