Windson Alves Pereira
Windson Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/PB 024402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Windson Alves Pereira possui 53 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRF5, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMS, TRF5, TJGO, TJPB
Nome:
WINDSON ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0011537-12.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: PALOMA IVANIA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WINDSON ALVES PEREIRA - PB24402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 25 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0007855-15.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: WINDSON ALVES PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, determino a expedição de RPV, nos termos dos cálculos homologados, observando-se o que dispõe a Resolução n. 168/2011 do CJF e, ainda, a renúncia do crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se for o caso. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 4ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Em comum / De fato] AUTOR: FERNANDO RAMOS ARAGAO SOBRINHO REU: LORENA MARQUES DA NOBREGA ARAGAO PROCESSO Nº: 0827055-56.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam do(a) decisão anterior. Advogado: JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA OAB: PB9868 Endereço: desconhecido Advogado: WINDSON ALVES PEREIRA OAB: PB24402 Endereço: R ESTÁCIO TAVARES WANDERLEY, 265, 4 andar, sala 402, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-045 Campina Grande-PB, 23 de julho de 2025. SUSIE TEJO BEZERRA Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801235-65.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargado: Reginaldo Floriano Filho Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) EMENTA - : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I - A omissão prevista no art. 1.022 do CPC exige a ausência de manifestação sobre ponto ou questão relevante capaz de influenciar o resultado do julgamento, não se caracterizando pela ausência de análise de questões irrelevantes ou que não alterem o desfecho da lide, diante da adoção do modelo de fundamentação suficiente II - Não há omissão quando a parte deixa de impugnar o capítulo da sentença em apelação, pois a devolução da matéria ao tribunal pressupõe o seu regular enfrentamento no recurso, conforme art. 1.013 do CPC. III - Os encargos legais juros, correção monetária e verbas de sucumbência configuram pedidos implícitos (CPC, art. 322, § 1º), cuja apreciação deve ser feita de ofício, mas sujeita-se à preclusão consumativa nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC. IV - Inexistente omissão, uma vez que a matéria não foi devolvida em sede de apelação e encontra-se abarcada por preclusão consumativa. V - Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801235-65.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargado: Reginaldo Floriano Filho Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0814637-52.2025.8.15.0001 AUTOR: VALERIA AGRA CAMPELO RÉU: CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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