Michelli Lima Dos Santos Ferrari
Michelli Lima Dos Santos Ferrari
Número da OAB:
OAB/PB 024010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelli Lima Dos Santos Ferrari possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRN, TST, TRT21 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRN, TST, TRT21, TJPB
Nome:
MICHELLI LIMA DOS SANTOS FERRARI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817182-97.2022.8.20.5001 AUTOR: DIOGENES LIMA DE ARAUJO FILHO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Expeça-se alvará em favor do exequente Diógenes Lima de Araújo, no valor de R$4.574,52, com correções. Diante da renúncia a honorários de sucumbência, em 10 (dez) dias, a parte exequente informe acerca da satisfação da execução, sendo o silêncio considerado quitação. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817182-97.2022.8.20.5001 AUTOR: DIOGENES LIMA DE ARAUJO FILHO RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Expeça-se alvará em favor do exequente Diógenes Lima de Araújo, no valor de R$4.574,52, com correções. Diante da renúncia a honorários de sucumbência, em 10 (dez) dias, a parte exequente informe acerca da satisfação da execução, sendo o silêncio considerado quitação. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | 1secuniciv@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0817182-97.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGENES LIMA DE ARAUJO FILHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários: banco (nome e número), agência e número de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SISCONDJ para transferência de numerários. Caso não seja informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade presencial, desde que determinado pelo Juízo. Natal/RN, 16 de julho de 2025. LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836147-38.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando os documentos acostados aos autos, notadamente a declaração de rendimento e o demonstrativo de faturamento, verifico que a parte promovente possui boa saúde financeira, não se podendo afirmar que sua hipossuficiência financeira é absoluta. Os elementos, pois, indicam disponibilidade para pagar, senão a integralidade, pelo menos parte das despesas processuais, até porque o CPC de 2015 trouxe inovação àqueles, para quem o pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, fulminar o acesso à justiça. Sobre a matéria, dispõe o art.98 do novo código: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nada obstante, os §§5º e 6º do mesmo dispositivo disciplinou soluções intermediárias, para que a parte autora possa, na medida de suas condições econômicas, custear o processo, sem, contudo, comprometer sua subsistência. Confira-se: “§ 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Desse modo, considerando o valor dos rendimentos do autor, mas levando em consideração o valor das custas iniciais, que não reflete uma mera despesa ordinária, cujo pagamento integral poderá inviabilizar o acesso à justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC/2015, defiro parcialmente o pedido de gratuidade judiciária, para conceder desconto de 90% sobre o valor das custas iniciais, facultando ainda o parcelamento do valor devido em até 03 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC/2015). Guia atualizada no sistema. INTIME-SE a parte promovente, para que, em 15 dias, comprove o pagamento da primeira parcela das custas, bem como das demais parcelas mensais subsequentes, nem necessidade de nova intimação para tanto, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o pagamento da primeira parcela, conclusos para fins de impulso oficial. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-Ag-AIRR - 56100-15.2006.5.06.0020 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836147-38.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 (sessenta) dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus dois últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado. Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido. JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT21 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0020000-37.2002.5.21.0003 RECLAMANTE: CALIXTO FERNANDES LOPES NETO RECLAMADO: CENTURIA DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (6) Ficam a parte reclamante e o seu advogado intimados da expedição de alvará eletrônico em seu benefício. NATAL/RN, 21 de maio de 2025. HELIO DOURADO LUSTOSA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CALIXTO FERNANDES LOPES NETO
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