Giullio Barreto Suassuna De Paula Marques

Giullio Barreto Suassuna De Paula Marques

Número da OAB: OAB/PB 025099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giullio Barreto Suassuna De Paula Marques possui 129 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJPB, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJMG, TJPB, STJ, TJPE, TRT6, TJRO, TJRJ
Nome: GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE PAULA MARQUES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800980-32.2019.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Em decisão proferida no ID. 85034306, houve a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente, os quais totalizam a importância de R$ 46.348,60 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Os exequentes juntaram petição requerendo a expedição de RPV’s em seus nomes, assim como requereu-se o destaque dos honorários contratuais em cada RPV, no percentual contido no contrato acostado (ID. 111765205). É o relatório. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que os exequentes pretendem o pagamento da condenação por meio de RPV, mediante o seu fracionamento, todavia sem razão. Isso porque, no que concerne ao destaque em relação aos honorários contratuais, anote-se por oportuno que, como orienta o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, essa garantia apenas autoriza que, havendo pagamento do crédito principal, a quantia devida a título de honorários contratuais seja destacada e repassada diretamente ao advogado. Assim, enquanto não houver o pagamento do precatório, o valor dos honorários fica atrelado ao valor principal, não podendo ser dele destacado para pagamento autônomo. É, pois, corolário lógico, transacionado, bastando para isso aferir que essa forma indireta de fracionamento, se permitida, poderia levar a situações insustentáveis (v. g., desnaturando, pela redução dos créditos, a própria condição de precatório para requisição de pagamento de pequeno valor). Portanto, o destaque deve ser feito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelos exequentes. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se prosseguimento aos requisitórios já expedidos, Cumpra-se. SÃO BENTO, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 12/08/2025 às 09:00 até .
  7. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 12/08/2025 às 09:00 até .
  8. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 12 de Agosto de 2025, às 09h00 .
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou