Eraldo Leite Sobrinho
Eraldo Leite Sobrinho
Número da OAB:
OAB/PB 027180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eraldo Leite Sobrinho possui 125 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRN, TJPB, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJRN, TJPB, TJGO, TRF5, TJDFT, TRT13
Nome:
ERALDO LEITE SOBRINHO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0006312-08.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELESBAO AGOSTINHO DE SA NETO Advogado do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, INTIMEM-SE as partes da designação da Audiência de Instrução, aprazada para a data e horário constantes na aba “Audiências”. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no FÓRUM FEDERAL DESEMBARGADOR PAULO GADELHA, sede da Subseção Judiciária de Sousa/SJPB, localizado na Rua Francisco Vieira da Costa, 20 – Bairro Rachel Gadelha - Sousa (PB). Importante ressaltar que constitui ônus do advogado comunicar a(s) parte(s) autora(s) da data designada para audiência, devendo a(s) parte(s) comparecer(em) no endereço acima informado, no dia e horário agendado, com documentação oficial com foto, que deve ser juntada previamente nos autos. Em casos de apresentação de testemunhas, essas deverão comparecer presencialmente à audiência com documento oficial com foto, independentemente de intimação. A cópia de sua documentação deve ser juntada nos autos até o início de audiência. Fica, assim, estabelecida a Audiência de Instrução e Julgamento na MODALIDADE PRESENCIAL na sala correspondente a COR identificada na aba "Audiências". Os procuradores, autores e testemunhas, a partir do horário agendado para audiência, aguardarão a realização do pregão conforme ordem da pauta agendada. Sousa-PB, 11 de julho de 2025. FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA NETO Servidor(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0006312-08.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELESBAO AGOSTINHO DE SA NETO Advogado do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da audiência designada, conforme registrado nos autos do processo. Sousa, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0006312-08.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELESBAO AGOSTINHO DE SA NETO Advogado do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Sousa, 11 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0005349-63.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º, da Lei 10.259/01 . Embora regularmente intimado(a), o(a) demandante não cumpriu ou não integralizou a determinação contida no ato ordinatório, proferida sob pena de indeferimento da exordial. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Sousa/PB, data da movimentação. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0006286-10.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA TORRES BRASIL SILVA Advogado do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS, visando a concessão de aposentadoria por idade. No caso dos autos, o INSS questiona, dentre outros motivos, a apresentação nos autos de documentos que não foram objeto de análise no processo administrativo. De fato, verifica-se que foram anexados aos autos contracheques, recibos de pagamentos e portarias que não constam do processo administrativo. Pois bem, em decisão datada de 17/12/2021, o Exmo. Sr. Herman Benjamin determinou a afetação da questão suscitada no Tema 1.124/STJ, abaixo transcrita: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária". Outrossim, determinou a suspensão do processamento dos feitos judiciais pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, por força do art. 1.036, § 1º, do CPC/2015. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, até que haja ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0000327-24.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. A. B. REPRESENTANTE: JOSUE BEZERRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. Defiro a gratuidade de justiça, caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. A parte autora não compareceu à perícia designada por este juízo. Enfatizo que a simples apresentação de atestado médico, que apenas indica o afastamento da parte autora das atividades laborais, sem a efetiva comprovação de impossibilidade de deslocamento para a realização do exame pericial, não basta para justificar a ausência. Outrossim, o comparecimento da parte autora sem documento de identificação com foto, por impossibilitar a verificação de quem se trata de fato, ou, no caso da perícia, sem os exames mínimos necessários, por inviabilizar qualquer análise médica, equivalem à ausência. Em tais casos, possível a extinção imediata do processo, independentemente de prévia intimação pessoal da parte (Lei nº 9.099/95, art. 51, I e §1º). Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Sousa-PB, data supra. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0010372-24.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENIRA MEDEIROS MAIA DA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: ERALDO LEITE SOBRINHO - PB27180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, INTIMEM-SE as partes da designação da Audiência de Instrução, aprazada para a data e horário constantes na aba “Audiências”. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no FÓRUM FEDERAL DESEMBARGADOR PAULO GADELHA, sede da Subseção Judiciária de Sousa/SJPB, localizado na Rua Francisco Vieira da Costa, 20 – Bairro Rachel Gadelha - Sousa (PB). Importante ressaltar que constitui ônus do advogado comunicar a(s) parte(s) autora(s) da data designada para audiência, devendo a(s) parte(s) comparecer(em) no endereço acima informado, no dia e horário agendado, com documentação oficial com foto, que deve ser juntada previamente nos autos. Em casos de apresentação de testemunhas, essas deverão comparecer presencialmente à audiência com documento oficial com foto, independentemente de intimação. A cópia de sua documentação deve ser juntada nos autos até o início de audiência. Fica, assim, estabelecida a Audiência de Instrução e Julgamento na MODALIDADE PRESENCIAL na sala correspondente a COR identificada na aba "Audiências". Os procuradores, autores e testemunhas, a partir do horário agendado para audiência, aguardarão a realização do pregão conforme ordem da pauta agendada. Sousa-PB, 11 de julho de 2025. FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA NETO Servidor(a)