Rene Freire Dos Santos Pessoa
Rene Freire Dos Santos Pessoa
Número da OAB:
OAB/PB 024467
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJCE, TJPB, TJSP
Nome:
RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846892-48.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro, por ora, a citação do promovido Ítalo Rossy Araújo Leite - EPP por meio do aplicativo WhatsApp, vez que só houveram duas tentativas de localização do mesmo neste feito, cujos AR´s retornam negativos por insuficiência de endereço. De fato, a jurisprudência pátria tem sinalizado que o deferimento da citação por Whatsapp pressupõe a tentativa frustrada da realização do ato pelos meios usuais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA . MENSAGEM VIA APLICATIVO WHATSAPP. VALIDADE NO CASO CONCRETO. CONFIRMAÇÃO DE TITULARIDADE DO NÚMERO DE TELEFONE PELA EXECUTADA. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA ENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-PR 00709013520248160000 Curitiba, Relator.: Albino Jacomel Guerios, Data de Julgamento: 09/11/2024, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2024) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço de citação (observar o recolhimento de diligência comprovado no ID 108187165 e ID 108187165). Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0811787-28.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI AGRAVADO: JOAO DAMASCO PAULO LEITE, RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo interno. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 3 de julho de 2025 .
-
Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 0051825-61.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO CIDADE DO IPE RESIDENCIAL I Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Cuida-se de pedido de inversão do ônus da prova formulado pela Requerente, sob a alegação de existência de relação de consumo e hipossuficiência técnica, econômica ou informacional frente ao Requerido. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Analisando os autos, verifica-se que estão presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido, notadamente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da Requerente, o que justifica a incidência da norma protetiva consumerista. Dessa forma, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo ao Requerido o dever de demonstrar a regularidade da relação jurídica questionada, bem como os demais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pela Requerente. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto - NPR Portaria 1478/2025
-
Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 0051825-61.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO CIDADE DO IPE RESIDENCIAL I Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Cuida-se de pedido de inversão do ônus da prova formulado pela Requerente, sob a alegação de existência de relação de consumo e hipossuficiência técnica, econômica ou informacional frente ao Requerido. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Analisando os autos, verifica-se que estão presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido, notadamente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da Requerente, o que justifica a incidência da norma protetiva consumerista. Dessa forma, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo ao Requerido o dever de demonstrar a regularidade da relação jurídica questionada, bem como os demais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pela Requerente. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto - NPR Portaria 1478/2025
-
Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809490-98.2021.8.15.2001 Assunto: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA(077.360.004-33); JOAO DAMASCO PAULO LEITE(251.747.974-72); RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE(504.723.724-91); GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA(064.774.324-80); Polo passivo: ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME(22.588.203/0001-83); MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO(011.523.414-48); ARUANA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME(13.505.660/0001-76); DESPACHO Vistos etc. O Sr. EURÍLIO SÉRGIO ALVES DE LIMA alega a nulidade de sua citação, ao argumento de que seria sócio cotista minoritário e sem poderes de administração. Contudo, a parte se limitou a afirmar sua condição, sem juntar qualquer documento que comprove o alegado, como o contrato social da empresa ou a mencionada "certidão do SINREM", que segundo o peticionante, demonstraria que a administradora da sociedade é a Sra. Rayana Daniela Borges de Lima. Desse modo, a parte não cumpriu com o seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC. 2) Ainda que assim não fosse, o comparecimento espontâneo do executado nos autos (id. 114707802) supre qualquer eventual vício no ato citatório, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO . ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. CITAÇÃO SUPRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, independentemente da existência de procuração com poderes específicos, o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação. Incidência da Súmula n. 83/STJ . 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1709915 CE 2017/0292182-2, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2018) Portanto, a citação é válida e produz todos os seus efeitos legais. Diante do exposto, considerando a validade da citação do sócio, indefiro o pedido de id. 114707802, e, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Habilite-se a advogada Júllia Lima Arrais Ribeiro, OAB/PB nº 21.261, nos autos da presente Ação, conforme requerido no id 114707818. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809490-98.2021.8.15.2001 Assunto: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA(077.360.004-33); JOAO DAMASCO PAULO LEITE(251.747.974-72); RITA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE(504.723.724-91); GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA(064.774.324-80); Polo passivo: ARDEN CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME(22.588.203/0001-83); MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO(011.523.414-48); ARUANA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME(13.505.660/0001-76); DESPACHO Vistos etc. O Sr. EURÍLIO SÉRGIO ALVES DE LIMA alega a nulidade de sua citação, ao argumento de que seria sócio cotista minoritário e sem poderes de administração. Contudo, a parte se limitou a afirmar sua condição, sem juntar qualquer documento que comprove o alegado, como o contrato social da empresa ou a mencionada "certidão do SINREM", que segundo o peticionante, demonstraria que a administradora da sociedade é a Sra. Rayana Daniela Borges de Lima. Desse modo, a parte não cumpriu com o seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC. 2) Ainda que assim não fosse, o comparecimento espontâneo do executado nos autos (id. 114707802) supre qualquer eventual vício no ato citatório, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO . ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. CITAÇÃO SUPRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, independentemente da existência de procuração com poderes específicos, o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a ausência ou a nulidade da citação. Incidência da Súmula n. 83/STJ . 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1709915 CE 2017/0292182-2, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2018) Portanto, a citação é válida e produz todos os seus efeitos legais. Diante do exposto, considerando a validade da citação do sócio, indefiro o pedido de id. 114707802, e, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Habilite-se a advogada Júllia Lima Arrais Ribeiro, OAB/PB nº 21.261, nos autos da presente Ação, conforme requerido no id 114707818. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837464-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA - PB23933, RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA - PB24467 EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio de saldo ínfimo (menos de 1% do valor almejado) nas contas das partes executadas, conforme anexo, de modo que foi procedido o desbloqueio. Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Página 1 de 4
Próxima