Gilmar Leite Ferreira Junior

Gilmar Leite Ferreira Junior

Número da OAB: OAB/PB 025529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Leite Ferreira Junior possui 301 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRT6, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 301
Tribunais: TST, TRT6, TRF5, TRT13, TJPB
Nome: GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
301
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (118) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001367-38.2024.5.13.0032 AUTOR: GENILSON SILVA GOMES DE MELO RÉU: PLATAFORMA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0deb1e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON SILVA GOMES DE MELO
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001367-38.2024.5.13.0032 AUTOR: GENILSON SILVA GOMES DE MELO RÉU: PLATAFORMA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0deb1e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLATAFORMA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000779-90.2025.5.13.0001 AUTOR: CARLOS GILSON ALVES DE SOUSA RÉU: COMERCIAL DE SEGURANCA FRAZAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359829b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GILSON ALVES DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000779-90.2025.5.13.0001 AUTOR: CARLOS GILSON ALVES DE SOUSA RÉU: COMERCIAL DE SEGURANCA FRAZAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359829b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE SEGURANCA FRAZAO LTDA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000092-04.2025.5.13.0005 AUTOR: MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447bfea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em relação ao reclamado MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHOS, condenando a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 12.690,88, com exigibilidade suspensa. JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:  diferença salarial em relação ao mínimo legal; saldo de salário; 13o salário; férias proporcionais, mais  1/3; aviso prévio indenizado, que integra o tempo de serviço para todos os fins; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da CLT. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Oficie-se à CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, para fins de apuração do fato da reclamante ter mantido vínculo de emprego e recebido benefício governamental ao mesmo tempo, nos termos da fundamentação. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000092-04.2025.5.13.0005 AUTOR: MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447bfea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em relação ao reclamado MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHOS, condenando a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 12.690,88, com exigibilidade suspensa. JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:  diferença salarial em relação ao mínimo legal; saldo de salário; 13o salário; férias proporcionais, mais  1/3; aviso prévio indenizado, que integra o tempo de serviço para todos os fins; FGTS, mais 40%; multa do art. 477 da CLT. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Oficie-se à CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, para fins de apuração do fato da reclamante ter mantido vínculo de emprego e recebido benefício governamental ao mesmo tempo, nos termos da fundamentação. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHOS - ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001148-55.2024.5.13.0022 AUTOR: LIEDSON DA SILVA SOUZA RÉU: HENRIQUETA PET SHOP LTDA FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2025. AUZENI FERREIRA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIEDSON DA SILVA SOUZA
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