Lamarck Leite De Sousa

Lamarck Leite De Sousa

Número da OAB: OAB/PB 026189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lamarck Leite De Sousa possui 96 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT21 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF5, TJPB, TRT21, TRT7, TRT13, TJES, TST
Nome: LAMARCK LEITE DE SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0808360-85.2021.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Autor: PAULO LEANDRO DA SILVA e outros Réu: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVENTE/EXEQUENTE para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0001026-06.2025.4.05.8205 AUTOR: RITA MARIA DE SOUSA ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação, sob rito sumaríssimo, movida por RITA MARIA DE SOUSA ALMEIDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Aduz a autora, em síntese que: “(...) constatou que havia várias deduções em seus benefícios, tendo certeza que não contratou a quantidade de empréstimos apontados no histórico do Meu INSS (...) Os contratos – 9390727 – 9577766 – 9577608 pelo meu INSS (anexos -06,07 e 08) são notas de negociação, sem nenhuma clausula expressa, muito menos assinatura, já os contratos – 6367203 – 1472172 ( anexo- 09 – não há contratos – print de tela no anexo para comprovar) . Para além disso, o contrato nº 1472172 não foi fornecido pelo Banco o extrato da conta, já contratos nº 9577608 e 6367206 os valores creditados são menores do que o contrato e NÃO SE TRATA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA ANTERIOR”. Em sua defesa, a Caixa pugnou pela improcedência, sustentando que a contratação foi realizada dentro das normas legais vigentes. Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que a Caixa, em sede de contestação (id 71328016), apresentou mais informações sobre o contrato de Crédito Consignado nº. 01.0057.110.0695135/00. Ocorre que tal contrato não é objeto de impugnação pela parte autora e o cliente apresentado como contratante é um terceiro que não faz parte da lide em questão. Nesse sentido, é relevante ao caso dos autos esclarecer como foi realizada a contratação dos empréstimos da parte autora, bem como se tais empréstimos foram creditados em conta. Ressalto que a CEF dispõe de maior acesso a meios técnicos para produzir prova nesse aspecto, razão pela qual entendo que deve haver inversão do ônus da prova nesse ponto. Sendo assim, determino a intimação: a) da CEF para apresentar os seguintes contratos: 9390727, contratado em 21/01/2025; 9577766, contratado em 11/02/2025; 9577608, contratado em 11/02/2025; 6367206, contratado em 20/01/2023; 1472172, contratado em 04/04/2022. b) da parte autora para juntar aos autos os extratos bancários completos dos meses: Abril de 2022; Janeiro de 2023; Janeiro de 2025; Fevereiro de 2025. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Em seguida, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para julgamento em seguida. Cumpra-se. Patos/PB, data da validação. THIAGO BATISTA DE ATAIDE Juiz Federal da 14ª Vara Federal/SJPB
  4. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: pat-jems01@tjpb.jus.br Processo n.º: 0807963-84.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LAMARCK LEITE DE SOUSA - PB26189 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO INTIMAR – NÃO INTIMA AUTOR AUDIÊNCIA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 4º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a intimar o(a) advogado(a) da parte promovente, para, no prazo de cinco dias, se manifestar com relação à não intimação de seu constituinte para audiência designada, conforme informado nos autos. O referido é verdade e dou fé. Patos, 28 de julho de 2025. LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810264-38.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: GABRIEL FELIX DE ALENCAR EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A., ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda. Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos. PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO. Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0006946-08.2009.8.15.0251 [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: GILBERTO DIAS, ESPÓLIO DE FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS SENTENÇA Consta no id. 116613732, petição do exequente informando que a parte executada liquidou o débito em atraso referente ao contrato objeto da lide, requerendo a extinção do processo pelo art.924, II do CPC. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc. II, do CPC. Custas previamente recolhidas. Dê-se baixa nas eventuais restrições patrimoniais, inclusive bloqueio de valores, bem como sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito, a fim de que procedam à baixa de eventual restrição em nome dos devedores. Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Cumpra-se. PATOS, 24 de julho de 2025. José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito em Substituição
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000808-28.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: MIKILZA RODRIGUES LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2174d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão ID. c60c445. O E. TRT 21ª Região em sua decisão de Acordão (Id. 55df07a) que,   por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Por unanimidade, não conhecer do pedido formulado pela recorrida em contrarrazões ao recurso. Custas processuais inalteradas e, decisão de Acordão em embargos declaratórios (Id. f419180)  que, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 1c1fcff) e pela reclamante (ID 53634a9). Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada. Por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração da reclamante para, sanando a omissão apontada, apreciar e negar provimento ao recurso ordinário quanto ao pleito de reconhecimento de contrato intermitente.. Deferida Justiça Gratuita. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1.  Arquivem-se os autos.     NATAL/RN, 28 de julho de 2025. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKILZA RODRIGUES LOPES
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000808-28.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: MIKILZA RODRIGUES LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2174d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região em face do trânsito em julgado, conforme certidão ID. c60c445. O E. TRT 21ª Região em sua decisão de Acordão (Id. 55df07a) que,   por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Por unanimidade, não conhecer do pedido formulado pela recorrida em contrarrazões ao recurso. Custas processuais inalteradas e, decisão de Acordão em embargos declaratórios (Id. f419180)  que, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 1c1fcff) e pela reclamante (ID 53634a9). Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada. Por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração da reclamante para, sanando a omissão apontada, apreciar e negar provimento ao recurso ordinário quanto ao pleito de reconhecimento de contrato intermitente.. Deferida Justiça Gratuita. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1.  Arquivem-se os autos.     NATAL/RN, 28 de julho de 2025. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RN
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