Danilla Mikelly Marcelino De Miranda

Danilla Mikelly Marcelino De Miranda

Número da OAB: OAB/PB 023970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilla Mikelly Marcelino De Miranda possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT13, TJPB, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT13, TJPB, TRF5, TRF1
Nome: DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825996-96.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Dever de Informação] AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA REU: J17 - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, WF PRESTACAO DE SERVICO DE CADASTRO LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de ação proposta por Carlos Alberto de Miranda contra J17 Sociedade de Crédito Direto S/A e WF Prestação de Serviço de Cadastro Ltda, todos devidamente qualifiados nos autos. A presente ação é idêntica à anteriormente distribuída sob numeração nº 0821735-88.225.815.0001, que foi extinta sem resolução de mérito, após homologaão de pedido de desistência. Considerando a prévia extinção acima referido, vejo que a presente demanda não foi corretamente distribuída por dependência, em desatenção ao que determina o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual: “Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.” A norma processual impõe à parte autora o dever de observar, desde o ajuizamento da nova ação, o correto direcionamento da causa ao juízo prevento, ou seja, aquele que já havia conhecido da demanda anterior, ainda que esta tenha sido extinta sem resolução de mérito. Tal regra visa preservar a coerência das decisões judiciais, evitar decisões conflitantes, garantir a eficiência e racionalidade na prestação jurisdicional e evitar eventual e indevida escolha de juízo. A inobservância desse dever configura vício insanável de competência funcional, o qual não pode ser convalidado. Trata-se de matéria de ordem pública. Dessa forma, considerando a irregularidade insanável na distribuição da presente ação, impõe-se sua extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, combinado com o art. 286, II. Ressalto que, embora tenha havido pedido de justiça gratuita, este não será analisado neste momento, em razão da extinção do processo. No entanto, havendo interposição de apelação, o juízo apreciará o requerimento de gratuidade, determinando prévia apresentação de documentação comprobatória da hipossuficiência, de modo a permitir o adequado juízo de valor sobre o preenchimento dos requisitos legais (art. 5º, LXXIV, da CF e arts. 98 e seguintes do CPC). Ante o exposto, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da inobservância da regra de distribuição por dependência prevista no art. 286, II, do mesmo diploma legal. A própria parte autora deve providenciar nova distribuição, por dependência ao processo de nº 0821735-88.2025.815.0001, de maneira a direcioná-lo para a 5a Vara Cível desta Comarca, em razão de prevenção (art. 286, II, do CPC). Sem custas ou honorários nesta fase, ressalvada nova deliberação em caso de interposição de recurso. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN (15 dias). Transitada em julgado, arquive-se. CAMPINA GRANDE, 20 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R. Vice-Prefeito Antonio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail cpg-caufaz@tjpb.jus.br. PROCESSO:0825442-64.2025.8.15.0001 AUTOR: VANESSA ARAUJO PEREIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SEMOB/JP DESPACHO Vistos, etc. Com efeito, da análise dos autos, observa-se que o polo passivo é composto pela SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA –SEMOB/JP, autarquia de município não pertencente à Comarca. Ante o exposto, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incompetência do juizado, em razão da presença de autarquia não vinculada à Comarca no polo passivo. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0011869-42.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo Dr. Agnaldo Lima Pereira Junior, no seguinte endereço: na sala de perícias médicas desta Subseção Judiciária, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB , devendo as partes serem intimadas eletronicamente. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada, ainda que estes estejam anexados aos autos. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a). Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova. Campina Grande, data de validação no sistema. MARCIA REGINA RIBEIRO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0007165-17.2024.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALUIZO TERTO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA - PB23970, MONICA THAIS RODRIGUES GOMES - PB24039 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15ª Vara Federal-SJPB e considerando o princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, do CPC), INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para RETIFICAR/CORRIGIR os cálculos do valor da condenação, sob pena de arquivamento dos autos. Além das orientações do ato ordinatório anterior, observar o seguinte: 1.1. NOS CASOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS PARCELAS DE DÉCIMO TERCEIRO, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA ESTE PAGAMENTO. 1.2. NOS CASOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM GERAL, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS PARCELAS DE DÉCIMO TERCEIRO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DO ANO CORRENTE AO DA DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (DIP), POIS TAL PAGAMENTO É REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, exceto no caso de Salário-maternidade ou no caso de deferimento judicial apenas de parcelas pretéritas à sentença. Por exemplo: a sentença que defere apenas o pagamento dos atrasados do benefício referente ao período de março a outubro do mesmo ano. Nesse exemplo, o abono deve ser considerado na planilha de cálculo. 1.3. AS PARCELAS ATRASADAS DIZEM RESPEITO SOMENTE ÀS PARCELAS ENTRE A DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) E A DATA ANTERIOR À DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (DIP). 1.4. NOS CASOS DE ACORDO O VALOR FINAL DO CÁLCULO DEVERÁ SER APRESENTADO COM INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL ACORDADO ENTRE AS PARTES. Observar em qual(is) das pendências elencadas acima, o devido caso se enquadra. Após a juntada do cálculo retificado, abrir-se-á vista à parte ré. Outrossim, sugerimos que as planilhas juntadas ao processo sejam baixadas em PDF, tendo em vista que, nesse formato, a coleta de dados, com os recursos de copiar e colar, torna-se mais fácil e prática, o que agiliza o trabalho de elaboração de RPV. Sousa-PB, data de assinatura eletrônica. JONATHAN HENRIQUE BARRETO DE SOUSA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0011869-42.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA - PB23970 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 16 de julho de 2025
  7. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0861108-77.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA(070.706.194-64); JOEL ALVES DOS SANTOS(713.661.054-00); Polo passivo: SULAMITA DE SOUZA FONSECA(022.255.584-00); LUCIANO DA SILVA MENEZES(874.477.384-68); FABRICIO DA SILVA CARVALHO(090.253.684-25); DESPACHO Vistos etc. Considerando o pedido de parcelamento constante no id. 115782420, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Processo nº 0836983-31.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSENILDA PALMEIRA GOMES DA SILVA REU: ERASMO RAMOS DA SILVA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA):JOSENILDA PALMEIRA GOMES DA SILVA R JOÃO FRANCISCO DA MOTA, 00330, Edifício Hannover Apto. 801 Catolé Campina G, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-253 O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) Promovente(s), através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 18/08/2025 Hora: 07:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. Por fim, INTIME-SE a parte Promovente para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria do 3º Juizado, através do telefone/whatsapp (83) 99143-2177, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, via telefone ou whatsapp (83) 99143-2177. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Campina Grande-PB, 15 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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