Yago Calado Pereira De Souza
Yago Calado Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/PB 024972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yago Calado Pereira De Souza possui 146 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPB, TRF3, TJMA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJPB, TRF3, TJMA, TRF2, TRF4, TJCE, TJPE, TRF5, TRF6, TRT6, TRF1, TRT13
Nome:
YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo(a) Dr(a). EULER FABRICIO ALVES CRUZ, no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL - 9ª VARA (Sala de Perícias) - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. OBSERVAÇÕES: A realização de perícia por médico especialista não é regra a ser imposta aos Juizados Especiais Federais, podendo a prova pericial ser realizada por médico não especialista, o qual possui competência e capacitação para a análise da alegada incapacidade da parte autora (TNU, PEDILEF 200972500071996, Rel. Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DOU 01/06/2012). Destarte, em caso de inexistência de médico especialista cadastrado neste juizado, a parte autora será submetida à perícia na especialidade clínico geral. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Em caso de cancelamento(s) e remarcação de perícia, a data correta que deverá ser considerada será aquela que se encontra no sistema com situação DESIGNADA. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova.
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Tribunal: TRF5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0017771-76.2025.4.05.8200 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA MARINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos laudo médico da perícia realizada no INSS. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
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Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000563-11.2025.5.13.0008 AUTOR: GIRLANE RODRIGUES DE ANDRADE RÉU: DENTAL DESIGN STUDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f889c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por GIRLANE RODRIGUES DE ANDRADE em face de DENTAL DESIGN STUDIO LTDA para condenar a empresa a pagar a reclamante : 13 salário, férias +1/3 e FGTS + 40% do período clandestino e multa prevista no art 467 da CLT. Condeno a reclamada a proceder a retificação da data de admissão na CTPS da autora para que conste o dia 31/10/2023.. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte autora. Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem. Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa. Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela de contribuição previdenciária. Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos, o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENTAL DESIGN STUDIO LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000563-11.2025.5.13.0008 AUTOR: GIRLANE RODRIGUES DE ANDRADE RÉU: DENTAL DESIGN STUDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f889c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por GIRLANE RODRIGUES DE ANDRADE em face de DENTAL DESIGN STUDIO LTDA para condenar a empresa a pagar a reclamante : 13 salário, férias +1/3 e FGTS + 40% do período clandestino e multa prevista no art 467 da CLT. Condeno a reclamada a proceder a retificação da data de admissão na CTPS da autora para que conste o dia 31/10/2023.. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte autora. Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem. Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa. Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela de contribuição previdenciária. Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos, o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIRLANE RODRIGUES DE ANDRADE
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826127-76.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENALLY MAIA CLEMENTE REU: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA, ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO 03615140427, ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide. Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826127-76.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENALLY MAIA CLEMENTE REU: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA, ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO 03615140427, ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide. Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826127-76.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENALLY MAIA CLEMENTE REU: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA, ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO 03615140427, ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide. Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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