Daniel Paes Braga

Daniel Paes Braga

Número da OAB: OAB/PB 024905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Paes Braga possui 85 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJAL, TJRN, TJPE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJAL, TJRN, TJPE, TJCE, TJPB, TRT3, TJPA, TJRJ, TRT13, TRF5
Nome: DANIEL PAES BRAGA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0022166-42.2025.8.17.8201 AUTOR(A): GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA RÉU: MVAK SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P. R. I. RECIFE, 21 de julho de 2025. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo do despacho ID 36103136 para, querendo, apresentar manifestação.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804660-78.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: NAYARA CRISTINA FERRAZ REQUERIDO: JOELIO NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO – INCIDÊNCIA DO INCISO II DO ARTIGO 924 DO CPC – EXTINÇÃO. - Cumprida a obrigação, através do pagamento do débito objeto da execução, é de se extinguir o feito. Vistos os autos. NAYARA CRISTINA FERRAZ, já qualificada nos autos, ajuizou Ação de Execução de Alimentos contra JOELIO NASCIMENTO DA SILVA, conforme alegações contidas na exordial. O executado informa a quitação do débito exequendo, juntando comprovante de depósito. A exequente ratificou a quitação do débito alimentício pelo executado, pugnando pela extinção do feito (Id. 115798501). Relatados, DECIDO. Na presente hipótese observo que o executado procedeu ao pagamento do valor exequendo, tendo a exequente, na petição de ID. 115798501, informado sobre a quitação do débito. Assim sendo, não há mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda. Trata-se de hipótese inserida no elenco do artigo 924, inciso II do CPC, que enseja a extinção da execução quando satisfeita a obrigação com o pagamento. Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, pela lei e princípios aplicados à espécie JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas pelo promovido observando o disposto do art. 98, §3º do Código de Processo civil. Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, conforme redação do art. 1.000, CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ETCiv 0010431-75.2025.5.03.0142 EMBARGANTE: SIGMA TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: DIOGO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b4f27 proferida nos autos. Vistos. Profiro sentença apenas para registro do que ficou decidido ao Id 5e50608. Intimem-se as partes para ciência. Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. BETIM/MG, 18 de julho de 2025. MAYANNA DA SILVA SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ETCiv 0010431-75.2025.5.03.0142 EMBARGANTE: SIGMA TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: DIOGO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b4f27 proferida nos autos. Vistos. Profiro sentença apenas para registro do que ficou decidido ao Id 5e50608. Intimem-se as partes para ciência. Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. BETIM/MG, 18 de julho de 2025. MAYANNA DA SILVA SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIGMA TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0846657-57.2018.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP RÉU: EXECUTADO: IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Indefiro o pedido do exequente, visto que o art. 10 da Lei 9.099/95 veda qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. A filha do executado não faz parte do polo passivo, assim não há como sequer apreciar o pedido de quebra de sigilo bancário. Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são incabíveis tais diligências, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial. Considerando que se deve prezar pela razoável duração do processo, ainda mais que se trata de procedimento de juizado especial cível, a exequente deverá indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução. Intime-se para este fim, sob pena de extinção, ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, faça-se conclusão para sentença. JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  8. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864579-14.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE LIMA TORRES DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido, visto que o artigo 844 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente. Intime-se para isto. Prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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