Jessica Agra De Azevedo Arruda
Jessica Agra De Azevedo Arruda
Número da OAB:
OAB/PB 026019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Agra De Azevedo Arruda possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJPB
Nome:
JESSICA AGRA DE AZEVEDO ARRUDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804847-61.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CHRISTIAN VIEIRA SERRA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, SALURR IMPACTO CONSTRUTORA LTDA Diga a ré em tréplica, no prazo de 05 dias úteis, devendo se manifestar em relação a réplica da parte autora, presente no id 20275403, eao que consta do id 200368276 até o id 200363585. ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Vistos. Diante da devolução da carta id112427816, a parte exequente para em 05 dias, indicar o endereço atualizado do executado, sob pena de arquivamento. Se indicado, renove-se a intimação para pagamento. Na hipótese de inércia, arquive-se. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0809270-52.2022.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] Polo ativo: EXEQUENTE: JESSICA AGRA DE AZEVEDO ARRUDA Polo passivo: EXECUTADO: NATASSIA TRUZ MORAES SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado. Dou a executada por intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença. Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face da executada, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. O silêncio da executada importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC). Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial. Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 438,25). Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Transitada em julgado, arquive-se. Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n 3º andar, Liberdade, Campina Grande-PB. 58.155-000 / e-mail: cpg-vfam05@tjpb.jus.br ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo nº 0830120-30.2022.8.15.0001 AUTOR: RENATA CANDIDO DA SILVA REU: DANIEL CANDIDO DA SILVA MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO - PROMOVIDA) DE ORDEM DO(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ|(A) DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da ação supracitada, NOTIFICO, por meio eletrônico - via PJe, o(a) ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, abaixo nominado(a), para fins de cumprimento da deliberação judicial - Id 113835918 - Decisão Destinatário(a): Advogado: BARBARA DA FONSECA ARAUJO OAB: PB21547 Endereço: MARIA MEDEIROS DE CARVALHO, 233, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Advogado: JESSICA AGRA DE AZEVEDO ARRUDA OAB: PB26019 Endereço: R FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, 1005, 1 ANDAR APT 101, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58406-180 ** Canais de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h às 13h: Ligações: (83) 3310-2538 / WhatsApp: (83) 99133-6210 Balcão Virtual (videoconferência): https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 . MARIA DE FATIMA SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0810035-18.2025.8.15.0001 AUTOR: FERNANDO VICENTE DOS SANTOS REU: FIAMA MENDES SILVA, SIDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS, THAISE DA SILVA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0810035-18.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 15/07/2025 Hora: 07:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Vistos. Chamo o feito a ordem tornando sem efeito o despacho do id 108605992. Já consta nos autos sentença de extinção transitada em julgado. Ademais, não cabe em sede de juizados a intervenção do ministério público. Intime-se o exequente. Em seguida, arquive-se. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0012731-07.2000.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc. Quanto ao pedido de remoção da parte inventariante, formulado na petição retro, deve ser manejado incidente próprio para este mister, em autos apartados, pela parte requerente, caso seja de seu interesse. De outra parte, para impulso regular do feito, intime-se a parte inventariante, por mandado, para cumprir o despacho de ID. Num. 108415042 - Pág. 1, sob pena de remoção/extinção. CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica. Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito
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