Pollyana Ferreira Mouzinho
Pollyana Ferreira Mouzinho
Número da OAB:
OAB/PB 024062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pollyana Ferreira Mouzinho possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF5, TJPB, TRT13
Nome:
POLLYANA FERREIRA MOUZINHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte a comunicação do falecimento de JOSÉ EMIDIO DOS SANTOS e o pedido de habilitação dos herdeiros, determino suspensão do feito, na forma do art. 689 do CPC. Intimem-se os herdeiros indicados no id. 105645785, através do advogado habilitado para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a Certidão de óbito de JOSÉ EMIDIO DOS SANTOS.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0019766-61.2024.4.05.8200 AUTOR: CLEIDE SILVANIA SILVA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a PROPOSTA DE ACORDO DO INSS JUNTADA AOS AUTOS. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
-
Tribunal: TRF5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0013835-14.2023.4.05.8200 AUTOR: GIRLEIDE PAULINO DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos cálculos apresentados. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
-
Tribunal: TRF5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0015044-47.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): D. G. R. B. Advogado(s) do reclamante: POLLYANA FERREIRA MOUZINHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as seguintes determinações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Juntar cópia da folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CaDÚnico (Decreto nº 6.135/07), devidamente atualizado, e os documentos de identificação do respectivos membros do grupo familiar; (Termo autorizado através do Provimento n° 002/2000, art. 3º, inc. 4 - TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do novo CPC). João pessoa, na data da assinatura eletrônica. CELEIDA GALVAO RIBEIRO Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TRF5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0007840-49.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): CICERO BELARMINO DE MELO Advogado(s) do reclamante: POLLYANA FERREIRA MOUZINHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório do caso examinado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Pretende o demandante a averbação ao RGPS do tempo de contribuição e a consequente concessão do benefício previdenciário de aposentadoria. O INSS, quando de sua contestação, requereu a extinção da presente ação, já que não houve requerimento administrativo de averbação e de concessão de benefício previdenciário. O autor, em sua inicial, alega que, como não há nenhuma de suas contribuições registradas em CNIS, se for requerer administrativamente o benefício passará “meses na fila e terá a negativa”. Informa também que já tentou resolver a situação administrativamente, em 20/01/2025, mas a inconsistência nas informações não foi solucionada, razão pela qual se vê obrigado a recorrer ao Poder Judiciário. É o relatório. Passo a fundamentar e ao final decido. Verifico que é inconteste o fato de a parte autora não ter protocolado pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário. Nesse passo, a ausência de prévio requerimento administrativo quanto à averbação de tempo de serviço/contribuição postulada em juízo, quando não é caso de notório e reiterado entendimento contrário da Administração (como nos autos, já que o INSS, com base na documentação apresentada, poderá validar totalmente ou parcialmente as contribuições apresentadas), implica na falta de interesse de agir da parte autora em relação ao pedido formulado nos autos. Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO BASEADO EM NOVA DOCUMENTAÇÃO. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Embora não se exija o esgotamento da via administrativa (Tema nº 350 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), o acesso à jurisdição deve ocorrer dentro do razoável, conforme as circunstâncias do caso concreto, havendo a necessidade da prévia apresentação dos documentos no âmbito administrativo, para caracterizar o interesse de agir em juízo. 2. Hipótese em que a parte autora não fez novo requerimento administrativo para a devida análise das novas provas que logrou êxito em produzir, após a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. É necessária a formulação de novo pedido administrativo de benefício e somente com eventual negativa do INSS haverá pretensão resistida para o ajuizamento da demanda. Apelação desprovida. 4. Majorados os honorários advocatícios em grau recursal em face do improvimento do recurso. (TRF4, AC 5006576-42.2023.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 07/02/2024) Ademais, quanto ao requerimento protocolado em 20/01/2025, o INSS foi claro ao apontar que o tipo de pedido a ser feito no caso do autor se referia a outra tarefa, chegando a apontar o pedido correto a ser feito administrativamente. É verdade que a Constituição Federal assegura o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Entretanto, em se tratando do pleito em tela, é necessário que o interessado, inicialmente, requeira administrativamente o seu deferimento, para que a autarquia competente possa verificar se estão ou não reunidos os requisitos legais e possas normalmente desempenhar sua atribuição como autarquia previdenciária. Somente com a negativa é que nasce o direito de ação. A lide é caracterizada por uma pretensão resistida. Se não houve qualquer oposição por parte da administração pública, inexiste contenda e, consequentemente, direito de ação. O que entende a jurisprudência é que não se faz necessário o prévio exaurimento das vias administrativas, ou seja, o interessado não precisa esgotar todas as instâncias recursais antes de ingressar em Juízo. O Poder Judiciário não pode substituir o administrador, analisando pedidos ainda não submetidos ao órgão competente para o deferimento ou indeferimento do pleito. Inexistindo pretensão resistida, não há interesse legítimo para o exercício do direito de ação, de modo que declaro o autor carecedor do direito de ação. Dessa forma, não resta outra opção a este juízo senão extinguir o processo sem resolução do mérito. ISSO POSTO, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/01 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. João Pessoa, data supra. JUIZ FEDERAL
-
Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000323-50.2025.5.13.0031 AUTOR: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c27b8 proferido nos autos. DESPACHO Cobre-se do perito ALEXANDRE SANTOS DE MOURA LEITE, designado nos autos no id 4f080d2, a data da designação da perícia. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA FERREIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000323-50.2025.5.13.0031 AUTOR: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c27b8 proferido nos autos. DESPACHO Cobre-se do perito ALEXANDRE SANTOS DE MOURA LEITE, designado nos autos no id 4f080d2, a data da designação da perícia. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Anterior
Página 3 de 3