Ramom Moreira De Lima
Ramom Moreira De Lima
Número da OAB:
OAB/PB 026633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF5, TJSP, TJPB
Nome:
RAMOM MOREIRA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801214-81.2022.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA e outros (19) X MARIA DALVA MOREIRA Nome: WEDSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WELSON GOMES DA ROCHA Endereço: R JOÃO CARNEIRO, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILSON ALMEIDA DA ROCHA Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, SN, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILTON ROCHA DE ARAUJO Endereço: R MANOEL MARQUES, 869, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WILMA ROCHA DE LIMA Endereço: R TANCREDO NEVES, 77, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: WEDNA ALMEIDA DA ROCHA NUNES Endereço: R CAP MANOEL MARQUES, 728, CENTRO, TAVARES - PB - CEP: 58753-000 Nome: MARIA EUNICE SOARES MOREIRA DA CUNHA Endereço: RUA PEDRO DE ALMEIDA, 766, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA VERONICA MOREIRA CUNEGUNDES Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 801, APTO 802, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: HERMINIO SOARES MOREIRA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GEANE SOARES MOREIRA DA SILVA Endereço: RUA DO JATOBÁ, SN, LOTEAMENTO JARDINS, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: MONICA MARIA SOARES MOREIRA Endereço: RUA AUGUSTO BEZERRA, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LUCIA DE FATIMA SOARES MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: RUA ALCIDES BEZERRA, 157, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCOS FLAVIO SOARES MOREIRA Endereço: R TENENTE ADELINO BARBOSA DE MELO, 150, APTO 202,BL A, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-505 Nome: MARIA EVANILDA MOREIRA DE LIMA Endereço: RUA CASTRO PINTO, 313, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: RENATO MOREIRA CORDEIRO Endereço: RUA TARGINO NEVES, 644, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA ZENILDA CORDEIRO SANTOS Endereço: R CLEBER DA COSTA GOMES, 57, APTO 103, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-402 Nome: RONALDO MOREIRA CORDEIRO Endereço: Rua Rita Carneiro Diniz, 531, APTO 102, BL F, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-174 Nome: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO MACHADO Endereço: RUA CAP CARLOS SOREIRA, 148, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: MARIA EDILEUZA CORDEIRO Endereço: R SILVEIRA MARTINS, 110, APTO 205, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22221-000 Nome: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DA COSTA Endereço: R SANTOS DUMOND, 437, CENTRO, MAIRINQUE - SP - CEP: 18120-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: MARIA DALVA MOREIRA Endereço: RUA SÓLON DE LUCENA, 340, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 350.000,00 SENTENÇA. Vistos etc. Trata-se de inventário extrajudicial convertido em judicial, requerido pelos herdeiros de MARIA DALVA MOREIRA, falecida em 02 de janeiro de 2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos, que não deixou testamento, tampouco herdeiros necessários, sendo seus sucessores colaterais de 3º grau – sobrinhos – devidamente habilitados nos autos. O espólio é composto por bem imóvel localizado na Rua Sólon de Lucena, nº 355, Centro, Bananeiras/PB, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob matrícula nº 1032, além de saldo bancário existente em conta da Caixa Econômica Federal, conforme comprovado nos autos. Foi apresentado plano de partilha consensual (Id. 114552175), subscrito por todos os herdeiros, inclusive com outorga de poderes de representação por procuração válida no caso da herdeira representada. As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente cientificadas e não impugnaram o plano apresentado. Inexistem dívidas conhecidas ou registradas em desfavor do espólio, conforme certidões acostadas. O plano de partilha contempla a divisão igualitária do patrimônio entre os 20 herdeiros habilitados, cabendo a cada um 1/20 (um vinte avos) do imóvel e 5% do saldo bancário existente, descontadas as despesas do processo e honorários advocatícios contratuais, conforme declarado no plano. Presentes os requisitos legais e ausentes óbices de ordem formal ou material à homologação, notadamente por se tratar de partilha amigável, firmada por herdeiros maiores e capazes, com assistência de advogado e regularidade documental, impõe-se a homologação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 647 e 660, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e HOMOLOGO o plano de partilha apresentado nos autos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeçam-se os formais de partilha e os alvarás necessários, inclusive para levantamento de valores eventualmente depositados em instituições financeiras. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 12:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO