Valdemir De Sousa Veras

Valdemir De Sousa Veras

Número da OAB: OAB/PB 026737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPB, TRF5, TJRN
Nome: VALDEMIR DE SOUSA VERAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802177-98.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDIVANIA DA SILVA Endereço: Rua Apolonio Pereira de Sousa, 596, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) AUTOR: JHANNI FREITAS MAIA BEZERRA - PB31575, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, LORRUAMA LAIARA DE SOUSA FERREIRA - PB22375, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: AV ENGENHEIRO AGRÔNOMO ÁLVARO FERREIRA, 155, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-408 Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Catolé do Rocha, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802177-98.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDIVANIA DA SILVA Endereço: Rua Apolonio Pereira de Sousa, 596, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) AUTOR: JHANNI FREITAS MAIA BEZERRA - PB31575, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, LORRUAMA LAIARA DE SOUSA FERREIRA - PB22375, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: AV ENGENHEIRO AGRÔNOMO ÁLVARO FERREIRA, 155, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-408 Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Catolé do Rocha, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800611-17.2025.8.15.0141 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: E. A. D. F. Endereço: Sítio Malhadinha, s/n, área rural, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JHANNI FREITAS MAIA BEZERRA - PB31575, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: J. M. P. D. O. Endereço: Rua Santa Ana, 58, Centro, IGARASSU - PE - CEP: 53660-000 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114, MARCELO SUASSUNA LAUREANO - PB9737 DECISÃO Vistos. Designe a Secretaria data para audiência de instrução. 1) Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da data da audiência. Se não apresentados, os respectivos rol de testemunhas deverão sê-lo feito em 10 dias, a contar desta decisão. 2) A audiência será realizada através da plataforma “Zoom”, disponível na rede mundial de computadores. 3) Como forma de viabilizar a audiência os representantes das partes deverão encaminhar a estes autos, em 05 dias, número de contato “whatsapp” ou e-mail de todos os participantes da audiência, para fins de envio do link da reunião virtual, sendo facultado às partes o compartilhamento do equipamento, desde que respeitada a incomunicabilidade de eventuais testemunhas a serem ouvidas. 4) Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 5) Deverão ainda os representantes providenciar o acesso à plataforma das partes e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). 6) O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones (necessário baixar o aplicativo com antecedência) ou através de computador ou notebook, dispensando o download do aplicativo, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos. 7) Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 8) Dúvidas quanto à sistemática da audiência poderão ser encaminhadas através de mensagem de “whatsapp” ao telefone funcional do cartório desta Vara (“+55 83 99145-0310), das 07:00 às 14:00. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 305.464,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800611-17.2025.8.15.0141 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] PARTE PROMOVENTE: Nome: E. A. D. F. Endereço: Sítio Malhadinha, s/n, área rural, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JHANNI FREITAS MAIA BEZERRA - PB31575, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: J. M. P. D. O. Endereço: Rua Santa Ana, 58, Centro, IGARASSU - PE - CEP: 53660-000 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114, MARCELO SUASSUNA LAUREANO - PB9737 DECISÃO Vistos. Designe a Secretaria data para audiência de instrução. 1) Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da data da audiência. Se não apresentados, os respectivos rol de testemunhas deverão sê-lo feito em 10 dias, a contar desta decisão. 2) A audiência será realizada através da plataforma “Zoom”, disponível na rede mundial de computadores. 3) Como forma de viabilizar a audiência os representantes das partes deverão encaminhar a estes autos, em 05 dias, número de contato “whatsapp” ou e-mail de todos os participantes da audiência, para fins de envio do link da reunião virtual, sendo facultado às partes o compartilhamento do equipamento, desde que respeitada a incomunicabilidade de eventuais testemunhas a serem ouvidas. 4) Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 5) Deverão ainda os representantes providenciar o acesso à plataforma das partes e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). 6) O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones (necessário baixar o aplicativo com antecedência) ou através de computador ou notebook, dispensando o download do aplicativo, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos. 7) Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 8) Dúvidas quanto à sistemática da audiência poderão ser encaminhadas através de mensagem de “whatsapp” ao telefone funcional do cartório desta Vara (“+55 83 99145-0310), das 07:00 às 14:00. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 305.464,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803076-33.2024.8.15.0141 CLASSE: ADOÇÃO (1401) ASSUNTO: [Adoção Nacional] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. D. D. J. C. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: E. D. O. V. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: M. D. D. J. C. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: E. D. O. V. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação de adoção proposta por M. D. D. J. C. e E. D. O. V. requerendo a adoção de David Lucas. Após serem intimados, os autores informaram que a criança já foi adotada por outro casal, pugnando pela extinção do feito. No ID 115230394 foi juntada a sentença que concedeu a adoção da criança. