Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho
Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho
Número da OAB:
OAB/PB 026041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho possui 78 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJRN, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJPE, TJRN, TJCE, TRT13, TRF3, TJMG, TJSP, TJBA, TJPB, TRF5
Nome:
SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0005284-68.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA CORIOLANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: DILAÇÃO DE PRAZO CONCEDIDA PARA O CUMPRIMENTO DO ATO ORDINATÓRIO PRÉVIO. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0005285-53.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAUANA FRANCA PRIMO Advogado do(a) AUTOR: SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB-DJ INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: DILAÇÃO DE PRAZO CONCEDIDA PARA O CUMPRIMENTO DO ATO ORDINATÓRIO PRÉVIO. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807748-11.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. MARIA DAS VIRGENS NUNES RODRIGUES, devidamente qualificada e por advogado legalmente constituído, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, conforme inicial. Em síntese alega a parte autora que foi surpreendida com descontos mensais realizados pelo promovido na conta de sua titularidade. Que não solicitou nenhum empréstimo, e que o desconto é indevido. Requereu em sede de tutela antecipada a suspensão do aludido desconto. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. Quanto à tutela de urgência, verifico não ser o caso de deferi-la. Nos termos do artigo 300 do CPC, a mencionada tutela deverá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. No entanto, os documentos trazidos aos autos pela parte promovente, por si só, não são capazes de atestar a probabilidade do direito alegado, notadamente por não evidenciarem a inexistência da relação jurídica e a inocorrência da concessão e uso do suposto crédito. Ademais, o Extrato de Empréstimo Consignado juntado no id.5 116170047, indica que o contrato questionado teve início em dezembro de 2019, sendo que a parte autora deixou de trazer aos autos cópia de seus extratos bancários do período, capazes de demonstrar que não teria recebido o suposto empréstimo. Dessa forma, inexistem elementos suficientes para dar suporte aos seus argumentos, circunstância que, neste momento processual, não permite que se tenha por plausível o quanto alegado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela de urgência Indeferimento - Pretensão da agravante de cessar os descontos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 4 relativos à "Reserva de Margem Consignável" (RCM) de seu benefício previdenciário, uma vez que jamais solicitou cartão de crédito - Insurgência Ausência de verossimilhança nas alegações da agravante Ausência do "fumus boni iuris" e "periculum in mora" necessários à concessão da tutela pretendida Agravante que não nega que assinou contrato de empréstimo consignado com a Instituição Financeira agravada Contraditório necessário - Ausência, no caso concreto, dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003749-93.2020.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020). ISTO POSTO, INDEFIRO a tutela antecipada requerida pela parte autora, por não estarem satisfeitos os critérios necessários à concessão de tal medida. Intimem-se. Ato contínuo e independente da designação de audiência conciliação nesta fase procedimental, bem como com a finalidade promover a celeridade processual, cite-se a parte ré para oferecer contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se. PATOS, 14 de julho de 2025. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804001-57.2024.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Defensoria Pública] AUTOR: S. H. V. M. F. Advogado do(a) AUTOR: S. H. V. M. F. - PB26041 REU: E. D. P. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Assim, HOMOLOGO-A dotando-a da força necessária a sua efetivação na forma do artigo 22, parágrafo único c/c art. 40, ambos da Lei n. 9.099/95. Piancó, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801838-70.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Piso Salarial] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041 REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a promovida foi citada por meio eletrônico, através do Procurador por ela constituída e devidamente cadastrada, indefiro eventual pedido de nova citação através da nova Procuradoria constituída após a citação. Decreto a revelia do município promovido, deixando de aplicar seus efeitos materiais (art. 345, II, do CPC). Intime-se o autor para especificar as provas que pretende produzir em audiência una, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Nº 5000850-02.2022.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: LEONARDO PEREIRA DE SOUZA ATO DE NOMEAÇÃO DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL NOMEIO o defensor DR. SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - OAB/PB 26041. Tipo da nomeação: defensor dativo Finalidade: para que promova a defesa do réu nos presentes autos, em especial para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias Réu: Leonardo Pereira de Souza. INTIME- SE o defensor por seu endereço de e-mail, para que aceite ou recuse a nomeação no prazo de 02 (dois) dias úteis, através de manifestação expressa nos autos. Nos casos em que decorrer o prazo sem manifestação de recusa, presumir-se-á, tacitamente, o aceite de sua nomeação. DENISE ALCANTARA SANT ANA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000089-63.2025.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: VIVIANE CAPATTI ATO DE NOMEAÇÃO DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL NOMEIO o defensor DR. SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - OAB/PB 26.041. Tipo da nomeação: defensor dativo Finalidade: para que promova a defesa do réu nos presentes autos, em especial para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Réu: VIVIANE CAPATTI. INTIME- SE o defensor por seu endereço de e-mail, para que aceite ou recuse a nomeação no prazo de 02 (dois) dias úteis, através de manifestação expressa nos autos. Nos casos em que decorrer o prazo sem manifestação de recusa, presumir-se-á, tacitamente, o aceite de sua nomeação. DENISE ALCANTARA SANT ANA Diretora de Secretaria
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