Halison Alves De Brito

Halison Alves De Brito

Número da OAB: OAB/PB 024122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPB, TRT13
Nome: HALISON ALVES DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 24/09/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455).
  3. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 24/09/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455).
  4. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0856579-88.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO Polo passivo: DENUNCIADO: ALTAGENI RODEZIO DE ANDRADE FERREIRAREU: WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA, THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA, ADRIANO PABLO MAIA BEZERRA CAVALCANTI CERTIDÃO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 07/08/2025, às 09:00h ; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/87063621336 ID da reunião: 870 6362 1336 Senha: 372074 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
  5. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0856579-88.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO Polo passivo: DENUNCIADO: ALTAGENI RODEZIO DE ANDRADE FERREIRAREU: WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA, THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA, ADRIANO PABLO MAIA BEZERRA CAVALCANTI CERTIDÃO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 07/08/2025, às 09:00h ; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/87063621336 ID da reunião: 870 6362 1336 Senha: 372074 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
  6. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0856579-88.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO Polo passivo: DENUNCIADO: ALTAGENI RODEZIO DE ANDRADE FERREIRAREU: WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA, THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA, ADRIANO PABLO MAIA BEZERRA CAVALCANTI CERTIDÃO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 07/08/2025, às 09:00h ; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/87063621336 ID da reunião: 870 6362 1336 Senha: 372074 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0856579-88.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO Polo passivo: DENUNCIADO: ALTAGENI RODEZIO DE ANDRADE FERREIRAREU: WS MORGANN CONSTRUCOES LTDA, THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA, ADRIANO PABLO MAIA BEZERRA CAVALCANTI CERTIDÃO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 07/08/2025, às 09:00h ; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/87063621336 ID da reunião: 870 6362 1336 Senha: 372074 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
  8. Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803077-24.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MENDES CORDEIRO Nome: RAFAEL MENDES CORDEIRO Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 699, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510 REU: ROSANGELA FORMIGA DA SILVA Nome: ROSANGELA FORMIGA DA SILVA Endereço: R ANTÔNIO TARGINO PESSOA DA SILVEIRA, 383, apto 202, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-250 Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade (art. 4º, LAJ); 02) Ao que informa a inicial e pode ser constado dos documentos des IDs 112767383 - Pág. 6/7, as alimentandas RYANNE FORMIGA MENDES e RAFAELA FORMIGA MENDES, já são maiores de 18 anos, portanto, civilmente capazes, diante do que, deverão serem estas citadas pessoalmente para os termos da ação, dispensando-se, por consequência, a genitora delas de intervir no presente feito. 03) Quanto ao pedido liminar contido na inicial: Consoante preceitua a Súmula 358, do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008) Com efeito, conforme já decidiu aquele E. Tribunal unificar a interpretação da lei federal, “O advento da maioridade, por si, não é suficiente para o rompimento automático da obrigação alimentar decorrente do vínculo de sangue e não enseja a extinção da execução. 3.1. A teor da Súmula nº 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, o que, no caso, ainda não se verificou. Precedentes” (HC 405.934/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). Com essas razões, indefiro o pedido de concessão de liminar de exoneração de alimentos inaudita altera pars, contido na inicial. 04) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 10/07/2025 às 08:30 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC), a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 05) Intime-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*); 06) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. Cópias do presente despacho/decisão servirão: a) de mandados e/ou carta precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 2 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o (a) réu (ré): Se o (a) réu (ré) não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial (artigo 344, CPC). Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25051423091639800000105660145
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