Roberley Gomes De Morais
Roberley Gomes De Morais
Número da OAB:
OAB/PB 026080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberley Gomes De Morais possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJPB, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJPB, TRT13
Nome:
ROBERLEY GOMES DE MORAIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000551-55.2021.5.13.0034 AUTOR: JOSIANE IDELFONSO ALVES RÉU: MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe78a10 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a certidão de Id. b8e2438, DEFIRO os pedidos de Ids. e7f32d4 e 1582e15, com fundamento nas cláusulas primeira e terceira do termo conciliatório de Id. 391f383. 2. Inclua-se na execução o quantum da vigésima terceira parcela, acrescida da cláusula penal, prosseguindo-se na execução via SISBAJUD inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha". 3. Libere-se à autora o valor bloqueado no expediente de Id. 14e4273. 4. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação. 5. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE IDELFONSO ALVES
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VIA DJEN 0832603-62.2024.8.15.0001 Senhor Advogado. DE ORDEM do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito deste Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, INTIMO a Vossa Senhoria do teor da Sentença proferida proferido nos autos do processo supra citado. LUCIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUZA 4 de julho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR PROCESSO Nº 0831862-22.2024.8.15.0001 RECORRENTE: ALEXSANDRA GOMES DA CONCEICAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA FAZER JUS AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DE PROVA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DE PLANO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto sem a comprovação de fazer jus a gratuidade judiciária e sem o recolhimento do preparo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação do preparo recursal acarreta a deserção do recurso, à luz do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, e do Enunciado 80 do FONAJE; e (ii) verificar se o relator pode, monocraticamente, negar seguimento ao recurso inominado deserto, nos termos do Enunciado 102 do FONAJE e da Resolução nº 04/2020 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o preparo recursal deve ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O Enunciado 80 do FONAJE reforça que o recurso inominado será considerado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo no prazo estipulado, vedada a complementação intempestiva. A ausência de comprovação do preparo recursal e a inexistência de elementos que justifiquem a concessão da gratuidade judiciária configuram o não cumprimento de requisito indispensável à admissibilidade do recurso, atraindo a deserção. Nos termos do Enunciado 102 do FONAJE e do art. 4º, VI, da Resolução nº 04/2020 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba, o relator pode, por decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou prejudicado, como no caso de deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado deserto. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do preparo recursal no prazo de 48 horas acarreta a deserção do recurso, vedada a complementação intempestiva, conforme o art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, e o Enunciado 80 do FONAJE. O relator pode, monocraticamente, negar seguimento ao recurso deserto com base no Enunciado 102 do FONAJE e no art. 4º, VI, da Resolução nº 04/2020 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 42, §1º; Resolução nº 04/2020 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba), art. 4º, VI. Jurisprudência relevante citada: Enunciados 80 e 102 do FONAJE. Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 46 da lei 9.099/95 e enunciado 92 do fonaje. Decido. Analisando os autos, verifica-se a inexistência de elementos que embasem a concessão da gratuidade judiciária, assim INDEFIRO o pedido formulado. Ademais, não houve o recolhimento do preparo. Pontue-se que o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 é incisivo no sentido de que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”, ao mesmo tempo em que o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que “o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva”. Logo, não sendo observado nenhum dos requisitos mencionados, entendo como deserto o Recurso Inominado interposto. Quanto a presente decisão monocrática, temos que a RESOLUÇÃO Nº 04/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba), em seu artigo 4º, inciso VI, assim dispõe: Art. 4º. São atribuições do relator: (...) VI - negar seguimento, por decisão monocrática, a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente, ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das turmas recursais, da Turma de Uniformização de jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; Se não bastasse, o ENUNCIADO 102 do FONAJE, assim dispõe: ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA). Ante o exposto, nos termos do ENUNCIADO 102 do FONAJE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO, por ser deserto. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito, devolvam-se os autos ao juizado de origem. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Nº DO PROCESSO: 0834934-85.2022.8.15.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Importunação Sexual] AUTOR: M. P. D. P. REU: L. C. R. D. S. Nome: L. C. R. D. S. Endereço: R DAS JABUTICABEIRAS, 22-A, - até 98/99, MALVINAS, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58432-606 O Excelentíssimo(a) Dr(a). PERILO RODRIGUES DE LUCENA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, através do presente, por meio do sistema eletrônico PJe, INTIMA o(a) Advogado da Parte Promovida, Dr.Advogado: ROBERLEY GOMES DE MORAIS OAB: PB26080 para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar suas alegações finais, em memoriais. CAMPINA GRANDE-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, LUIS EDUARDO DE FARIAS AIRES Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0803750-77.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a existência de informações contraditórias nas últimas petições acostadas aos autos pela parte exequente, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de forma clara, precisa e objetiva acerca do adimplemento integral da obrigação, especialmente em relação ao valor depositado em conta judicial pelo executado, conforme se infere do comprovante de depósito constante no Id 105331154, informando se concorda com a quantia, e, ainda, requerendo, por oportuno, caso reconhecido o adimplemento, a extinção do presente cumprimento de sentença, bem como o levantamento das quantias depositadas. Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0815723-29.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, diante do decurso do prazo do executado sem o pagamento voluntário. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000551-55.2021.5.13.0034 AUTOR: JOSIANE IDELFONSO ALVES RÉU: MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e393a76 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante a certidão de Id. b0e9a2b, DEFIRO o pedido de Id. 8a10b36, com fundamento nas cláusulas primeira e terceira do termo conciliatório de Id. 391f383. 2. Inclua-se na execução o quantum da vigésima segunda parcela, acrescida da cláusula penal, prosseguindo-se na execução via SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha". 3. Libere-se à autora o valor à disposição dos presentes autos. 4. Fica autorizada a Secretaria a proceder à liberação à medida que forem disponibilizados os bloqueios indicados no item 1 do despacho de Id. c82660e. 5. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação. 6. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE IDELFONSO ALVES
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