Eric Kennedy Do Nascimento Silva
Eric Kennedy Do Nascimento Silva
Número da OAB:
OAB/PB 024061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Kennedy Do Nascimento Silva possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPB, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPB, TRT13
Nome:
ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001134-78.2023.5.13.0031 AUTOR: ROBERTO FARIAS MENDONCA RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (WANDRESSA SWELLEN DUARTE DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FARIAS MENDONCA
-
Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001134-78.2023.5.13.0031 AUTOR: ROBERTO FARIAS MENDONCA RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ROBERTO FARIAS MENDONCA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FARIAS MENDONCA
-
Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001134-78.2023.5.13.0031 AUTOR: ROBERTO FARIAS MENDONCA RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ROBERTO FARIAS MENDONCA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FARIAS MENDONCA
-
Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801750-44.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: MATHEUS DINIZ DA SILVA. REU: BANCO PAN. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas. Decisão concedendo a justiça gratuita e determinando a emenda à inicial para indicação da qualificação completa do autor, esclarecer fundamentos quanto à tutela antecipada requerida e corrigir o valor da causa. Petição apresentada pelo autor indicando a qualificação completa, requerendo a desconsideração do pedido de tutela de urgência e retificando o valor da causa para R$ 5.704,06. É o que importa relatar. Decido. Considerando o cumprimento integral da decisão que determinou a emenda à petição inicial, acolho a petição de emenda e determino: 1 - Cite o promovido, preferencialmente por meio eletrônico, e somente em caso de impossibilidade, por meio de carta com AR, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC). 2 - Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes; 3 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC). A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
-
Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002819-06.2014.8.15.0751 [Tribunal de Contas] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAYEUX EXECUTADO: JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BASEADA EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – FALECIMENTO DO EXECUTADO – AUSÊNCIA DE BENS NO ESPÓLIO – DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se a execução se o exequente manifesta desinteresse em seu prosseguimento, ante a inexistência de bens em nome do executado. Vistos, etc., O Município de Bayeux ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial baseada em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em face de Josival Júnior de Souza, ambos qualificados nos autos. Em síntese, o feito foi ajuizado contra Josival Junior de Souza que no decorrer da ação veio a falecer. Houve deferimento do pedido de intimação para a inventariante informar a localização de um veículo. Restou evidenciado que tal veículo serviu para abater os débitos nos autos do inventário, motivo pelo qual o pedido de leilão restou prejudicado. Posteriormente, o exequente foi intimado para ciência de que o inventário nº 0801725-82.2017.8.15.0751 (3ª Vara Mista de Bayeux) foi extinto por ausência de bens a partilhar, bem como que nas ações nº 0000266-49.2015.8.15.0751, nº 0801232-76.2015.8.15.0751, nº 0801535-90.2015.8.15.0751 e nº 0000265-64. 2015.8.15.0751 houve homologações das desistências requeridas por inexistência de bens. O credor requereu a extinção desta execução diante da ausência de bens e com base na sentença da ação de inventário que deixou clara a falta de patrimônio (ID 108406054). É o relatório. Decido. Sem mais delongas, por meio da petição de ID 108406054, o exequente manifesta desinteresse no prosseguimento desta execução, ante a ausência de bens do executado suficientes para satisfação da dívida reconhecida em juízo, em claro pleito de desistência de sua execução[1]. Nesse caso, uma vez que inexiste embargos no referido procedimento, é permitido ao requerente desistir da execução, independentemente de manifestação da parte contrária. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE DEISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA – DESNECESSIDADE – EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTERIOMENTE OPOSTOS JÁ JULGADOS COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO MANTIDA. Nos termos do art.775 do Código de Processo Civil "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Se quando do pedido de desistência do prosseguimento do Cumprimento de Sentença, os Embargos à Execução anteriormente opostos pela parte devedora já haviam sido julgados, com sentença transitada em julgado, a manifestação prévia da parte devedora não é ato condicionante ao acolhimento do pedido de extinção. (TJMG, AC 1.0000.21.260794/001, Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira, DJ 12/05/2022). Isto posto e tudo mais que dos autos consta e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, acolho o pedido de desistência e, com isso, julgo extinto o processo executivo sem resolução do mérito e o faço com fulcro no art. 775 e 925 ambos do CPC, e na jurisprudência nacional sobre o tema. Sem condenação em custas processuais (art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude de a execução ter sido frustrada dada a ausência de bens em nome do devedor[2]. Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho. Publicada e Registrada eletronicamente. Intime-se. Bayeux-PB, 5 de junho de 2025. Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1] Art. 775 do CPC. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. [2] EMENTA: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇAÕ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Se o cumprimento de sentença é extinto por desistência do exequente em razão da inexistência de bens do executado, indevida a condenação daquele no pagamento de honorários sucumbenciais, consoante preleciona o princípio da causalidade. (TJMG, AC 1.0000.22.031211-0/001, Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira, DJ 25/03/2022).
-
Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000360-70.2025.5.13.0001 EMBARGANTE: MAGDA RIBEIRO TARGINO EMBARGADO: WARLEY DOUGLAS DE PAULO Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para indicar o número da matrícula do imóvel a ser liberado da restrição. JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. JOSE AILTON FELIX DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA RIBEIRO TARGINO
-
Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000158-64.2024.5.13.0022 AUTOR: CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005052c proferida nos autos. DECISÃO : Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte executada HIAGO ARAUJO DE SA LEITE no Id fc7f6a5, eis que preenchidos os pressupostos legais. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta ao agravo, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região. HFB JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
Página 1 de 2
Próxima