Filipi Suassuna Caetano

Filipi Suassuna Caetano

Número da OAB: OAB/PB 024829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filipi Suassuna Caetano possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT13, TRF5, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT13, TRF5, TJPB, TRT5
Nome: FILIPI SUASSUNA CAETANO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000013-89.2025.5.13.0016 AUTOR: ADEMIR SILVA VIANA RÉU: CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba3868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. O acordo foi quitado. Expeçam-se os alvarás para recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, uma vez que não houve impugnação ao bloqueio Sisbajud realizado. Recolha-se eventual saldo irrisório, que existir na conta após a expedição dos alvarás, como Custas. Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR SILVA VIANA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000013-89.2025.5.13.0016 AUTOR: ADEMIR SILVA VIANA RÉU: CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba3868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. O acordo foi quitado. Expeçam-se os alvarás para recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, uma vez que não houve impugnação ao bloqueio Sisbajud realizado. Recolha-se eventual saldo irrisório, que existir na conta após a expedição dos alvarás, como Custas. Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0005856-24.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVAN CAETANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FILIPI SUASSUNA CAETANO - PB24829 REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação, sob o rito sumaríssimo, proposta DIVAN CAETANO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Sustenta a parte autora que as rés efetuaram descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pois não os requereu e/ou autorizou. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando o caso, verifico que a Turma Recursal, no processo 0502668-39.2020.4.05.8202T, firmou entendimento pela ausência de interesse de agir em relação ao INSS, considerando ser o caso de extinguir o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que “por aplicação analógica ao precedente da TNU, a responsabilidade do INSS será subsidiária ao da associação civil particular, cuja capacidade de adimplência de eventual condenação não foi desconstituída nos autos, de modo que a responsabilidade suplementar do INSS não se demonstrou como necessária” . Desse modo, reconheço a falta de interesse processual da parte autora em face do INSS e determino a exclusão da autarquia previdenciária do polo passivo da lide. Resta prejudicado, assim, o julgamento da demanda em face da entidade remanescente no polo passivo, uma vez que a hipótese não está prevista no rol de competência da Justiça Federal, dispostas no art. 109 da CF/88. Nesse tom, é forçosa a extinção do feito, ante a incompetência da Justiça Federal para o seu julgamento. III – DISPOSITIVO À luz do exposto, reconheço a ausência de interesse processual do pleito em relação ao INSS, excluindo a autarquia federal do polo passivo da lide, e declaro a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o pleito deduzido na exordial, julgando o feito extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. Por se tratar de sentença terminativa que é irrecorrível (art. 5° da lei nº 10.259/01), dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. A publicação e o registro desta Sentença decorrerão automaticamente de sua validação no Sistema. Intimem-se. Sousa/PB, data da movimentação. Sousa/PB, data da movimentação. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000013-89.2025.5.13.0016 AUTOR: ADEMIR SILVA VIANA RÉU: CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba144e8 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 48 horas. Defere-se, desde já, a expedição de alvarás para recolhimento das parcelas acima mencionadas, caso ocorra o depósito do montante. CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de maio de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004280-30.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MAIA EVANGELISTA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: FILIPI SUASSUNA CAETANO - PB24829 REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos novos apresentados, em 05 (cinco) dias. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. JOSE PAULO FRANCELINO DE SOUZA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000492-11.2024.5.05.0026 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES RÉU: PLASCALP PRODUTOS CIRURGICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d3d87 proferido nos autos. DESPACHO Diante do quanto certificado no id:e4cff52, verificada inconsistência fática, RERRATIFICO o despacho de id:403bace para dele excluir a parte do item V referente à não habilitação dos processos 0000573-82.2017.5.05.0194 e 0009500-52.2008.5.05.0194, e, consequentemente, a determinação de pagamento ali contida. Como consequência, SUSTE-SE o cumprimento do item 6 e seus subitens do referido despacho (id:403bace). Ao revés, aguarde-se o pagamento dos encargos do processo 0000573-82.2017.5.05.0194 conforme ordem cronológica da planilha de pagamentos. Intimem-se. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - PLASCALP PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - PLASTMED LINHAS DE MONTAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - MONTMED LINHAS DE MONTAGEM LTDA - ME - CELSO PEDROSA DE MELO - ANA CATHARINA LEMOS PEDROSA BERINGHS - MONTLINE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000492-11.2024.5.05.0026 AUTOR: CONJUNTO DE CREDORES RÉU: PLASCALP PRODUTOS CIRURGICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d3d87 proferido nos autos. DESPACHO Diante do quanto certificado no id:e4cff52, verificada inconsistência fática, RERRATIFICO o despacho de id:403bace para dele excluir a parte do item V referente à não habilitação dos processos 0000573-82.2017.5.05.0194 e 0009500-52.2008.5.05.0194, e, consequentemente, a determinação de pagamento ali contida. Como consequência, SUSTE-SE o cumprimento do item 6 e seus subitens do referido despacho (id:403bace). Ao revés, aguarde-se o pagamento dos encargos do processo 0000573-82.2017.5.05.0194 conforme ordem cronológica da planilha de pagamentos. Intimem-se. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO DE CREDORES
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