Elfa Delizier Vasconcelos Gouveia
Elfa Delizier Vasconcelos Gouveia
Número da OAB:
OAB/PB 025786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elfa Delizier Vasconcelos Gouveia possui 107 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TRT13 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TRT7, TRT13, TRT21, TRF5, TJBA, TJPB
Nome:
ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d141bf8. Intimado(s) / Citado(s) - A.B.D.E.L.
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d141bf8. Intimado(s) / Citado(s) - W.G.D.L.
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001467-93.2024.5.13.0031 AUTOR: PAULO MATHEUS RAMOS DE BARROS RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32f882 proferida nos autos. DECISÃO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular processamento. Remetam-se os autos ao e. Tribunal. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MATHEUS RAMOS DE BARROS
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Tribunal: TRT13 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001467-93.2024.5.13.0031 AUTOR: PAULO MATHEUS RAMOS DE BARROS RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32f882 proferida nos autos. DECISÃO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular processamento. Remetam-se os autos ao e. Tribunal. JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero: 0012406-41.2025.4.05.8200 SENTENÇA (embargos de declaração) Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos opostos pelo demandante (Num. 79175809), insurgindo-se contra a sentença prolatada no Num. 78071668, arguindo, em síntese, que o decisum incorreu em erro. Pontua o embargante que, a sentença incorreu em contradição e erro material ao não observar que, apesar da nomenclatura “disponível”, a TED não é instantânea no sistema bancário, podendo demorar até três dias úteis para a compensação final entre bancos distintos, tempo hábil para adoção de medidas emergenciais de bloqueio ou cancelamento, notadamente quando a comunicação é imediata. É o relatório, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração devem ser apreciados no sentido de elucidar aspectos do julgado que poderiam acarretar dúvidas em sua execução, sem, no entanto, alterar os lindes traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Têm cabimento em caso de obscuridade, contradição ou omissão da sentença, ou, ainda, quando ocorrente erro material, não se prestando, de regra, para rediscutir o mérito da causa ou modificar a decisão. Alterar o entendimento deste juízo não autoriza o acolhimento de embargos declaratórios opostos com a pretensão de que se lhes atribuam efeitos infringentes, uma vez que suas hipóteses de cabimento estão rigidamente elencadas no artigo 1.022 do CPC. Na decisão embargada, não se verifica nenhum dos erros sanáveis através de embargos declaratórios. O embargante aponta a responsabilidade da Empresa Pública demandada em virtude de ter efetuado “TED”e que este procedimento de transferência não é instantâneo no sistema bancário, podendo demorar até três dias úteis para a compensação final entre bancos distintos, tempo hábil para adoção de medidas emergenciais de bloqueio ou cancelamento. No entanto, o autor se insurge na inicial contra o Banco Next ao alegar que: (…) entrou em contato com o Banco Next, sendo informado pelo gerente da agência Bradesco que o valor estaria bloqueado. Foi orientado a encaminhar por e-mail toda a documentação pertinente, incluindo o boletim de ocorrência. Contudo, mesmo com a comunicação imediata e envio das provas do golpe, a instituição não adotou as providências necessárias, limitando-se posteriormente a informar que a conta havia sido encerrada e o valor sacado. A transferência de valores entre bancos, via TED (transferência eletrônica disponível) exige que o remetente informe detalhadamente os dados do recebedor, sendo efetivada em pelo banco administrador da conta corrente destinatária no prazo máximo de 60 minutos após a liquidação interbancária, consoante se observa do extrato bancário previsto no Num. 69416323 - Pág. 1. Na realidade, a demandante demonstra a sua irresignação com o mérito da sentença, que deve ser objeto de medida processual própria. Na hipótese em comento, não vislumbro omissão ou contradição, revelando, sim, a tentativa da parte de discutir o acerto da sentença, finalidade para a qual os embargos de declaração não se prestam, não havendo como acolher o presente recurso. Assim, a pretensão de modificação das conclusões do julgado (efeitos infringentes) deve ser exercida nas vias recursais próprias e não por meio de Embargos de Declaração. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios para, no mérito, rejeitá-los. Publicação e registro automatizados pelo PJE. Intimem-se. João Pessoa, PB.
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800310-30.2024.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] AUTOR(S): Nome: JOSE DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, s/n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA - PB25786, GUSTAVO ALVES DE LIMA - PB22889 RÉU(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: JOAO AQUELINO FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, sn, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ZULEIDA FERREIRA MARTINS Endereço: R PRINCIPAL, sítio tabuleiro, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) HERDEIRO: ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA - PB25782 DECISÃO Vistos etc. Verifico que foram cumpridas as seguintes providências para a tramitação do presente arrolamento. Autor da herança (falecidos): Maria da Conceição e João Aquelino Ferreira Certidão de óbito: 88908564 e 88908563 - Pág. 2 - relação dos herdeiros no id. 88908567 - Pág. 4 A. SEVERINO DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907829 procuração no id. 88908565 B. MARIA DO CARMO DE SOUZA FERREIRA, filha, documento de comprovação no id. 88907833 procuração no id. 88908565 C. CARLOS ANDRÉ DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907841 - Pág. 2 procuração no id. 88908565 D. VANDERLÉIA DE SOUZA FERREIRA, filha, documento de comprovação no id. 88907821 procuração no id. 88908565 E. DAREID DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907837 procuração no id. 88908565 F. ADRIANO DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907842 procuração no id. 88908565 G. ADENILZO DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907845 procuração no id. 88908565 H. JOSÉ DE SOUZA FERREIRA, filho e inventariante, documento de comprovação no id. 88907835 - Pág. 2 procuração no id. 88908565 I. VANDERLICE DE SOUZA FERREIRA, filha, documento de comprovação no id. 88907816 procuração no id. 88908565 J. ZULEIDA FERREIRA MARTINS, companheira do falecido João Aquelino Ferreira, união estável reconhecida judicialmente conforme processo nº 0800352.16.2023.8115.107 Todos os herdeiros filhos acima estão assistidos pela representação jurídica do inventariante. A companheira supérstite do falecido está representada pela advogada Dra. Andrezza Raquel Vieira de Oliveira. Da indicação dos bens. - foi apresentado relação dos bens com a devida descrição no id. 88908567 - Pág. 5 Das certidões negativas. - Verifico a certidão negativa de débitos do falecido João Aquelino Ferreira. - Certidão negativa de débitos federais no id. 107575684 - Consta Certidão negativa de débitos Estaduais no id. 107575680 - Consta Certidão negativa de débitos Municipais no id. 107575681 O inventariante deverá juntar as certidões também da falecida Maria da Conceição. Partilha amigável ou Proposta de Partilha. Verifico que ainda não foi apresentada a proposta de partilha nem a partilha amigável. Da contestação A herdeira ZULEIDA FERREIRA MARTINS apresentou contestação no ID. 111990908. Foi apresentada impugnação no ID. 115370578. Intimo, portanto, o inventariante para suprir as omissões apontadas, dentre as quais: - Certidões negativas de Maria da Conceição. A parte deverá informar na petição o id de cada documento trazido ao processo em cumprimento a esta decisão. Tais obrigações são decorrentes do DEVER DE COOPERAÇÃO previsto no art. 6º do CPC, que fica, desde já, invocado. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 24 de julho de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800299-21.2023.8.15.0041 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de habilitação (id 107034921). Proceda-se o cadastro do advogado. Intimações necessárias. Cumpra-se. Juiz de Direito Data e assinatura eletrônica
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