Francisco Tavares Pereira
Francisco Tavares Pereira
Número da OAB:
OAB/PB 024791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Tavares Pereira possui 48 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRN, TJAL, TRT21 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRN, TJAL, TRT21, TJPB, STJ, TJDFT, TJCE, TJMG
Nome:
FRANCISCO TAVARES PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO TAVARES PEREIRA (OAB 24791/PB), ADV: GELSON LUIZ DA ROCHA PALMEIRA (OAB 2842/AL) - Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Antônio da Silva NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
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Tribunal: TRT21 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000185-09.2017.5.21.0042 RECLAMANTE: DOMINGOS CELESTINO PIMENTEL RECLAMADO: FRANCISCO CIRO BANDEIRA NOGUEIRA JUNIOR - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc2168 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, intimado nos termos do Despacho de ID 618ec4c, o exequente apresentou a Petição de ID 86f5c4c, em que relatou as medidas executivas já realizadas nos autos e indícios de ocultação patrimonial do arrematante EWERTON VALE DO NASCIMENTO, ora executado, e requereu, em suma, a suspensão de CPF, CNH e Passaporte de sua titularidade. CERTIFICO, em retrospectiva, que: - O veículo do executado FRANCISCO CIRO BANDEIRA NOGUEIRA JUNIOR - ME, penhorado conforme Auto de ID 9246390, foi arrematado por R$ 91.000,00 (Auto de ID 9fd7413), valor bastante superior ao da execução à época (Planilha de ID 49cacc5), tendo sido expedido o Mandado de Entrega e Transferência (ID f2f120d); - O arrematante pagou apenas o sinal de R$ 22.750,00 (vide Despacho de ID bde52e1), tendo inadimplido as demais parcelas da arrematação, não obstante exaustivamente intimado (IDs 7d0a1a8, a65c580); - Após a inclusão do arrematante executado no polo passivo, com base no art. 895, § 5º, CPC/15, foram realizadas em seu desfavor as seguintes medidas executivas: BACENJUD, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, mandado de penhora, IDPJ para incluir no polo passivo a empresa EWERTON VALE DO NASCIMENTO EIRELI (W & V COMÉRCIO E PROMOÇÕES, CNPJ 24.498.031/0001-82), BNDT, INFOJUD, SEMUT, SNIPER, ofícios para operadoras de crédito (IDs e73334c e seguintes), SERPRO, PREVJUD e CCS; - Em seguida à consulta ao BACENJUD (ID ba633e3), que teve resultado parcialmente frutífero, o arrematante executado EWERTON VALE DO NASCIMENTO apresentou a Petição de ID 3c52438, por meio de advogado, sem procuração e sem qualquer informação de seus dados pessoais (documentos, endereço, etc.); - Por fim, foi exarado o Despacho de ID 618ec4c, para os fins do art. 11-A da CLT. CERTIFICO, ainda, que o crédito exequendo nestes autos diz respeito ao remanescente da execução trabalhista (ID 64a6378); à multa de dez por cento sobre a soma da(s) parcela(s) inadimplida(s) pelo arrematante/executado com as parcelas vincendas (R$ 6.825,00; ID 4484d88); além do importe referente às parcelas inadimplidas da arrematação (R$ 68.250,00). CERTIFICO, oportunamente, que, em consulta aos processos em trâmite neste TRT da 21ª Região, realizada em 11/06/2025, verifiquei que, no Processo 0001492-46.2016.5.21.0005 (5ª Vara do Trabalho de Natal/RN), aconteceu situação similar a dos autos em epígrafe, tendo o Sr. EWERTON VALE DO NASCIMENTO passado a figurar também como arrematante executado. CERTIFICO que, no Processo 0001492-46.2016.5.21.0005 (5ª Vara do Trabalho de Natal/RN), desde outubro/2020 até maio/2025, foram realizadas em face do arrematante executado e da empresa EWERTON VALE DO NASCIMENTO EIRELI (CNPJ: 24.498.031/0001-82) as seguintes medidas: SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASA, CNIB, CCS, INFOJUD, INFOSEG, SERPRO, MATILHA, penhora e avaliação de veículos e pesquisa de imóveis, suspensão de CNH, INFOJUD/DECRED e PREVJUD (vide Despachos de IDs 30093e4, c5f230d, bd2f5a6 e c4ffe5d daqueles autos). CERTIFICO que, no Processo 0001492-46.2016.5.21.0005 (5ª Vara do Trabalho de Natal/RN), o DETRAN/RN encaminhou resposta informando que "EWERTON VALE DO NASCIMENTO, não é condutor habilitado" e que seriam necessários "dados de RG com órgão emissor, nome da mãe, local e data de nascimento, para realizar o cadastro no Sistema RENACH e em seguida registrar o impedimento de se habilitar, dando cumprimento à determinação" (vide documento de ID 4e2e78e daqueles