Herson Cesar De Araujo Oliveira
Herson Cesar De Araujo Oliveira
Número da OAB:
OAB/PB 023963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJPB
Nome:
HERSON CESAR DE ARAUJO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819438-11.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOSE HILDRIO DE LUNA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide. Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817769-20.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA LUCAS DE LUNA REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 115236048. Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0828363-30.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O autor requereu o cumprimento forçado do julgado. Devidamente intimado nos termos do art. 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada. O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC. Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora e seu causídico, com os seguintes parâmetros. 1. A quantia integral foi depositada, cf. id. 114253738, gerando a guia de nº 0709810090002156922. 2. Houve condenação, em grau de recurso, a honorários sucumbenciais, na ordem de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, cf. id. 113418120. 3. Ainda deve-se dar destaque a 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, cf. id. 99454452. 4. Como a quantia foi depositada integralmente, em uma única guia, atente-se ao cálculo dos honorários contratuais por fora, ou seja, tão somente sobre a condenação principal, a fim de evitar sua dupla incidência. 5. Dados bancários contidos na pág. 2 do id. 114290256. Sem maiores solendidade, haja vista o beneficiário da expedição ser a própria parte autora. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804597-11.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: JARIO CLEMENTINO DE ARAUJO REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico. ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804596-26.2025.8.15.0001 DESPACHO Ouça-se a parte autora em 15 dias, sobre os embargos id de nº 113633834. C. Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAto ordinatório