Jonas De Sousa Batista
Jonas De Sousa Batista
Número da OAB:
OAB/PB 024906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas De Sousa Batista possui 77 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TRT13, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF5, TRT13, TJCE, TJPE, TJPB, TRT9
Nome:
JONAS DE SOUSA BATISTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0003557-74.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENOCH SADRAQUE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA BATISTA - PB24906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação"Diante do exposto, em caráter excepcional e ad cautelam, com arrimo no art. 101, VII, do ECA, determino o acolhimento institucional o adolescente D. L. S. no qual ele já se encontrava. "
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0801177-63.2025.8.15.0141 Polo ativo: MARIA ALDENORA ALVES DA SILVA Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO) Certifico que de ordem do MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 318) procedo, por ato ordinatório, com a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da tentativa de citação/intimação/diligência frustrada de ID 115488587, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito. Catolé do Rocha-PB, 15 de julho de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0006068-45.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BENICIO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA BATISTA - PB24906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350/351, ambos do CPC). Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA NETO Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800514-17.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA RITA DINIZ GUEDES Endereço: Rua Manoel Andrade, 345, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA BATISTA - PB24906 PARTE PROMOVIDA: Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: R ALCINDO VIEIRA, 190, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/05. CREDOR QUE PODERÁ RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICAR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO. I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por FRANSCISCA RITA DINIZ GUEDES em face de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. Efetuada consulta junto ao sistema SISBAJUD obteve-se resultado negativo (ID 115048933). Intimado para indicar bens passíveis de penhora do executado, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo (ID 116189426). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos autos, consta a certidão informando o decurso do prazo sem manifestação do exequente, apesar de intimado para indicar bens à penhora. O presente feito tramita sob o rito do Juizado Especial. Nesse sentido, o art. 53, §4º da Lei 9.099/95 preceitua que, na execução de título extrajudicial, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Ademais, o enunciado nº 75 do FONAJE descreve que: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Portanto, considerando que a ausência de bens penhoráveis do devedor, imperiosa é a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Cabe salientar que a extinção do cumprimento de sentença por ausência de bens não impede que a parte autora ajuíze nova ação posteriormente minuta da competente certidão de crédito do título judicial deste processo. III – DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Expeça-se, ao exequente, certidão de seu crédito, como título para futura execução. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB. Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.580,33 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800514-17.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA RITA DINIZ GUEDES Endereço: Rua Manoel Andrade, 345, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA BATISTA - PB24906 PARTE PROMOVIDA: Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: R ALCINDO VIEIRA, 190, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/05. CREDOR QUE PODERÁ RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICAR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO. I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por FRANSCISCA RITA DINIZ GUEDES em face de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL. Efetuada consulta junto ao sistema SISBAJUD obteve-se resultado negativo (ID 115048933). Intimado para indicar bens passíveis de penhora do executado, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo (ID 116189426). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos autos, consta a certidão informando o decurso do prazo sem manifestação do exequente, apesar de intimado para indicar bens à penhora. O presente feito tramita sob o rito do Juizado Especial. Nesse sentido, o art. 53, §4º da Lei 9.099/95 preceitua que, na execução de título extrajudicial, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Ademais, o enunciado nº 75 do FONAJE descreve que: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Portanto, considerando que a ausência de bens penhoráveis do devedor, imperiosa é a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Cabe salientar que a extinção do cumprimento de sentença por ausência de bens não impede que a parte autora ajuíze nova ação posteriormente minuta da competente certidão de crédito do título judicial deste processo. III – DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Expeça-se, ao exequente, certidão de seu crédito, como título para futura execução. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB. Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.580,33 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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Tribunal: TJPE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021360-80.2025.8.17.2001 AUTOR(A): L. R. D. C. C., R. R. D. C. C. REPRESENTANTE: RAYANE RODRIGUES FERREIRA RÉU: FUNDACAO COMPESA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) dos itens 7 e 7.2 do Ato Judicial de ID 201749740, conforme segue transcrito abaixo: "7. Com ou sem a réplica, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação, devendo lançar de logo a proposta conciliatória nos autos, por medida de economia processual. 7.1. Lançada a proposta conciliatória, intime-se a parte adversa para se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 7.2. Inexistindo ânimo de conciliar, as partes deverão esclarecer se desejam produzir prova complementar, já as especificando, em caso positivo, e a respectiva finalidade." RECIFE, 14 de julho de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
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