Giolly Clara Marinho Cabral

Giolly Clara Marinho Cabral

Número da OAB: OAB/PB 024781

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giolly Clara Marinho Cabral possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT13, TJMS, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT13, TJMS, TRF5, TRF3, TJPB
Nome: GIOLLY CLARA MARINHO CABRAL

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000722-44.2018.5.13.0025 AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA RÉU: ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO - EIRELI E OUTROS (1) As partes cientes do inteiro teor da Certidão(E-mail link acesso edital convocação credores habilitados processo piloto 0000639-94.2018.5.13.0003) - ac28f20 JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. ARINALDO ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0802670-25.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: FELLIPE EMANUEL MARINHO CABRAL - PB23983, GIOLLY CLARA MARINHO CABRAL - PB24781 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: THEO LUCAS DO NASCIMENTO - PB29912 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do despacho intime-se a parte autora para requerer o que entendere oportuno, no prazo de cinco dias, BAYEUX, 29 de julho de 2025. Técnico/Analista Judiciário .
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5014572-86.2024.4.03.6183 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: GRACILENE CABRAL DE SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: FELLIPE EMANUEL MARINHO CABRAL - PB23983-A, GIOLLY CLARA MARINHO CABRAL - PB24781-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora postula a condenação ao réu ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade. Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. Recorre a parte autora postulando a reforma da sentença para a concessão do benefício. É o relatório. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […] Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito. No caso em tela, observa-se que o juízo de origem adotou as conclusões do laudo pericial judicial, no sentido de inexistência de incapacidade laboral que justifique a concessão do benefício previdenciário almejado. O laudo pericial (ID 330467820) foi categórico ao expressar que a parte autora não incorre em incapacidade laborativa: "5. Conclusão: Pelo visto e exposto acima, conclui-se que: A pericianda é portadora de retardo mental leve – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID-10 F70.1) e transtorno afetivo bipolar (CID-10 F31); Não foi constatada incapacidade laboral na mesma;" O laudo pericial foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, especialista na área médica pertinente, que analisou detidamente os documentos constantes dos autos, realizou os testes físicos necessários e fundamentou suas conclusões de forma clara, objetiva e coerente com o conjunto probatório. Relatórios e atestados emitidos por médicos particulares, embora revestidos de valor documental, geralmente se baseiam nas informações prestadas pelo próprio paciente, sem a necessária verificação objetiva e crítica que se exige em sede pericial. Tais documentos refletem a perspectiva do profissional assistente, muitas vezes influenciado pelas declarações subjetivas do autor, não sendo, por si sós, suficientes para infirmar as conclusões da perícia oficial. Não se trata de desconsiderar os documentos particulares, mas de reconhecer que, para fins de convencimento judicial, é imprescindível a análise técnica feita por perito imparcial, capaz de conferir maior objetividade aos elementos fáticos e clínicos constantes dos autos. Ademais, a parte autora não apresentou fundamentos técnicos consistentes capazes de desconstituir o laudo pericial, limitando-se a expressar inconformismo com suas conclusões. O laudo, por sua vez, encontra-se devidamente fundamentado, tendo sido elaborado por profissional de confiança do Juízo, com abordagem técnica, detalhada e devidamente fundamentada, abordando todos os aspectos relevantes para a solução da controvérsia. Não se verifica, portanto, qualquer omissão, contradição ou insuficiência que justifique a realização de nova perícia ou a produção de complementação adicional. Por fim, observo que, nos termos do enunciado da Súmula 77 da TNU, "O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual". Nesses termos, a pretensão da parte autora não comporta provimento. Face ao exposto, nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com fundamento no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade destas verbas, considerando que ela é beneficiária da justiça gratuita, concedida pela r. decisão de ID 329510891. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA JUÍZA FEDERAL
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0030496-34.2024.4.05.8200 AUTOR: IDAIANA ANDRADE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO(S) LAUDO(S) SOCIAL(IS) Fica V. Sa. intimado(a) do(s) laudo(s) social(is). (Ato autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial (Verificar anexo no sistema).
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº:0004371-74.2025.4.05.8303 RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) AUTOR: FELLIPE EMANUEL MARINHO CABRAL - PB23983, GIOLLY CLARA MARINHO CABRAL - PB24781 AUTOR:PERSIA BEZERRA CABRAL LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: DADOS DA PARTE AUTORA (X) Esclarecer divergência de endereço do domicílio da parte autora - informações na inicial, procuração e comprovante de residência (id. 75711518) divergem. CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (X) Exibir cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide ou, em caráter subsidiário, informar, comprovadamente, a excepcional indisponibilidade no Portal “Meu INSS”. Prescreve o art. 320 do CPC: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em matéria de seguridade social, o CJF, em iniciativa com objetivo de viabilizar a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere, editou a Recomendação nº 20, cujo art. 1º, inc. VI, dispõe sobre a não intimação do INSS para obtenção de informações de interesse das ações previdenciárias e de BPCLOAS que podem ser facilmente acessadas por outros meios, evitando-se, assim, sobrecarga desnecessária dos serviços de tal ente autárquico. Nessa toada, uma vez que a petição inicial, na hipótese, veicula pretensão previamente resistida no bojo de uma PA, bem como diante da impossibilidade fática do Juízo de juntar em todos os processos deflagrados dados oficiais via sistema conveniado, de rigor que o polo ativo, diretamente interessado, exiba cópia do PA disponível no “Meu INSS”. Serra Talhada/PE, 24 de julho de 2025. VANESSA DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade, buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido. Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Deverá o INSS implantar o benefício no prazo constante da proposta de acordo. Implantado o benefício, e havendo parcelas atrasadas, remeta-se à contadoria para elaboração da planilha de cálculo. Após, expeça-se RPV para pagamento dos atrasados e intimem-se as partes. Não havendo atrasados, intime-se a parte autora para se manifestar da implantação do benefício. Em termos, arquive-se. Certifico o trânsito em julgado. Sem custas. Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Goiana/PE, data da movimentação. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
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