Vitor Silva Rezio

Vitor Silva Rezio

Número da OAB: OAB/PB 026985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Silva Rezio possui 164 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRT18, TJSP, TJGO, TJRJ, TRF1, TJDFT, TRT10
Nome: VITOR SILVA REZIO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EMBARGOS à EXECUçãO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000001-57.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: JUCIARIA MENDES FERNANDES RECLAMADO: SW SOLUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA Comprovada a transferência acima, registrem-se os valores pagos (id. ) no sistema PJE e intime-se o reclamado para ciência BRASILIA/DF, 01 de agosto de 2025. ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SW SOLUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702217-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA SOUSA BOMFIM, JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES LEITE REU: PANIFICADORA MANHAES LTDA D E C I S Ã O Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora/recorrente tendo em conta os documentos apresentados. No mais, diante do recurso inominado interposto, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95). Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710405-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO GARCIA DE SOUSA, MARCELA SOUSA ROCHA DE OLIVEIRA, L. S. D. O. D. REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA SOUSA ROCHA DE OLIVEIRA REU: GILDA DE FATIMA FERREIRA DECISÃO Ao apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, este Juízo proferiu decisão determinando a intimação da parte a fim de comprovar que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça. A requerida apresentou documentos. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, CF, art. 5º, LXXIV. Sem comprovação de insuficiência de recursos, não há direito ao benefício, conforme previsão constitucional. A declaração unipessoal de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, não vinculando o juiz, que pode indeferir o pedido nos termos no §2º do art. 99 do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. O STJ, aliás, sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de ofício, revisar o benefício da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro Castro Meira,Segunda Turma, DJe 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013. O juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC). Assim, mesmo que não haja reclamação ou impugnação da parte contrária, o magistrado tem o dever de fiscalizar o recolhimento de custas e a simples afirmação da parte de que não tem condições não lhe retira esse dever, porque está exercendo fiscalização sobre a arrecadação de dinheiro público. Nesse contexto, os documentos juntados pela ré não são suficientes para provar que a parte faz jus à gratuidade de justiça. Da análise dos documentos, constata-se que a ré aufere renda líquida superior a R$ 8.000,00, conforme ID 236170201, o que não a qualifica como hipossuficiente. Ademais, ressalte-se que a requerida não juntou documentos que comprovem gastos extraordinários que sufoquem seu orçamento doméstico. Portanto, indefiro a gratuidade de justiça à parte ré. Abra-se vista ao MPDFT para que se manifeste sobre a produção de provas pleiteada pelas partes. Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000923-79.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: RAKELENE NUNES GUIMARAES RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8444d7 proferido nos autos. RECLAMANTE: RAKELENE NUNES GUIMARAES, CPF: 709.668.631-27  RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 22.196.916/0001-00 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Da breve análise da planilha de ID d2b1364 apresentada pela parte autora, constata-se a inclusão de verbas que não foram objeto da coisa julgada, o que demonstra uma tentativa de ampliar indevidamente o objeto da execução. Renovo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o cálculo de liquidação no formato PJC., sob pena de, no seu silêncio, sobrestamento do feito para fins da fluência do prazo prescricional.  Fica advertida, ainda, que a insistência na apresentação de cálculos que extrapolam os limites da condenação poderá caracterizar litigância de má-fé, sujeitando a parte às sanções legais cabíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAKELENE NUNES GUIMARAES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001143-62.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: LEIDIANE DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feae585 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 28 de julho de 2025.   DESPACHO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ENC. DE INSTRUÇÃO   Vistos os autos. Por motivo de reordenamento de pauta, necessária a alteração da data para realização da audiência de encerramento de instrução. Retiro o feito da pauta anteriormente designada. Incluo o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução e renovação de proposta conciliatória no dia  10/09/2025 14:00 min, mantido os demais termos da ata anterior. Facultado o comparecimento das partes e de seus procuradores. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE DA SILVA RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001143-62.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: LEIDIANE DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feae585 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 28 de julho de 2025.   DESPACHO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ENC. DE INSTRUÇÃO   Vistos os autos. Por motivo de reordenamento de pauta, necessária a alteração da data para realização da audiência de encerramento de instrução. Retiro o feito da pauta anteriormente designada. Incluo o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução e renovação de proposta conciliatória no dia  10/09/2025 14:00 min, mantido os demais termos da ata anterior. Facultado o comparecimento das partes e de seus procuradores. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GCS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ae7e23. Intimado(s) / Citado(s) - R.D.J.L.
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