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO O processo em epígrafe deve ser imediatamente extinto sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto e do interesse processual do autor. Isso porque, tal como restou comprovados dos autos, a criança já foi adotada por outro casal, na comarca de São Bento, conforme sentença de ID 115230394. Assim, não há que se falar em lide ou em qualquer necessidade de atuação impositiva do Poder Judiciário, ante a perda superveniente do objeto da ação. Não havendo mais objeto a ser analisado, carece o autor de interesse processual para o prosseguimento do feito, sendo esta uma das condições da ação, a impor, por consequência, a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. III DISPOSITIVO Isto posto, por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 485, VI do CPC, ante a perda superveniente do objeto da ação e do consequente interesse processual no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2°, do ECA e sem honorários. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB. Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito em substituição cumulativa
  6. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803076-33.2024.8.15.0141 CLASSE: ADOÇÃO (1401) ASSUNTO: [Adoção Nacional] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. D. D. J. C. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: E. D. O. V. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 PARTE PROMOVIDA: Nome: M. D. D. J. C. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: E. D. O. V. Endereço: Avenida Calixto Fernandes de Sousa, 1520, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação de adoção proposta por M. D. D. J. C. e E. D. O. V. requerendo a adoção de David Lucas. Após serem intimados, os autores informaram que a criança já foi adotada por outro casal, pugnando pela extinção do feito. No ID 115230394 foi juntada a sentença que concedeu a adoção da criança. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO O processo em epígrafe deve ser imediatamente extinto sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto e do interesse processual do autor. Isso porque, tal como restou comprovados dos autos, a criança já foi adotada por outro casal, na comarca de São Bento, conforme sentença de ID 115230394. Assim, não há que se falar em lide ou em qualquer necessidade de atuação impositiva do Poder Judiciário, ante a perda superveniente do objeto da ação. Não havendo mais objeto a ser analisado, carece o autor de interesse processual para o prosseguimento do feito, sendo esta uma das condições da ação, a impor, por consequência, a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. III DISPOSITIVO Isto posto, por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 485, VI do CPC, ante a perda superveniente do objeto da ação e do consequente interesse processual no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2°, do ECA e sem honorários. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB. Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito em substituição cumulativa
  7. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0803082-06.2025.8.15.0141 Autuado: REVERSON PYERRE FERREIRA DE LIMA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado por este Juízo das Garantias. O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica do sistema. É o relatório. Decido. Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo das Garantias, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade. Além do mais, já há inquérito policial associado. ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso. Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os eventuais requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de possível pleito formulado. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Cumpra-se. Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Patos/PB, datado e assinado eletronicamente. Aylzia Fabiana Borges Carrilho Juíza de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias
  8. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0800992-25.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Práticas Abusivas] PROMOVENTE: Nome: JUDITE ANDRADE DA PAIXAO Endereço: Rua Serafim Maciel Andrade, sn, centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 04/08/2025 11:40, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/cpu-udvp-mod Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado. As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados. Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
  9. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0800260-08.2023.8.20.5110 PARTE RECORRENTE: LUCIENE BATISTA DA SILVA PARTE RECORRIDA: Francisca Josefa da Silva JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESPACHO Recurso inominado interposto por LUCIENE BATISTA DA SILVA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA. O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita. In casu, a parte recorrente, que não informou na qualificação qual a sua atividade profissional, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "se encontra impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido. Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas. Após, à conclusão com prioridade. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  10. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800340-53.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc. Em análise aos autos, verifica-se que o réu ALEF DOS SANTOS ALVES, apresentou resposta a acusação por intermédio de defensor, porém não consta procuração nos autos, nem tampouco o réu foi citado pessoalmente. Assim, intime-se o advogado cadastrado para apresentar o réu e fornecer o endereço correto deste, a fim de que este seja citado pessoalmente nos termos da decisão anterior, bem como juntar procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação do causídico, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para se manifestação, independente de conclusão. Ressalte-se que somente após a citação válida do acusado poderá haver o prosseguimento do feito, com a análise da resposta apresentada. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Bento, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
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