Ingrid Nunes De Lima
Ingrid Nunes De Lima
Número da OAB:
OAB/PB 024591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Nunes De Lima possui 24 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2020, atuando em TJRN, TJPB, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRN, TJPB, TRT5
Nome:
INGRID NUNES DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000013-38.2020.5.05.0194 RECLAMANTE: MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bc39f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ante o exposto, conheço, mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso horizontal oposto pela embargante, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA - FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800595-25.2019.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito]. AUTOR: ROZINEIDE DE SOUZA MATIAS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA na qual a parte autora insruge contra a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST ou Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. O feito estava sobrestado, em razão da afetação da questão pelo STJ (TEMA 986). Certificado o julgamento da questão. É O RELATÓRIO. DECIDO. O caso é de improcedência liminar. Com efeito, a Primeira Seção do STJ, julgando o Tema 986 sob o rito dos recursos especiais repetitivos, firmou a tese vinculante de que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, quando lançadas na fatura como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo (REsp 1.699.851-TO, REsp 1.692.023-MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/3/2024). A decisão foi modulada para que, até 27 de março de 2017, as partes que obtiveram decisões liminares favoráveis possam recolher o ICMS sem incluir a TUSD e a TUST na base de cálculo. Após essa data, as tarifas devem ser incluídas. A modulação não beneficia: a) contribuintes sem demanda judicial; b) demandas sem tutela de urgência ou com tutela revogada; c) demandas com tutela condicionada a depósito judicial. No caso em julgamento, não houve concessão de tutela liminarmente. Em assim sendo, a ilação é de que se mostra legitimidade a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. ANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 322,II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual, que ora defiro. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800595-25.2019.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito]. AUTOR: ROZINEIDE DE SOUZA MATIAS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA na qual a parte autora insruge contra a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST ou Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. O feito estava sobrestado, em razão da afetação da questão pelo STJ (TEMA 986). Certificado o julgamento da questão. É O RELATÓRIO. DECIDO. O caso é de improcedência liminar. Com efeito, a Primeira Seção do STJ, julgando o Tema 986 sob o rito dos recursos especiais repetitivos, firmou a tese vinculante de que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, quando lançadas na fatura como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo (REsp 1.699.851-TO, REsp 1.692.023-MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/3/2024). A decisão foi modulada para que, até 27 de março de 2017, as partes que obtiveram decisões liminares favoráveis possam recolher o ICMS sem incluir a TUSD e a TUST na base de cálculo. Após essa data, as tarifas devem ser incluídas. A modulação não beneficia: a) contribuintes sem demanda judicial; b) demandas sem tutela de urgência ou com tutela revogada; c) demandas com tutela condicionada a depósito judicial. No caso em julgamento, não houve concessão de tutela liminarmente. Em assim sendo, a ilação é de que se mostra legitimidade a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. ANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 322,II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual, que ora defiro. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800595-25.2019.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito]. AUTOR: ROZINEIDE DE SOUZA MATIAS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA na qual a parte autora insruge contra a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST ou Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. O feito estava sobrestado, em razão da afetação da questão pelo STJ (TEMA 986). Certificado o julgamento da questão. É O RELATÓRIO. DECIDO. O caso é de improcedência liminar. Com efeito, a Primeira Seção do STJ, julgando o Tema 986 sob o rito dos recursos especiais repetitivos, firmou a tese vinculante de que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, quando lançadas na fatura como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo (REsp 1.699.851-TO, REsp 1.692.023-MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/3/2024). A decisão foi modulada para que, até 27 de março de 2017, as partes que obtiveram decisões liminares favoráveis possam recolher o ICMS sem incluir a TUSD e a TUST na base de cálculo. Após essa data, as tarifas devem ser incluídas. A modulação não beneficia: a) contribuintes sem demanda judicial; b) demandas sem tutela de urgência ou com tutela revogada; c) demandas com tutela condicionada a depósito judicial. No caso em julgamento, não houve concessão de tutela liminarmente. Em assim sendo, a ilação é de que se mostra legitimidade a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. ANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 322,II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual, que ora defiro. Sem condenação em honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0801096-76.2019.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: RONALDO LUIS DE FRANCA. Advogado: INGRID NUNES DE LIMA OAB: PB24591 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO OAB: PB24192 Endereço: R DAS TRINCHEIRAS, 194, Sala 10, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-000 . RÉU(S) PARAIBA GOVERNO DO ESTADO e outros. Advogado: ERICK MACEDO OAB: PB10033-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 . SENTENÇA: 115482657. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juiz(íza) de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0801096-76.2019.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: RONALDO LUIS DE FRANCA. Advogado: INGRID NUNES DE LIMA OAB: PB24591 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO OAB: PB24192 Endereço: R DAS TRINCHEIRAS, 194, Sala 10, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-000 . RÉU(S) PARAIBA GOVERNO DO ESTADO e outros. Advogado: ERICK MACEDO OAB: PB10033-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 . SENTENÇA: 115482657. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juiz(íza) de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0801096-76.2019.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: RONALDO LUIS DE FRANCA. Advogado: INGRID NUNES DE LIMA OAB: PB24591 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO OAB: PB24192 Endereço: R DAS TRINCHEIRAS, 194, Sala 10, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-000 . RÉU(S) PARAIBA GOVERNO DO ESTADO e outros. Advogado: ERICK MACEDO OAB: PB10033-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 . SENTENÇA: 115482657. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juiz(íza) de Direito.
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