Edielson Ferreira Da Silva Junior

Edielson Ferreira Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/PB 027635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edielson Ferreira Da Silva Junior possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT6, STJ, TJPB e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT6, STJ, TJPB
Nome: EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) APELAçãO CRIMINAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802489-54.2024.8.15.2002 APELANTE: JOAO VIEIRA DE FIGUEREDO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36015756. João Pessoa, 22 de julho de 2025. VERONICA MARIA BATISTA CARNEIRO DA CUNHA
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0821013-07.2021.8.15.2002 APELANTE: NILO SERGIO LACERDA LEITE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ, NATÁLIA LAGES LEITE I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 36031998. João Pessoa, 18 de julho de 2025. VERONICA MARIA BATISTA CARNEIRO DA CUNHA
  4. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL – INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 17 de julho de 2025, às 09:00 horas PROCESSO Nº. 0804077-98.2021.8.15.2003 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUÍZA DE DIREITO Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima PROMOTOR DE JUSTIÇA Newton da Silva Chagas ACUSADO(A) 01) JÉSSICA GRANGEIRO LEITE, brasileira, solteira, diarista, nascida no dia 21.05.1993, CPF nº 116.084.024-52, filha de João Batista Leite e de Salete Grangeiro da Silva, residente na Rua Professora Santina Tiburtino, nº 62, Bairro Mangabeira VIII, nas proximidades do Presídio Geraldo Beltrão, João Pessoa/PB ou na Travessa Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 3, Bairro Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 58057-010 (sendo este o endereço da genitora), contato telefônico: (83) 996214653 02) JOSENILDA ANDRADE DOS SANTOS, vulgo “JAPA ou Nilda”, brasileira, solteira, nascida no dia 15.04.1997, filha de José Bernardino dos Santos e de Maria da Conceição Andrade Carneiro, CPF nº 703.271.124-33, residente na Rua Manoel Rodrigues de Lacerda, Colinas Gramame, Vista Alegre IX, bloco 4, apto. 305, 2º andar, João Pessoa/PB, contato telefônico: (83) 99572379. 03) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, vulgo “DUDU”, brasileiro, solteiro, instalador de som automotivo, nascido no dia 02.10.1993, filho de Antônio Francisco dos Santos Neto e de Selma Maria Evaristo, atualmente preso no presídio Silvio Porto. ADVOGADO(A) JAIR DOS SANTOS LIMA - OAB PB30913 (1° acusada) EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB PB27635 (2° acusada) DEFENSORA PÚBLICA LAURA NEUMA CÂMARA BONFIM SALES (3° acusado) TESTEMUNHA(S) Salete Grangeiro da Silva Jackson Pereira da Silva AUSENTES sem registro Josenilda Jéssica Edvaldo Abertos os trabalhos, foi certificada a presença das partes acima identificadas bem como foram esclarecidos e advertidos da sistemática adotada na realização do presente ato. Passou a instrução, sendo colhidos os depoimentos de dois declarantes arrolados pelo Ministério Público e interrogado os acusados, cuja gravação foi lançada no PJE Mídias (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login), ficando as partes e testemunhas presentes, cientes da gravação deste ato, devidamente advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais aqui produzidos a pessoas estranhas ao processo. Sequenciando, pelo juízo foram instadas as partes para requerimento de diligências, nos termos do art. 402, do CPP, tendo as mesmas dispensado. Após, foram oportunizadas as partes a apresentação de suas alegações finais de forma oral, consoante reza o art. 403, do CPP, onde pugnaram que os debates orais fossem convertidos em razões escritas, tendo dito a MM. Juíza: “Defiro o pedido, fixando o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação das alegações finais por memoriais, a começar pelo MP. Juntadas as peças, atualizem-se os antecedentes, retornando os autos conclusos para sentença”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL – INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 17 de julho de 2025, às 09:00 horas PROCESSO Nº. 0804077-98.2021.8.15.2003 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUÍZA DE DIREITO Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima PROMOTOR DE JUSTIÇA Newton da Silva Chagas ACUSADO(A) 01) JÉSSICA GRANGEIRO LEITE, brasileira, solteira, diarista, nascida no dia 21.05.1993, CPF nº 116.084.024-52, filha de João Batista Leite e de Salete Grangeiro da Silva, residente na Rua Professora Santina Tiburtino, nº 62, Bairro Mangabeira VIII, nas proximidades do Presídio Geraldo Beltrão, João Pessoa/PB ou na Travessa Rodopiano Ferreira da Nóbrega, 3, Bairro Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 58057-010 (sendo este o endereço da genitora), contato telefônico: (83) 996214653 02) JOSENILDA ANDRADE DOS SANTOS, vulgo “JAPA ou Nilda”, brasileira, solteira, nascida no dia 15.04.1997, filha de José Bernardino dos Santos e de Maria da Conceição Andrade Carneiro, CPF nº 703.271.124-33, residente na Rua Manoel Rodrigues de Lacerda, Colinas Gramame, Vista Alegre IX, bloco 4, apto. 305, 2º andar, João Pessoa/PB, contato telefônico: (83) 99572379. 03) EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, vulgo “DUDU”, brasileiro, solteiro, instalador de som automotivo, nascido no dia 02.10.1993, filho de Antônio Francisco dos Santos Neto e de Selma Maria Evaristo, atualmente preso no presídio Silvio Porto. ADVOGADO(A) JAIR DOS SANTOS LIMA - OAB PB30913 (1° acusada) EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB PB27635 (2° acusada) DEFENSORA PÚBLICA LAURA NEUMA CÂMARA BONFIM SALES (3° acusado) TESTEMUNHA(S) Salete Grangeiro da Silva Jackson Pereira da Silva AUSENTES sem registro Josenilda Jéssica Edvaldo Abertos os trabalhos, foi certificada a presença das partes acima identificadas bem como foram esclarecidos e advertidos da sistemática adotada na realização do presente ato. Passou a instrução, sendo colhidos os depoimentos de dois declarantes arrolados pelo Ministério Público e interrogado os acusados, cuja gravação foi lançada no PJE Mídias (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login), ficando as partes e testemunhas presentes, cientes da gravação deste ato, devidamente advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais aqui produzidos a pessoas estranhas ao processo. Sequenciando, pelo juízo foram instadas as partes para requerimento de diligências, nos termos do art. 402, do CPP, tendo as mesmas dispensado. Após, foram oportunizadas as partes a apresentação de suas alegações finais de forma oral, consoante reza o art. 403, do CPP, onde pugnaram que os debates orais fossem convertidos em razões escritas, tendo dito a MM. Juíza: “Defiro o pedido, fixando o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação das alegações finais por memoriais, a começar pelo MP. Juntadas as peças, atualizem-se os antecedentes, retornando os autos conclusos para sentença”. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0857798-63.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Sulpício Moreira Pimentel Neto(408.666.104-72); VANIA MARIA DANTAS VIEIRA DOS SANTOS(396.664.684-68); Polo passivo: ELTON BRUNO LIRA SENA 06520729418(26.397.827/0001-74); ELTON BRUNO LIRA SENA(065.207.294-18); EDIELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR(033.677.284-03); DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o bloqueio do valor total executado (telas em anexo), intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte promovente e voltem-me os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0204000-53.2008.5.06.0142 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA GALVAO RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af38d24 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:d558189 Saliento que não cabe ao patrono chamar o feito à ordem, vez que prerrogativa da autoridade judicial, mas sim fazer o requerimento para que, em sendo o caso, haja o saneamento do feito com o chamamento do feito à ordem pelo Juízo. Fica o registro. No mais, não há qualquer mácula no andamento processual ou determinação, por ora, de qualquer pagamento pelo banco reclamado; O que se verifica dos autos é a determinação de recolhimento para PREVI da cota parte patronal e do trabalhador, em relação às parcelas apuradas nos autos, conforme rateio de id f7d747c. Assim, devem as cota partes serem depositadas na conta informada pela PREVI nos autos, em estrita obediência às ordens já exaradas e com base no rateio de id f7d747c. CUmpra-se  JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0204000-53.2008.5.06.0142 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA GALVAO RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af38d24 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:d558189 Saliento que não cabe ao patrono chamar o feito à ordem, vez que prerrogativa da autoridade judicial, mas sim fazer o requerimento para que, em sendo o caso, haja o saneamento do feito com o chamamento do feito à ordem pelo Juízo. Fica o registro. No mais, não há qualquer mácula no andamento processual ou determinação, por ora, de qualquer pagamento pelo banco reclamado; O que se verifica dos autos é a determinação de recolhimento para PREVI da cota parte patronal e do trabalhador, em relação às parcelas apuradas nos autos, conforme rateio de id f7d747c. Assim, devem as cota partes serem depositadas na conta informada pela PREVI nos autos, em estrita obediência às ordens já exaradas e com base no rateio de id f7d747c. CUmpra-se  JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DE ALMEIDA GALVAO
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