autos), tendo, posteriormente, confirmado o cumprimento da ordem de impedimento para se habilitar como condutor (ID 0255f97 daqueles autos). CERTIFICO, outrossim, que, em razão da solicitação do DETRAN/RN nos autos do Processo 0001492-46.2016.5.21.0005, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN obteve, por meio de consultas às ferramentas eletrônicas à disposição da Justiça, os dados pessoais do arrematante executado (ID e624831), quais sejam: CPF: 068.550.174-44, RG: 2249184 SSP/RN, DATA DE NASCIMENTO: 23/04/1987, NOME DA MÃE: FATIMA CORDEIRO DO VALE (CPF: 068.550.174-44). CERTIFICO, por fim, que, atualmente, o Processo 0001492-46.2016.5.21.0005 (5ª Vara do Trabalho de Natal/RN) está sobrestado para aguardar o prazo prescricional intercorrente; bem como que, além do Processo 0001492-46.2016.5.21.0005 e do processo em epígrafe, não identifiquei nenhum outro processo em trâmite em face do executado EWERTON VALE DO NASCIMENTO (CPF: 068.550.174-44). Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 21 de julho de 2025. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, inicialmente, cabe esclarecer que as medidas judiciais determinadas em execução trabalhista devem objetivar a satisfação do crédito obreiro, das verbas previdenciárias e das despesas processuais porventura devidas, ou seja, não se pode admitir a adoção de medidas que, a pretexto de se destinarem a tal fim, não indiciam qualquer possibilidade concreta de satisfação da execução. No caso dos autos, tem-se que a execução se dá, atualmente, em face de EWERTON VALE DO NASCIMENTO, arrematante de bem levado a leilão judicial (ID 9fd7413) e que, após a transferência para a sua titularidade (ID f2f120d), mesmo estando pendente o pagamento do parcelamento, deixou de adimplir o valor e se desfez do bem, gerando uma série de prejuízos e tumultos nesta execução trabalhista. Consoante relato do exequente (Petição de ID 86f5c4c), corroborado pela análise dos autos, já foram realizadas diversas diligências voltadas à constrição de numerários e/ou de bens do referido arrematante executado, as quais, até o momento, não foram suficientes para a satisfação da execução, tampouco para a reposição da execução ao estado anterior ao leilão judicial havido em novembro/2019 (ID 9fd7413). Ademais, consoante certificado acima, este não é único processo em que o Sr. EWERTON VALE DO NASCIMENTO figura como arrematante executado (vide o Processo 0001492-46.2016.5.21.0005, em que aconteceu situação similar a dos autos em epígrafe). O comportamento do arrematante executado evidencia, portanto, claro atentado à dignidade da Justiça, a ensejar a devida atuação no sentido de coibir práticas deste jaez, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Ressalva-se, contudo, o requerimento de suspensão do CPF, uma vez que esta medida importa em violação a direitos básicos do cidadão, maculando o princípio da dignidade da pessoa humana, sem a perspectiva de qualquer efeito positivo para execução. Quanto ao pedido de suspensão da CNH, resolve este Juízo indeferi-lo, uma vez que esta medida já foi adotada no Processo 0001492-46.2016.5.21.0005 (5ª Vara do Trabalho de Natal/RN), sob a forma de "impedimento para se habilitar como condutor" (ID 0255f97 daqueles autos). Por outro lado, uma vez frustradas as tentativas executórias e demonstrado o comportamento abusivo do arrematante executado, resolve este Juízo acolher apenas em parte os requerimentos formulados pelo obreiro, determinando, com amparo no art. 139, IV, do CPC (art. 769, da CLT; ADI 5941, STF), a expedição de Ofício dirigido à POLÍCIA FEDERAL, para que este órgão proceda à suspensão e apreensão do Passaporte do arrematante executado EWERTON VALE DO NASCIMENTO (CPF: 068.550.174-44, RG: 2249184 SSP/RN, DATA DE NASCIMENTO: 23/04/1987, NOME DA MÃE: FATIMA CORDEIRO DO VALE - CPF: 068.550.174-44), devendo comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o cumprimento da ordem judicial. Frise-se, quanto à ordem de apreensão do Passaporte, que deverá o órgão competente fazer constar esta determinação em seus sistemas e comprovar nos autos, oportunamente, a sua efetivação. 2) Deverá a Secretaria proceder a conclusão dos autos oportunamente, a partir dos dados que vierem a ser informados em Certidão. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS CELESTINO PIMENTEL
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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