Renato Marlis De Abreu Souza

Renato Marlis De Abreu Souza

Número da OAB: OAB/PB 024043

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Marlis De Abreu Souza possui 102 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRF5, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJCE, TRF5, TJPB, TRT13, TJRJ, TJSP
Nome: RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000841-34.2024.5.13.0012 AUTOR: LUCIENE PEREIRA LIMA RÉU: MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f094965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decido: 1. Preliminarmente, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas reclamadas MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE e EDITE LEITE DE ANDRADE nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIENE PEREIRA LIMA, eis que tempestivos. 2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos, nos termos da fundamentação supra, deferindo, às embargantes, os benefícios da gratuidade processual, com a dispensa das custas processuais, concedendo-lhes, ainda, a benesse da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais. A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui aquela que integrou a sentença constante no ID.8bd574b, dos autos. Mantenho inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE - EDITE LEITE DE ANDRADE
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000841-34.2024.5.13.0012 AUTOR: LUCIENE PEREIRA LIMA RÉU: MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f094965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decido: 1. Preliminarmente, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas reclamadas MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE e EDITE LEITE DE ANDRADE nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIENE PEREIRA LIMA, eis que tempestivos. 2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos, nos termos da fundamentação supra, deferindo, às embargantes, os benefícios da gratuidade processual, com a dispensa das custas processuais, concedendo-lhes, ainda, a benesse da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais. A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui aquela que integrou a sentença constante no ID.8bd574b, dos autos. Mantenho inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA LIMA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000841-34.2024.5.13.0012 AUTOR: LUCIENE PEREIRA LIMA RÉU: MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f094965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decido: 1. Preliminarmente, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas reclamadas MARIA LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE e EDITE LEITE DE ANDRADE nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUCIENE PEREIRA LIMA, eis que tempestivos. 2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos, nos termos da fundamentação supra, deferindo, às embargantes, os benefícios da gratuidade processual, com a dispensa das custas processuais, concedendo-lhes, ainda, a benesse da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais. A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui aquela que integrou a sentença constante no ID.8bd574b, dos autos. Mantenho inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA LIMA
  5. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800777-08.2022.8.15.0221 Despacho Vistos etc. ADL LINK PROVEDOR DE INTERNET VIA RADIO LTDA - ME propôs a presente ação em face de MARIA EDVANIA OLIVEIRA GOMES. A parte autora não impulsionou o processo, deixando escoar prazo para a realização de ato que lhe cabia. Na forma do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente (por meio de carta com aviso de recebimento) e por causídico, a parte autora para impulsionar o processo no prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 9 de julho de 2025. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0870573-13.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO(032.344.294-30); EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGABEIRAS(34.693.528/0001-05); Polo passivo: GENTIL BATISTA DE SOUZA(095.972.254-84); RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA(032.121.544-38); SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Considerando-se a petição do executado (ID. 114710900), vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita. Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de prazo suplementar (id 115804206) para que a parte exequente informe seus dados bancários. Cumprida a determinação, expeça-se o competente alvará em seu favor e arquivem-se os autos. Não sendo cumprida a determinação, certifique-se e arquivem-se os autos. Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0803302-39.2022.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Guarda, Fixação, Dissolução] REQUERENTE: M. V. I. D. S. REQUERIDO: I. E. D. S. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MAYUCE SANTOS MACEDO, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803302-39.2022.8.15.0131, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do DESPACHO Id 114009897. Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO - PB28728, RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA - PB24043 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR - PB9468 Prazo: 5 dias CAJAZEIRAS-PB, em 8 de julho de 2025 De ordem, LIDIANE ALMEIDA COSTA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0000887-63.2025.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JOSE SILVA MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSIANE DA MATA SANTOS AMORIM - PB30307, RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA - PB24043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, É CONCEDIDO à parte autora o prazo fixado nos autos, para que adote as providências a seguir: Considerando que, após analisar os cálculos juntados pela parte autora, verificamos que os juros não foram aplicados corretamente sobre as parcelas dos valores da condenação ou não se encontram individualizados do valor principal na planilha apresentada pela parte. Considerando, a propósito, que a EC nº 113/21, publicada em 09/12/2021, estabeleceu a aplicação da taxa SELIC nas condenações contra a Fazenda Pública (art. 3º). Considerando que, nas ações previdenciárias, os juros de mora incidem a partir da citação válida (ou confirmada pelo sistema, nos processos eletrônicos), a teor da Súmula 204 do STJ, de modo que, como data de início dos juros, a parte autora deverá indicar a data da citação confirmada, e, nos demais casos, o termo inicial fixado no título judicial. Considerando, à vista disso, que, se a confirmação da citação ocorrer antes de 09/12/2021 (data da publicação da citada emenda), sobre as parcelas do cálculo devem incidir os juros da poupança até 12/2021; e a partir dessa data, a SELIC. Considerando, de outro lado, que, confirmada a citação após 12/2021, deve ser aplicada sobre as parcelas devidas somente a taxa SELIC. Considerando que o correto detalhamento dos valores previne a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, em face da indevida capitalização de juros, bem como evita a rejeição da requisição e, consequentemente, o atraso quanto ao pagamento dos valores em favor da parte. Considerando, ainda, que as regras para elaboração da conta de liquidação decorrente de ações de natureza tributária permanecem inalteradas, porquanto as disposições acima delineadas alcançam apenas as ações não tributárias, como as causas relativas a benefícios previdenciários ou assistenciais, só para exemplificar. Considerando, ademais, que este Juizado recomenda utilizar o programa de cálculo CONTA FÁCIL PREV, presente na página da Justiça Federal da 4ª Região, em razão de fornecer todas as informações necessárias à eventual confecção do ofício requisitório, além de detalhar a exata composição da incidência dos juros em todo o período da condenação. Considerando que, caso necessário, igualmente recomendamos que a parte autora consulte a seção PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO, que reúne as instruções mais relevantes para a elaboração de cálculos, constante do ato ordinatório referente à apresentação de cálculo, a fim de esclarecer possíveis dúvidas acerca dos juros aplicáveis à demanda, caso esse termo tenha sido juntado aos autos. Sendo assim, fica a parte autora INTIMADA a apresentar nova planilha de cálculos, com a devida aplicação dos juros sobre os valores apurados, especialmente com a indicação correta da data de início dos juros e com o detalhamento dos acréscimos legais, conforme as disposições acima, de modo que, para tanto, sugerimos a planilha CONTA FÁCIL PREV, que pode ser acessada pelo link: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, sem prejuízo das demais orientações deste juízo concernentes à elaboração de cálculos, sob pena de arquivamento dos autos, por restar inviabilizada a confecção da requisição. Outrossim, sugerimos que as planilhas juntadas ao processo sejam baixadas em PDF, tendo em vista que, nesse formato, a coleta de dados, com os recursos de copiar e colar, torna-se mais fácil e prática, o que agiliza o trabalho de elaboração de RPV. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. JONATHAN HENRIQUE BARRETO DE SOUSA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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