Antonio Felix Pereira

Antonio Felix Pereira

Número da OAB: OAB/PB 027427

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT13, TRF5, TJCE, TJPB
Nome: ANTONIO FELIX PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial  4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa  Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial  4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa  Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa  Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000964-63.2024.5.13.0034 AUTOR: ACACIO SILVA COSTA RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddd0b0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Considerando  a inércia da parte executada, inicie-se a execução pelos sistemas conveniados. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALERTA SERVICOS EIRELI
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0001161-64.2024.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): RUTH MILANY ALVES PEREIRA AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FELIX PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação da contadoria, que faço juntar em anexo. Havendo concordância, tácita ou expressa, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Em caso de discordância da mencionada informação, dentro do mesmo prazo, apresente sua própria planilha detalhada com os valores que julgar devidos, sob pena de não ser analisada a impugnação. Campina Grande, data de validação no sistema. JOSE JUQUEMARQUES DE VERAS BIDO Servidor Geral
  5. Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim   0200308-19.2023.8.06.0094RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)[Reconhecimento / Dissolução]REQUERENTE: F. G. F. R.REQUERIDO: D. D. A. B.     D E C I S Ã O      Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por F. G. F. R. em face de DANIIEL DE ALCANTARA BERNARDO, todas as partes qualificadas nos autos. Na decisão de id. 144774890 foi deferido os alimentos provisórios em prol de Alice Gabriel de Alcântara Ferreira, no patamar de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacionalmente vigente, valor que deverá ser pago pelo requerido, Daniel de Alcântara Bernardo, à genitora da criança, até o dia 10 de cada mês. No id. 142725252, o Ministério Público do Ceará apresentou manifestação requerendo o "julgamento antecipado parcial do mérito, no que se refere ao pedido de alimentos, nos termos do art. 356, II, do Código de Processo Civil, fixando-os em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo, e pela designação de audiência de instrução e julgamento". Diante do exposto, por ora, tendo em vista a natureza da demanda, DEFIRO apenas o pedido formulado pelo Ministério Público de designação de audiência, e por via de consequência, determino que seja designada data para a realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão e para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), devendo trazê-las para a audiência independentemente de intimação judicial (art. 357, § 5º, CPC), exceto se residirem em outro Município, caso em que poderão ser ouvidas por carta precatória, ou nas hipóteses do art. 455, § 4º, do mesmo codex.  Expedientes necessários de logo autorizados, inclusive no que tange a e eventual expedição de carta precatória para oitivas de testemunhas que residem em outra comarca. Intime-se também o Ministério Público. Expedientes necessários.                                         Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais.   JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO    Juiz Substituto em respondência
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0018776-67.2024.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): ADRIANO LACERDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FELIX PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA DE LOURDES SILVA FREIRE NOBREGA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAMÍLIA Fórum Afonso Campos 5ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/nº. - 3ª andar, Liberdade, Campina Grande/PB CEP: 58410-050 Telefones: (83) 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br Processo número - 0836172-71.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] REPRESENTANTE: M. J. S. D. L. REU: E. E. D. S. MANDADO DE INTIMAÇÃO [ADVOGADO - RÉU] De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Campina Grande/PB, intimo o(s) Advogado(s), abaixo nominado(s), para comparecer à audiência; Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 15/08/2025 Hora: 10:00 h, por videoconferência, a se realizar na sala de reunião virtual desta Unidade, por meio do aplicativo Zoom, a qual deverá ser acessada, conforme dados abaixo: Advogado: ANTONIO FELIX PEREIRA OAB: PB27427 Endereço: AV JOSÉ HAMILTON ALVES, 812, casa, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-190 INTIME-SE TAMBÉM DO DESPACHO ID Num. 112515812. Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82763685933?pwd=EUjEkecw5cdM9EaxONS9Rk1tLHQoaP.1 ID da reunião: 827 6368 5933 Senha: 006871 Campina Grande-PB, 12 de junho de 2025. MARINEIDE BEZERRA SILVA FONSECA Técnico Judiciário Canais de atendimento [Segunda a sexta feira, das 07h às 13h]: Telefone: (83) 3310-2538 / WhatsApp: (83) 99145-6010 ou 99143-3910 / Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento
  8. Tribunal: TJPB | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DO JUIZ LEIGO. ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande, data e assinatura digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito