Jose Hoberlan Alves Melo
Jose Hoberlan Alves Melo
Número da OAB:
OAB/PB 024695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Hoberlan Alves Melo possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRN, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRN, TJPB, TRT13
Nome:
JOSE HOBERLAN ALVES MELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0820874-05.2025.8.15.0001 AUTOR: EMANUELLE SANTOS CANDIDO REU: ALEXANDRE PESSOA DE MELO Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 18/07/2025 Hora: 11:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0802312-83.2023.8.15.0981 [Vias de fato] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE CATURITÉ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 AUTOR DO FATO: VONEIDE LOPES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. VONEIDE LOPES DA SILVA, foi beneficiado(a) com o instituto da transação penal, se obrigando à prestação de serviços à comunidade. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade com relação ao(a) autor(a) acima mencionado(a), face o cumprimento total da transação (ID 113469010). É o relatório. DECIDO. Verifica-se nos autos que a reprimenda foi integralmente cumprida, consoante se observa do caderno processual. ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade do autor da infração, VONEIDE LOPES DA SILVA, cuja qualificação já consta nos autos, pelo cumprimento da transação, o que faço com fulcro nos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se apenas o Parquet[1]. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Queimadas, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito. [1] Enunciado 105/FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
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Tribunal: TJRN | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844334-62.2018.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): DAILSON CANDIDO DE ARAUJO, ELZILENE CANDIDO DA SILVA ARAUJO, DAYANNA CANDIDO DE ARAUJO, DAIRLA LUZIANNE CANDIDO DE ARAUJO, DAYENIA CELLY CANDIDO DE ARAUJO REQUERENTE: JOAO DIAS DE ARAUJO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAILSON CANDIDO DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO LUCIANO DA SILVA, PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, por meio da petição anexada (id.146530305), mediante o qual requerem a sua homologação e a extinção do processo. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 3º, § 3º do Código de Processo Civil, dentre as normas fundamentais aplicáveis a qualquer tipo de procedimento processual, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Dessa forma, não vislumbro qualquer óbice para a homologação da avença consensual apresentada a este juízo, pelo que conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Diante do exposto, homologo o acordo firmado na minuta de acordo apresentada, uma vez que os procuradores que representam os interesses da parte exequente possuem poderes específicos para transigir, dar e receber quitação e firmar acordos, e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e III c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada. Após, adotadas as providências cabíveis quanto às custas e com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. NATAL /RN, 20 de maio de 2025. Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844334-62.2018.8.20.5001 Autor: ELZILENE CANDIDO DA SILVA ARAUJO e outros (5) Réu: FRANCISCO LUCIANO DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Antes de homologar o acordo apresentado, reputo prudente determinar a intimação da parte executada, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, informar se ratifica os termos do acordo ora submetido à apreciação por parte deste juízo. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844334-62.2018.8.20.5001 Autor: ELZILENE CANDIDO DA SILVA ARAUJO e outros (5) Réu: FRANCISCO LUCIANO DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Antes de homologar o acordo apresentado, reputo prudente determinar a intimação da parte executada, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, informar se ratifica os termos do acordo ora submetido à apreciação por parte deste juízo. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844334-62.2018.8.20.5001 Autor: ELZILENE CANDIDO DA SILVA ARAUJO e outros (5) Réu: FRANCISCO LUCIANO DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc. Antes de homologar o acordo apresentado, reputo prudente determinar a intimação da parte executada, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, informar se ratifica os termos do acordo ora submetido à apreciação por parte deste juízo. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)